Estatuto
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O Estatuto é um
documento que apresenta as características do Centro
Acadêmcio e dita as regras para o seu funcionamento.
Estabelece
os objetivos do CACAU, quem são os associados e quais
são
seus direitos e deveres em relação ao CACAU, como
é a sua estrutura, a composição da
diretoria, como serão adminsitrados os bens, recursos e
serviços, como serão as eleições, como a entidade deve atuar em certos casos.
Abaixo
está uma versão completa do Estatuto.
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Índice
Título I - Dos Fundamentos da Entidade
Título II - Dos órgãos deliberativos
Título III - Da Organização da Entidade
Título IV - Dos Processos Eleitorais
Título V - Do Regime Disciplinar da Entidade
Título VI - Disposições Gerais e Transitórias
Estatuto do Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo
Título I - Dos Fundamentos da Entidade
Capítulo I - Da Constituição da Entidade
Art. 1º O
Centro Acadêmico do
Curso de Arquitetura e Urbanismo “João Walter
Toscano” — CACAU, fundado aos sete de junho de
2005,
sociedade civil sem fins lucrativos, de prazo indeterminado,
é a entidade
representativa dos estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo do
Centro
Universitário Nossa Senhora do Patrocínio
— CEUNSP.
Art. 2º O CACAU é sediado no
Campus Universitário “Jesus de Nazareth, o Bom Pastor” — UniSalto, no Instituto
Superior de Engenharia, Arquitetura e Design — INSEAD, do CEUNSP, à Praça
Antonio Vieira Tavares, 73 — Município de Salto, Estado de São Paulo.
Art. 3º As atividades do CACAU são regidas por este
Estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.
Parágrafo Único Toda ação efetuada
em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder
delegado pelos estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo e em seu nome
será exercido.
Art. 4º O CACAU reconhece a
União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEE-SP), União Nacional dos
Estudantes (UNE) e a Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e
Urbanismo (FENEA) como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos
seus respectivos níveis de atuação, preservando frente a elas a sua autonomia.
Capítulo II – Dos Objetivos
Art. 5º O CACAU tem como
objetivos:
I – representar, integrar e
defender os estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo do CEUNSP;
II – adequar o ensino às
reais necessidades dos estudantes do Curso e da sociedade;
III – realizar programas e
atividades de caráter técnico-científico, profissional, cultural, artístico,
social e desportivo que visem a melhoria e a complementação do ensino;
IV – promover a cooperação
entre os administradores, professores, funcionários e estudantes, buscando o
aprimoramento do Curso de Arquitetura e Urbanismo;
V – conscientizar os
estudantes quanto ao cumprimento da função social da arquitetura e da busca por
cidades justas, sustentáveis e democráticas;
VI – informar os estudantes
sobre normas, assuntos gerais e particulares, temas ligados à Arquitetura e
Urbanismo, atividades que afetam ou venham a afetar a vida estudantil e
profissional, e procedimentos legais relativos aos Associados do CACAU.
Parágrafo 1º O CACAU poderá
apoiar, estimular, defender ou promover convênios com quaisquer entidades, organizações ou
movimentos, afins ou não, com a finalidade de defender ou realizar os objetivos que constam neste
Estatuto.
Parágrafo 2º É
vedada a
filiação, vinculação,
cooperação e publicidade relativas a quaisquer
atividades
político-partidárias e religiosas.
Parágrafo 3º O CACAU não está
impedido de defender ou se opor a uma causa ou fato político, desde que seja
com a finalidade de defender os objetivos do CACAU.
Capítulo III – Dos Associados
Sessão I – Disposições Gerais
Art. 6º São
Associados todos
os estudantes regularmente matriculados nos níveis de
graduação e
pós-graduação
do Curso de Arquitetura e Urbanismo do INSEAD do CEUNSP.
Parágrafo 1º Todos os
Associados são iguais em direitos e deveres, sendo vedado qualquer tipo de
discriminação ou atribuir vantagem de forma arbitrária a qualquer associado.
Parágrafo 2º O CACAU não
poderá conceder o título ou a qualidade de associado a pessoas que não
atenderem aos requisitos constantes no caput deste artigo.
Parágrafo 3º Os
casos de
estudantes que freqüentam assiduamente às aulas do
Curso, mas possuem qualquer
tipo de pendência quanto a sua
efetivação da matrícula,
serão tratados por meio
de Resolução específica para a sua
regularização como Associado.
Sessão II – Dos direitos e dos deveres dos Associados
Art. 7º São direitos dos
Associados, nos termos deste Estatuto:
I – votar e ser votado e, se
eleito, exercer os cargos eletivos do CACAU;
II – convocar os órgãos
deliberativos do CACAU;
III – reunir-se, associar-se,
manifestar-se e freqüentar as dependências e as sessões dos órgãos
deliberativos do CACAU;
IV – participar de todas as
atividades e eventos promovidos pelo CACAU;
V – utilizar-se do patrimônio e dos recursos disponíveis do CACAU para
realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie este Estatuto;
VI – ter acesso a programas e
benefícios que cabem aos estudantes, obedecendo-se às legislações e normas
pertinentes;
VII – denunciar ou requerer
apuração de atos ou intentos que violem a integridade do CACAU ou de seus
Associados aos órgãos deliberativos competentes;
VIII – ter acesso aos livros
e documentos do CACAU que constam informações de real interesse dos Associados;
IX – ter
acesso ao
conhecimento e à retificação de
informações relativas a sua pessoa, constantes
de registros ou bancos de dados do CACAU;
X – ter ampla defesa, direito
ao contraditório e acesso aos recursos de defesa, quando passível de punição
pelo CACAU;
XI – recorrer, por meio do
CACAU, de sanções aplicadas pelo CEUNSP.
