CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
"João Walter Toscano" - Salto/SP
"pela qualidade de ensino que faz a diferença"

Primeira | « | » | Mapa

E-mail

Centro Acadêmico | Estatuto | Planejamento | Deliberações | Comunicados  


Institucional
InformAU
O Curso
Escritório Modelo
ExpoAU
Comunique-se
Biblioteca AU
Patrocinadores
Links
Jogos

Estatuto
Primeira » Institucional » Estatuto

O Estatuto é um documento que apresenta as características do Centro Acadêmcio e dita as regras para o seu funcionamento.

Estabelece os objetivos do CACAU, quem são os associados e quais são seus direitos e deveres em relação ao CACAU, como é a sua estrutura, a composição da diretoria, como serão adminsitrados os bens, recursos e serviços, como serão as eleições, como a entidade deve atuar em certos casos.

Abaixo está uma versão completa do Estatuto.

Downloads: Estatuto na íntegra | Minuta do Estatuto (resumo de 1 página)


Índice

Título I - Dos Fundamentos da Entidade

Título II - Dos órgãos deliberativos

Título III - Da Organização da Entidade

Título IV - Dos Processos Eleitorais

Título V - Do Regime Disciplinar da Entidade

Título VI - Disposições Gerais e Transitórias


Estatuto do Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo

Título I - Dos Fundamentos da Entidade

Capítulo I - Da Constituição da Entidade

Art. 1º O Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo “João Walter Toscano” — CACAU, fundado aos sete de junho de 2005, sociedade civil sem fins lucrativos, de prazo indeterminado, é a entidade representativa dos estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio — CEUNSP.

Art. 2º O CACAU é sediado no Campus Universitário “Jesus de Nazareth, o Bom Pastor” — UniSalto, no Instituto Superior de Engenharia, Arquitetura e Design — INSEAD, do CEUNSP, à Praça Antonio Vieira Tavares, 73 — Município de Salto, Estado de São Paulo.

Art. 3º  As atividades do CACAU são regidas por este Estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

Parágrafo Único Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo e em seu nome será exercido.

Art. 4º O CACAU reconhece a União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEE-SP), União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FENEA) como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, preservando frente a elas a sua autonomia.

Capítulo II – Dos Objetivos

Art. 5º O CACAU tem como objetivos:

I – representar, integrar e defender os estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo do CEUNSP;

II – adequar o ensino às reais necessidades dos estudantes do Curso e da sociedade;

III – realizar programas e atividades de caráter técnico-científico, profissional, cultural, artístico, social e desportivo que visem a melhoria e a complementação do ensino;

IV – promover a cooperação entre os administradores, professores, funcionários e estudantes, buscando o aprimoramento do Curso de Arquitetura e Urbanismo;

V – conscientizar os estudantes quanto ao cumprimento da função social da arquitetura e da busca por cidades justas, sustentáveis e democráticas;

VI – informar os estudantes sobre normas, assuntos gerais e particulares, temas ligados à Arquitetura e Urbanismo, atividades que afetam ou venham a afetar a vida estudantil e profissional, e procedimentos legais relativos aos Associados do CACAU.

Parágrafo 1º O CACAU poderá apoiar, estimular, defender ou promover convênios com quaisquer entidades, organizações ou movimentos, afins ou não, com a finalidade de defender ou realizar os objetivos que constam neste Estatuto.

Parágrafo 2º É vedada a filiação, vinculação, cooperação e publicidade relativas a quaisquer atividades político-partidárias e religiosas.

Parágrafo 3º O CACAU não está impedido de defender ou se opor a uma causa ou fato político, desde que seja com a finalidade de defender os objetivos do CACAU.

Capítulo III – Dos Associados

Sessão I – Disposições Gerais

Art. 6º São Associados todos os estudantes regularmente matriculados nos níveis de graduação e pós-graduação do Curso de Arquitetura e Urbanismo do INSEAD do CEUNSP.

Parágrafo 1º Todos os Associados são iguais em direitos e deveres, sendo vedado qualquer tipo de discriminação ou atribuir vantagem de forma arbitrária a qualquer associado.

Parágrafo 2º O CACAU não poderá conceder o título ou a qualidade de associado a pessoas que não atenderem aos requisitos constantes no caput deste artigo.

Parágrafo 3º Os casos de estudantes que freqüentam assiduamente às aulas do Curso, mas possuem qualquer tipo de pendência quanto a sua efetivação da matrícula, serão tratados por meio de Resolução específica para a sua regularização como Associado.

Sessão II – Dos direitos e dos deveres dos Associados

Art. 7º São direitos dos Associados, nos termos deste Estatuto:

I – votar e ser votado e, se eleito, exercer os cargos eletivos do CACAU;

II – convocar os órgãos deliberativos do CACAU;

III – reunir-se, associar-se, manifestar-se e freqüentar as dependências e as sessões dos órgãos deliberativos do CACAU;

IV – participar de todas as atividades e eventos promovidos pelo CACAU;

V – utilizar-se do patrimônio e dos recursos disponíveis do CACAU para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie este Estatuto;

VI – ter acesso a programas e benefícios que cabem aos estudantes, obedecendo-se às legislações e normas pertinentes;

VII – denunciar ou requerer apuração de atos ou intentos que violem a integridade do CACAU ou de seus Associados aos órgãos deliberativos competentes;

VIII – ter acesso aos livros e documentos do CACAU que constam informações de real interesse dos Associados;

IX – ter acesso ao conhecimento e à retificação de informações relativas a sua pessoa, constantes de registros ou bancos de dados do CACAU;

X – ter ampla defesa, direito ao contraditório e acesso aos recursos de defesa, quando passível de punição pelo CACAU;

XI – recorrer, por meio do CACAU, de sanções aplicadas pelo CEUNSP.

Parágrafo 1º No caso de programas e benefícios que cabem aos estudantes que exigem pagamento de qualquer valor, o CACAU poderá subsidiar ou custear integralmente, dando-se preferência aos estudantes de menor renda.

Parágrafo 2º É reservado ao CACAU o direito de cobrança sobre os serviços e atividades constantes nos incisos IV e V deste artigo, obedecendo-se os termos deste Estatuto.

Parágrafo 3º A suspensão ou exclusão do exercício de direitos dos Associados somente será aplicada mediante pena motivada por delito, nos termos deste Estatuto.

Art. 8º São deveres dos Associados, nos termos deste Estatuto:

I – cumprir e fazer cumprir as regras deste Estatuto e as disposições dos órgãos deliberativos;

II – respeitar o exercício de outros Associados dos direitos expressos neste Estatuto;

III – zelar pelo patrimônio do CACAU, bem como pelo adequado uso de suas receitas;

IV – informar ao CACAU qualquer violação dos direitos e da dignidade dos Associados, cometida nas dependências do CEUNSP ou fora dela;

V – cumprir com as obrigações, responsabilidades e acordos contraídos voluntariamente com o CACAU.

Parágrafo 1º Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo CACAU.

Parágrafo 2º Os membros dos órgãos deliberativos do CACAU não se responsabilizam pelos atos praticados com excesso de poder dos outros membros.

Título II - Dos órgãos deliberativos

Capítulo I - Disposições Gerais

Art. 9