Parágrafo 1º No caso de
programas e benefícios que cabem aos estudantes que exigem pagamento de
qualquer valor, o CACAU poderá subsidiar ou custear integralmente, dando-se
preferência aos estudantes de menor renda.
Parágrafo 2º É reservado ao
CACAU o direito de cobrança sobre os serviços e atividades constantes nos
incisos IV e V deste artigo, obedecendo-se os termos deste Estatuto.
Parágrafo 3º A suspensão ou
exclusão do exercício de direitos dos Associados somente será aplicada mediante
pena motivada por delito, nos termos deste Estatuto.
Art. 8º São deveres dos
Associados, nos termos deste Estatuto:
I – cumprir e fazer cumprir
as regras deste Estatuto e as disposições dos órgãos deliberativos;
II – respeitar o exercício de
outros Associados dos direitos expressos neste Estatuto;
III – zelar pelo patrimônio
do CACAU, bem como pelo adequado uso de suas receitas;
IV – informar ao CACAU
qualquer violação dos direitos e da dignidade dos Associados, cometida nas
dependências do CEUNSP ou fora dela;
V – cumprir com as
obrigações, responsabilidades e acordos contraídos voluntariamente com o CACAU.
Parágrafo 1º Os Associados
não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo CACAU.
Parágrafo 2º Os membros dos
órgãos deliberativos do CACAU não se responsabilizam pelos atos praticados com
excesso de poder dos outros membros.
Título II - Dos órgãos deliberativos
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 9º O CACAU possui três
órgãos deliberativos, subordinados a este Estatuto:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho de
Representantes de Turmas;
III – Diretoria Executiva.
Capítulo II - Da Assembléia Geral
Art. 10. A
Assembléia Geral,
órgão máximo de
deliberação do CACAU, é composta por
todos os Associados do
CACAU.
Art. 11. Compete
exclusivamente à Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto:
I – alterar o presente
Estatuto e a denominação oficial do CACAU;
II – instituir, alterar e
excluir símbolos oficiais do CACAU;
III – eleger os membros da
Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes de Turmas;
IV – destituir os membros da
Diretoria Executiva;
V – destituir o Conselho de
Representantes de Turmas como um todo;
VI – excluir e readmitir
associados;
VII – aprovar e alterar o seu
Regimento Interno;
VIII – aprovar anualmente a
gestão financeira e patrimonial da entidade;
IX – aprovar
a aquisição,
concessão, alienação ou
gravação de qualquer bem imóvel do
patrimônio social do
CACAU;
X – dissolver o CACAU e dar
destinação às reservas financeiras e ao patrimônio social.
XI – discutir e deliberar
sobre matérias requeridas pelos Associados ou por outros órgãos deliberativos.
Art. 12. A Assembléia Geral é
convocada por:
I – dois terços dos membros
da Diretoria Executiva, mediante Deliberação;
II – dois terços dos membros
do Conselho de Representantes de Turmas, mediante Deliberação comunicada por
requerimento;
III – um quinto dos
Associados, mediante requerimento.
Parágrafo 1º Nos casos dos
incisos II e III deste artigo, o requerimento deverá ser encaminhado à
Diretoria Executiva, constando de pauta justificada e data prevista para a sua
realização.
Parágrafo 2º Toda convocação
da Assembléia Geral será comunicada através de Edital afixado pela Diretoria
Executiva, em local visível, na Sede Social do CACAU e no recinto do CEUNSP, o
qual mencionará data, horário, local e pauta, com antecedência mínima de quinze
dias da data prevista para realização da assembléia.
Parágrafo 3º A
exigência da
antecedência mínima para a
realização da assembléia
será dispensada quando
houver casos de calamidades, emergência ou de extrema
urgência.
Art. 13. A direção da
Assembléia Geral caberá a uma Mesa Diretora composta por um presidente e por um
secretário designado pelo mesmo.
Parágrafo
Único O Regimento Interno da Assembléia Geral disporá
sobre as atribuições de cada um dos membros da Mesa Diretora e a sua forma de
escolha.
Art. 14. A Assembléia Geral
se reúne, na forma do seu Regimento Interno, para:
I – discussão da pauta;
II – deliberação
da pauta
previamente discutida, com a presença da maioria absoluta
dos Associados, em
primeira convocação, ou com um terço
nas convocações seguintes, dependendo do
voto favorável de:
a) dois terços dos presentes
à assembléia, para deliberações a que se referem os incisos I, II, IV, V e X do
artigo 11;
b) maioria absoluta, para as
deliberações de qualquer outra matéria.
III – eleição dos membros da
Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes de Turmas, nos termos dos
artigos 50 ao 59.
Capítulo III - Do Conselho de Representantes de Turmas
Art. 15. O
Conselho de
Representantes de Turmas é o órgão
deliberativo responsável pela
fiscalização
da entidade.
Art. 16. Compete ao Conselho
de Representantes de Turmas, nos termos deste Estatuto:
I – zelar pelo cumprimento
dos termos deste Estatuto e dos demais atos normativos por parte da Diretoria
Executiva e da Assembléia Geral;
II – votar o Plano Anual de
Trabalho e o Orçamento Anual, e suas eventuais alterações;
III – elaborar e votar os
Projetos de Resolução que tratam de qualquer outra matéria de interesse
estudantil;
IV – aprovar
a alienação,
concessão, aquisição ou
gravação de bens do Patrimônio Social
do CACAU;
V – aprovar e alterar o seu
Regimento Interno;
VI – criar a Comissão Fiscal
e a Comissão Eleitoral;
VII – assessorar a Diretoria
Executiva na execução de seus projetos;
VIII – debater sobre assuntos
de relevante interesse estudantil;
IX – convocar a Assembléia
Geral;
X – convocar quaisquer
membros da Diretoria Executiva e dos seus departamentos, equipes, grupos e
comissões para prestar esclarecimentos.
Art.
17. O Conselho de Representantes de Turmas é formado por
Associados eleitos anualmente, devendo cada turma eleger:
I – 1º Representante;
II – 2º Representante;
III – Suplente.
Parágrafo 1º A
eleição dos membros do Conselho de Representantes de
Turmas será realizada nos termos dos artigos 58 e 59.
Parágrafo 2º A turma poderá
requerer à Diretoria Executiva uma nova eleição para Representante, mediante
requerimento subscrito de dois terços dos Associados da respectiva turma.
Art.
18. São atribuições dos 1º e 2º Representantes:
I – compor e deliberar no
Conselho de Representantes de Turmas;
II – representar e apresentar
propostas de sua turma nos órgãos deliberativos do CACAU, ao CEUNSP e em demais
reuniões;
III
– debater e consultar a sua turma sobre assuntos de
relevante interesse estudantil;
IV – zelar pela comunicação
entre os estudantes de sua turma com a Diretoria Executiva e com o CEUNSP;
V – colaborar com a
realização e andamento das aulas;
VI – representar a sua Turma
em solenidades internas e externas.
Parágrafo 1º O 1º
Representante terá preferência, se não estiver ausente ou delegar ao 2º
Representante, nas atribuições constantes nos incisos II, III e VI deste artigo
quando o exercício da representação somente é permitido a um representante por
Turma.
Parágrafo 2º Estando vago o
cargo de 1º Representante, assumirá o 2º Representante, que deste, por sua vez,
será assumido pelo Suplente.
Art. 19. O Conselho de
Representantes de Turmas deve se reunir, na forma do seu Regimento Interno:
I – ordinariamente, uma vez
por mês, em período letivo;
II – extraordinariamente,
quando:
a) por iniciativa própria ou
da Comissão Fiscal;
b) convocado pelo Presidente
da Diretoria Executiva, mediante requerimento;
c) convocado mediante
requerimento subscrito de 10% (dez por cento) dos Associados.
Art. 20. A direção do
Conselho de Representantes de Turmas caberá a uma Mesa Diretora, formada por 1º
e 2º Representantes, eleita por seus pares, composta por:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário.
Parágrafo Único O Regimento
Interno do Conselho de Representantes de Turmas disporá sobre a forma de
escolha e as atribuições de cada um dos membros da Mesa Diretora.
Art. 21. O Conselho de
Representantes de Turmas se reúne em sessão pública e aberta, deliberando com a
presença da maioria absoluta de seus membros, ou com a presença de um
Representante por turma, dependendo do voto favorável da maioria absoluta dos
membros presentes à sessão para aprovação da matéria discutida.
Parágrafo Único A deliberação
para a convocação da Assembléia Geral será conforme o inciso II do artigo 12.
Art. 22. O Conselho de
Representantes de Turmas, na primeira reunião da sua gestão, instituirá a
Comissão Fiscal, composta de dois a quatro membros escolhidos dentre seu pares,
possuindo as seguintes atribuições:
I – examinar os livros
contábeis e os papéis de escrituração da Diretoria Executiva;
II – examinar e registrar
toda a movimentação financeira e patrimonial da Diretoria Executiva;
III – colher da Diretoria
Executiva o Balanço Mensal Financeiro, o Balanço Geral Financeiro e o Balanço
de Resultados Patrimoniais;
IV – requerer do Conselho de
Representantes de Turmas a convocação da Assembléia Geral quando constatar
irregularidades nas atividades da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único O Regimento
Interno do Conselho de Representantes de Turmas disporá sobre a forma de
escolha e as funções dos membros da Comissão Fiscal.
Art. 23. O
Conselho de Representantes de Turmas criará a Comissão
Eleitoral, responsável pela organização, supervisão e
apuração das eleições para os cargos eletivos da
Diretoria Executiva, será composta por no mínimo
de:
I – um Presidente;
II – um Vice-Presidente;
III – dois Mesários;
IV – um Fiscal Eleitoral
indicado por cada chapa inscrita.
Parágrafo 1º A Comissão
Eleitoral será criada quarenta dias antes da votação e está sujeita aos termos
dos artigos 50 ao 57.
Parágrafo 2º O Presidente e o
Vice-Presidente da Comissão Eleitoral deverão ser membros do Conselho de
Representantes de Turmas que não se candidataram para os cargos eletivos da
Diretoria Executiva.
Art. 24. O
Conselho de
Representantes de Turmas poderá criar outras
comissões especializadas, com
formação, duração e
atribuições previstas no seu Regimento Interno.
Capítulo IV – Da Diretoria Executiva
Art. 25. A
Diretoria
Executiva é o órgão deliberativo
responsável pela administração e
execução dos
objetivos da entidade.
Art. 26. Compete à Diretoria
Executiva, nos termos deste Estatuto:
I – executar e defender os
objetivos do CACAU;
II – abrir, manter e encerrar
atividades e serviços do CACAU;
III – arrecadar, administrar
e aplicar os recursos financeiros e os bens do CACAU;
IV – elaborar e executar o
Plano Anual de Trabalho e o Orçamento Anual;
V – prestar as contas e
publicar a movimentação financeira e patrimonial do CACAU;
VI – comunicar convocação ou
convocar a Assembléia Geral;
VII – convocar o Conselho de
Representantes de Turmas;
VIII – realizar a eleição
para o Conselho de Representantes de Turmas;
IX – aplicar, quando o caso,
aos Associados as penalidades previstas neste Estatuto;
X – aprovar e alterar o seu
Regimento Interno.
Art. 27. A Diretoria
Executiva, eleita anualmente, é composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Tesoureiro;
IV – 2º Tesoureiro;
V – 1º Secretário;
VI – 2º Secretário.
Parágrafo Único A eleição dos
membros da Diretoria Executiva será realizada nos termos do art. 55 e 57.
Art. 28. São atribuições
específicas, exercidas nos termos deste Estatuto:
I – do Presidente:
a) representar pública e
juridicamente o CACAU;
b) presidir as Sessões da
Diretoria Executiva;
c) organizar, junto com os
demais membros deste órgão, a administração do CACAU;
d) sancionar, mediante
referendo da Diretoria Executiva, os Projetos de Resolução;
e) acompanhar, autorizar e
aprovar, como controle interno, toda a movimentação financeira e patrimonial do
CACAU.
II – do Vice-Presidente:
a) assumir as atribuições do
Presidente em sua ausência ou impedimentos ou quando elas forem delegadas pelo
próprio, mediante deliberação da Diretoria Executiva;
b) auxiliar os 1º e 2º
Secretários e os 1º e 2º Tesoureiros em suas atribuições.
III – do 1º Tesoureiro e do
2º Tesoureiro:
a) controlar e registrar a
movimentação financeira e patrimonial do CACAU;
b) analisar a viabilidade
financeira para a realização de projetos e atividades;
c) executar o planejamento econômico aprovado
pela Diretoria Executiva.
IV – do 1º Secretário e do 2º
Secretário:
a) secretariar e lavrar as
atas das sessões da Diretoria Executiva;
b) publicar os atos
normativos e os editais da Diretoria Executiva;
c) elaborar, manter e
atualizar a documentação e banco de dados do CACAU.
Parágrafo 1º No caso de
vacância do cargo de Vice-Presidente assumirão, pela ordem, o 1º Tesoureiro, 1º
Secretário, 2º Tesoureiro e 2º Secretário.
Parágrafo 2º No caso de
vacância dos cargos de 1º Secretário ou do 1º Tesoureiro, assumirão,
respectivamente, o 2º Secretário e o 2º Tesoureiro, e os cargos vagos
remanescentes serão preenchidos por associados aprovados pela Assembléia Geral.
Art. 29. As sessões da
Diretoria Executiva serão públicas e abertas, e regulamentadas por meio de
Regimento Interno, elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva por maioria absoluta
dos seus membros eletivos.
Art. 30. A Diretoria
Executiva poderá instituir departamentos subordinados administrativa e
financeiramente para auxiliar na condução das suas atividades.
Parágrafo 1º Os responsáveis
pelos departamentos serão nomeados ou destituídos pelo Presidente da Diretoria
Executiva, mediante Referendo da Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º Poderão ser
criadas equipes, grupos e comissões especializadas vinculando suas atividades
aos Departamentos existentes.
Parágrafo 3º A
Resolução
específica que tratará da
organização administrativa da Diretoria Executiva
estabelecerá as funções dos
departamentos, equipes, grupos e comissões, e dos
seus responsáveis e membros, o nível de
vinculação e autonomia em
relação à
Diretoria Executiva, duração,
condições de criação e
extinção e a participação
de estudantes matriculados ou não no Curso.
Título III - Da Organização da Entidade
Capítulo I – Dos Atos Normativos
Sessão I – Disposições Gerais
Art. 31. São Atos Normativos
do CACAU:
I – Estatuto e as Emendas
Estatutárias;
II – Resoluções;
III – Regimentos Internos;
IV – Deliberações.
Sessão I – Das Emendas Estatutárias
Art. 32. Este Estatuto poderá
ser emendado mediante proposta de no mínimo:
I – um terço dos Associados;
II – dois terços dos membros
do Conselho de Representantes de Turmas;
III – dois terços dos membros
da Diretoria Executiva.
Parágrafo 1º Nos casos dos
incisos I e II deste artigo, a proposta de Emenda Estatutária deverá ser
entregue à Diretoria Executiva sob a forma de requerimento.
Parágrafo 2º A proposta de
Emenda Estatutária será discutida e votada pela Assembléia Geral, nos termos do
artigo 14, incisos I e II, alínea “a”.
Sessão II – Das Resoluções
Art. 33. O CACAU poderá criar
Resoluções com o fim de complementar este Estatuto, não podendo contrariá-lo, e
regulamentar sobre o funcionamento, atividades e procedimentos do CACAU que
sejam de interesse estudantil, especificados ou não por este Estatuto.
Art. 34. São matérias
obrigatoriamente tratadas por Resolução:
I – adoção, alteração e
eliminação de símbolos oficiais do CACAU;
II – organização
administrativa da Diretoria Executiva;
III – regulamentação do
planejamento e gestão orçamentária e patrimonial do CACAU;
IV – Plano Anual de Trabalho
e Orçamento Anual;
V – Código Eleitoral;
VI – regulamentação do
processo penal;
VII – abertura e encerramento
de contas bancárias;
VIII – instituição de taxas e
contribuições;
IX – celebração de convênios
com entidades e organizações afins ou não.
Art. 35. A iniciativa dos
projetos de Resolução cabe a qualquer membro do Conselho de Representantes de
Turmas, à Diretoria Executiva e aos Associados.
Parágrafo 1º É da competência
exclusiva da Diretoria Executiva a iniciativa dos projetos de Resolução que
enquadrarem nos incisos II e IV do artigo 34.
Parágrafo 2º A iniciativa dos
Associados pode ser exercida pela apresentação ao Conselho de Representantes de
Turmas de Projetos de Resolução subscritos por, no mínimo, 10% (dez por cento)
dos Associados.
Art. 36. A
criação, alteração
ou cancelamento de Resolução somente
possuirá validade após a
aprovação
conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes de
Turmas, ou
somente da Assembléia Geral, e da sua seguida
publicação.
Parágrafo Único O órgão
deliberativo competente que no prazo de quinze dias não discutir em sessão o
projeto de Resolução, quando este encaminhado, implicará na sua aprovação
compulsória por parte deste órgão.
Sessão III – Dos Regimentos Internos
Art. 37. Os órgãos
deliberativos instituirão, em conformidade com este Estatuto e com as
Resoluções, seus respectivos Regimentos Internos com o fim de regulamentar as
suas reuniões e sessões quanto ao funcionamento, disciplina, uso das
dependências, procedimentos e atribuições de seus membros quando não
especificadas por este Estatuto.
Sessão IV – Das Deliberações
Art. 38. As deliberações são
as tomadas de decisões dos órgãos deliberativos com o fim de aprovar ou
rejeitar as propostas de atos normativos e executar as suas atividades internas
e as suas competências conferidas por este Estatuto.
Parágrafo Único As deliberações
dos órgãos deliberativos, sob pena de nulidade, realizar-se-ão na forma dos
seus respectivos Regimentos Internos, não podendo contrariar este Estatuto e
serão registradas em ata própria.
Capítulo II – Do Planejamento e da Gestão Financeira e Patrimonial
Sessão I – Do Plano Anual de Trabalho
Art. 39. O Plano Anual de
Trabalho, elaborado no início de cada gestão pela Diretoria Executiva, com
vigência de um ano, direcionará as atividades do CACAU para o cumprimento de
seus objetivos.
Parágrafo 1º A Diretoria
Executiva deverá encaminhar o Plano Anual de Trabalho ao Conselho de
Representantes de Turmas para a votação no prazo máximo de dez dias a contar a
partir do primeiro dia da sua gestão, em período letivo.
Parágrafo 2º O Plano Anual de
Trabalho estabelecerá, cronologicamente quando possível, as diretrizes, os
objetivos e metas da gestão para as despesas extraordinárias e outras
decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada.
Sessão II – Do Orçamento Anual
Art. 40. O Orçamento Anual,
elaborado no início de cada gestão pela Diretoria Executiva, em conformidade
com o Plano Anual de Trabalho, com vigência de um ano, preverá as receitas e as
despesas necessárias ao cumprimento dos objetivos do CACAU.
Parágrafo 1º A Diretoria
Executiva deverá encaminhar o Orçamento Anual ao Conselho de Representantes de
Turmas para a votação no prazo máximo de dez dias a contar a partir do primeiro
dia da sua gestão, em período letivo.
Parágrafo 2º O Orçamento
Anual deverá conter a previsão de receitas fixas e variáveis, e a previsão de
despesas ordinárias ou extraordinárias.
Sessão III – Das Finanças
Art. 41. A receita do CACAU é
constituída de:
I – taxas e contribuições dos
associados;
II – auxílios e subvenções e
outras transferências de terceiros e entidades afins ou não;
III – rendas auferidas nos
seus empreendimentos e atividades;
IV – concessão e utilização
de bens, direitos, dependências, serviços e atividades do CACAU;
V – resultados financeiros
das alienações de bens e direitos do CACAU;
VI – quaisquer outros meios
admitidos por Lei.
Parágrafo 1º As receitas
serão classificadas, para efeito da elaboração do Orçamento Anual, em receita
fixa ou variável conforme a continuidade e periodicidade da ocorrência dos
fatos que as geram.
Parágrafo 2º A
instituição e
o valor das taxas e contribuições
serão estabelecidos por meio de
Resolução
específica.
Parágrafo 3º Os
Associados
não se obrigarão a pagar qualquer forma de
contribuição associativa se não se
comprometerem voluntariamente e individualmente para tal.
Art. 42. A despesa ordinária
do CACAU é constituída de:
I – despesas com manutenção
de atividade social e dos bens sociais;
II – despesas com expediente
dos órgãos deliberativos;
III – transferências
periódicas a organismos e entidades afins ou não.
Parágrafo Único São
consideradas extraordinárias as despesas não inclusas nas alíneas deste artigo
e as decorrentes de fatos isolados.
Art. 43. A movimentação da
receita e despesa do CACAU será lançada pela Diretoria Executiva em registros
apropriados, legalmente admitidos, com o arquivamento dos devidos comprovantes.
Parágrafo 1º Diretoria
Executiva deverá publicar, por meio de Edital, a movimentação da receita e
despesa do CACAU:
I – no
segundo dia letivo de
cada mês, através do Balanço Mensal
Financeiro, que conterá a movimentação
detalhada do caixa do mês anterior e o saldo de caixa;
II – sete dias antes do final
da gestão, através do Balanço Geral Financeiro, que conterá, de forma resumida,
a movimentação da despesa e receita executada no decorrer da gestão e o saldo
de caixa, juntamente com todos os Balanços Mensais Financeiros da gestão.
Parágrafo 2º A Diretoria
Executiva disponibilizará uma cópia dos Editais constantes no parágrafo
anterior à Comissão Fiscal e, no final da gestão, à Diretoria Executiva
entrante.
Art. 44. A
aquisição bens de
consumo, contratação de serviços e a
obtenção empréstimos e
operações de
crédito serão efetuadas em conformidade com a
Resolução que trata do
planejamento e gestão financeira e patrimonial do CACAU,
obedecendo a critérios
de legalidade, economia, publicidade e atendimento aos objetivos do
CACAU.
Parágrafo Único A Diretoria
Executiva poderá abrir licitações, conforme dispuser a Resolução a que se
refere este artigo, com a fim de se atender os critérios estabelecidos por este
artigo.
Sessão IV – Do Patrimônio Social
Art. 45. O Patrimônio Social
do CACAU é constituído pelos bens e direitos de que seja proprietário ou venha
a se apropriar de forma legítima.
Parágrafo Único A Diretoria
Executiva é responsável pela administração do Patrimônio Social do CACAU,
respondendo seus membros, civil e criminalmente, pelos atos praticados em
prejuízo ao CACAU, desde que comprovados culpa ou dolo.
Art. 46. A Diretoria
Executiva fará publicar, por meio de Edital, no final da gestão, o Balanço dos
Resultados Patrimoniais, contendo a relação de todos os bens pertencentes ao
patrimônio do CACAU.
Parágrafo 1º A Diretoria
Executiva disponibilizará uma cópia do Edital constante neste artigo à Comissão
Fiscal e à Diretoria Executiva entrante.
Art. 47. A Diretoria
Executiva somente poderá alienar, conceder, adquirir ou gravar bens do
Patrimônio Social do CACAU quando os mesmo forem:
I – bens imóveis, dependendo
de prévia autorização do Conselho de Representantes de Turmas e,
posteriormente, da Assembléia Geral;
II – bens de capital ou
duráveis e direitos, dependendo da autorização do Conselho de Representantes de
Turmas.
Parágrafo 1º A
aquisição,
concessão ou alienação de bens de
capital ou duráveis e direitos do Patrimônio
Social do CACAU somente poderá ser efetuada mediante
licitação, cuja abertura e
resultado serão publicados por meio de Edital.
Parágrafo 2º As licitações a
que se refere no parágrafo 1º deste artigo deverão obedecer aos mesmos
critérios estabelecidos pelo artigo 44.
Parágrafo 3º Ficam
vedadas as
contratações de obrigação
de garantia real, fidejussórias ou quirografárias
e a
gravação de bens do Patrimônio Social
do CACAU em favor de terceiros.
Sessão V – Da aprovação anual da Gestão Financeira e Patrimonial
Art. 48. A
Assembléia Geral
anualmente se reunirá para aprovação
da gestão financeira e patrimonial do
CACAU, nos termos do artigo 14, incisos I e II, alínea
“b” e da Resolução que
trata do planejamento e gestão financeira e patrimonial do
CACAU.
Parágrafo Único No
caso de
reprovação pela Assembléia Geral, a
Comissão Fiscal deverá apurar as
possíveis
irregularidades.
Sessão VI – Da Dissolução da Entidade
Art. 49. Em caso de
dissolução, o patrimônio social e as reservas financeiras do CACAU serão
incorporados ou depositados em uma instituição indicada pela Assembléia Geral,
convocada para este fim.
Parágrafo Único A
proposta de
dissolução do CACAU dependerá da
aprovação da Assembléia Geral, nos
termos do
artigo 14, incisos I e II, alínea “a”.
Título IV – Dos Processos Eleitorais
Capítulo I –Disposições Gerais
Art. 50. São eleitores todos
os Associados do CACAU que estão em pleno exercício de seus direitos.
Art. 51. São condições de
elegibilidade para todos os cargos eletivos do CACAU:
I – ser Associado do CACAU e
em pleno exercício de seus direitos;
II – não estar em condenação
criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
III – não ser candidato ou
exercer mandatos públicos eletivos.
Art. 52. O voto, em quaisquer
eleições, é facultativo a todos os Associados.
Parágrafo 1º Não é admitido o
voto por procuração.
Parágrafo 2º A abstenção
implica na aceitação dos resultados das eleições.
Art. 53. É vedado o acúmulo
de cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes de
Turmas, mesmo que simultaneamente em ambas.
Art.
54. Os processos eleitorais serão regulamentados pelo Código
Eleitoral, em forma de Resolução, aprovado ou alterado no prazo de sessenta
dias antes do início de qualquer processo eleitoral.
Parágrafo Único O Código
Eleitoral determinará regras que assegurarem a igualdade de condições aos
candidatos e a inviolabilidade das urnas, e as funções dos membros da Comissão
Eleitoral.
Capítulo II – Da Eleição para Diretoria Executiva
Art. 55. A
Diretoria
Executiva se elege por maioria simples, através do voto
direto e secreto, em relação por chapas,
em dia e horário letivo e no interior do CEUNSP, para
mandato de um ano, a
contar da data de posse.
Art. 56. O processo eleitoral
para a Diretoria Executiva realizar-se-á da seguinte forma:
I – Convocação para Eleição,
por meio de Edital, no mínimo trinta dias antes da votação;
II – Inscrição das chapas, de
trinta a quinze dias antes da votação;
III – Campanha Eleitoral, de
quinze a um dia antes da votação;
IV – Votação, dois dias
letivos consecutivos;
V – Apuração, imediatamente
após o encerramento da votação.
Parágrafo 1º O processo
eleitoral a que se refere este artigo será dirigido pela Comissão Eleitoral,
até a data da posse.
Parágrafo 2º No ato de sua
inscrição, as chapas devem apresentar os nomes de seus membros efetivos e seus
respectivos cargos.
Parágrafo 3º Nos dias da votação,
é proibido qualquer tipo de campanha.
Parágrafo 4º A apuração dos
votos será aberta a todos os alunos e se iniciará imediatamente após o
encerramento da votação.
Parágrafo 5º A chapa vencedora
será aquela que obtiver o maior número de votos e a Comissão Eleitoral dará
posse até, no máximo, dez dias após a apuração dos votos.
Parágrafo 6º Se uma chapa for
desclassificada, seus membros não poderão concorrer nesta eleição, mesmo que em
outra chapa.
Parágrafo 7º Quaisquer
contestações deverão ser levadas ao Conselho Eleitoral, cabendo recurso à
Assembléia Geral.
Parágrafo 8º No
caso de
fraude comprovada, a Comissão Eleitoral anulará a
eleição e deverá proceder no
dia subseqüente a uma nova inscrição de
chapas, e, no prazo de quinze dias
consecutivos, uma nova votação.
Art. 57. Para os cargos
eletivos da Diretoria Executiva somente é permitida uma única recondução para o
mesmo cargo eletivo para o mesmo Associado.
Capítulo III – Da Eleição para o Conselho de Representantes de Turmas
Art. 58. As eleições para o
Conselho de Representantes de Turmas serão feitas por uma única votação,
nominal, direta e secreta, em dia e horário letivo, em cada Turma, para mandato
de um ano, a contar da data de posse.
Parágrafo 1º O 1º
Representante de Turma é eleito pela obtenção do maior número de votos;
Parágrafo 2º O 2º
Representante de Turma é eleito pela obtenção do segundo maior número de votos;
Parágrafo 3º O Suplente de
Representante de Turma é eleito pela obtenção do terceiro maior número de votos
Art. 59. O processo eleitoral
para o Conselho de Representantes de Turmas realizar-se-á da seguinte forma:
I – Convocação da turma, por
meio de Edital e em pessoa por um membro da Diretoria Executiva, entre o 20º
(vigésimo) dia letivo ao 22º (vigésimo quarto) dia letivo do ano;
II – Votação e apuração, 23º
(vigésimo terceiro) ao 25º (vigésimo quinto) dia letivo do ano.
Parágrafo 1º O processo
eleitoral a que se refere este artigo será dirigido pela Diretoria Executiva,
até a data da posse.
Parágrafo 2º A
votação e a
imediata apuração serão realizadas,
sob a fiscalização de um aluno da turma que
não é candidato, no mesmo recinto onde
está reunida a turma.
Parágrafo 3º A Diretoria
Executiva dará posse ao Conselho de Representantes de Turmas até o 30º
(trigésimo) dia letivo do ano.
Título V – Do Regime Disciplinar
Capítulo I – Das penalidades e dos recursos
Art. 60. Os Associados que
infringirem os preceitos estatuários ou que ferir a integridade acadêmica
estarão sujeitos, além de outras previstas em Lei, às seguintes penalidades:
I – Advertência Pública;
II – Suspensão;
III – Exclusão;
Parágrafo 1º A Advertência
Pública constitui na publicação de repúdio a determinado delito e o nome de que
o praticou, por um período de sete a trinta dias.
Parágrafo 2º A Suspensão
constitui na perda temporária dos direitos estabelecidos neste Estatuto, exceto
os referentes aos incisos IX, X e XI do artigo 7º, por um período de trinta a
cento e oitenta dias.
Parágrafo 3º A Exclusão
constitui na perda por tempo indeterminado dos direitos estabelecidos neste
Estatuto, exceto os referentes aos incisos IX, X e XI do artigo 7º.
Art. 61. O
processo penal
constitui-se de apuração, julgamento e
aplicação da pena, sendo que são
órgãos
competentes em exercê-los:
I – a Diretoria Executiva,
quanto à:
a) apuração, em quaisquer
casos;
b) julgamento e aplicação das
penas de Advertência, a qualquer associado, e de Suspensão, à associados que
não são membros da Diretoria Executiva, mediante aprovação da maioria absoluta
dos membros eletivos da Diretoria Executiva.
II – a Assembléia Geral,
convocada pela Diretoria Executiva, quanto ao julgamento e aplicação das penas
de Suspensão a membros da Diretoria Executiva, e de Exclusão, a qualquer
associado.
Parágrafo 1º A
Diretoria
Executiva, no caso do inciso II, apresentará os resultados
da apuração à Assembléia
Geral para julgamento.
Parágrafo 2º Em quaisquer
julgamentos, é garantida ao acusado a ampla defesa.
Parágrafo 3º Caso a Diretoria
Executiva se omitir de suas atribuições definidas neste artigo, estas serão
assumidas pelo Conselho de Representantes de Turmas e seus membros serão
passíveis de punição conforme o que dispuser este Estatuto.
Parágrafo 4º Da decisão do
órgão que aplicar as penalidades constantes no artigo 60, caberá sempre recurso
à Assembléia Geral.
Art. 62. Será considerado
delito passível de Advertência:
I – desordem ou mal-estar coletivo
nas sessões dos órgãos deliberativos, reuniões com o CEUNSP e no interior do
Campus Universitário;
II – agressão verbal contra
qualquer discente, docente, funcionário, administrador do Campus Universitário
ou contra qualquer pessoa que esteja no seu interior;
III – uso indevido do nome ou
dos símbolos do CACAU.
Art. 63. Será considerado
delito passível de Suspensão:
I – reincidência, em seis
meses, de condutas que foram objetos de advertência;
II – recusa por reparação de
dano material;
III – representar o CACAU sem
ser autorizado;
IV – má-fé contra qualquer
discente, docente, funcionário, administrador do Campus ou contra qualquer
pessoa que esteja no seu interior;
V – prevaricação ou abuso de
poder de membro dos órgãos deliberativos do CACAU;
VI – abandono de cargo ou
função, quando deixar de exercê-los, sem justa causa ou sem comunicar renúncia,
por:
a) um mês letivo, para dos
cargos e funções, nomeados ou não, da Diretoria Executiva;
b) três meses letivos, para
dos cargos do Conselho de Representantes de Turmas;
VII – infração em processos
eleitorais, exceto fraude de seus resultados.
Art. 64. Será considerado
delito passível de Exclusão:
I – reincidência, em seis
meses, de condutas que foram objetos de suspensão;
II – agressão física contra
qualquer discente, docente, funcionário, administrador do Campus ou contra
qualquer pessoa que esteja no seu interior;
III – falsificação ou fraude
de documentos do CACAU ou do CEUNSP;
IV – fraude de resultados de
processos eleitorais;
V – guarda ou emprego ilegal
de bens e recursos do CACAU.
Art. 65. Será destituído de
cargo ou função:
I – ao deixar de ser Associado;
II – for punido por Suspensão ou Exclusão,
tornando-se inelegível durante a vigência da pena;
III – quando a Assembléia
Geral requerer, nos termos do artigo 14, incisos I e II, alínea “a”.
Art. 66. A readmissão de
associado excluído do exercício de direitos será feita de acordo com os
seguintes procedimentos:
I – a Diretoria Executiva analisa o pedido de
readmissão e, se constatado o efeito da pena, convoca a Assembléia Geral para a
aprovação da readmissão;
II – a Assembléia Geral aprova a readmissão, nos
termos do artigo 14, incisos I e II, alínea “b”.
Parágrafo 1º O pedido de
readmissão somente poderá ser apresentado à Diretoria Executiva após ter
decorrido um ano da aplicação da pena.
Capítulo II – Das penas de efeito limitado
Art. 67. O CACAU poderá
aplicar as seguintes penalidades de efeito limitado:
I – Sanção Regimental;
II – Sanção Administrativa.
Parágrafo 1º Sanção
Regimental será aplicada conforme o que dispuser os Regimentos Internos,
prevendo advertência verbal, perda do direito à voz e a expulsão da sessão do
órgão deliberativo, tendo seus efeitos limitados a uma sessão.
Parágrafo 2º Sanção
Administrativa será aplicada conforme o que dispuser os contratos firmados
entre o CACAU e seus Associados, prevendo multas e perdas de direitos
exclusivamente previstos em contrato, obedecendo-se à legislação vigente.
Título VI – Disposições Gerais e Transitórias
Art. 68. Será empossada após
a Assembléia Geral de fundação do CACAU:
I – a Diretoria Executiva,
formada por Chapa Única, aprovada por maioria absoluta dos Associados presentes
na Assembléia Geral de fundação do CACAU;
II – o Conselho de
Representantes de Turmas, tendo seus membros nomeados pela Diretoria Executiva,
no mesmo dia de sua posse.
Parágrafo 1º A primeira
eleição à Diretoria Executiva será seu processo iniciado a partir do dia dois
de maio de 2006, e realizar-se-á normalmente segundo os termos deste Estatuto.
Parágrafo 2º A primeira
eleição para o Conselho de Representantes de Turmas realizar-se-á normalmente
segundo os termos deste Estatuto.
Art. 69. Os órgãos
deliberativos do CACAU têm o prazo de nove meses, a contar da data de fundação
do CACAU, para elaboração e instituição dos seus Regimentos Internos.
Art. 70. O presente Estatuto
deverá ser revisado e adequado após a
instalação do Diretório Central dos Estudantes, em
conformidade com o artigo 32.
Art. 71. O presente Estatuto entra em vigor
na data de sua aprovação, revogando-se todas as
disposições em contrário e configurando a entidade
como Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo, do
CEUNSP, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum
indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7.395/85.
Salto, 07 de junho de 2005.
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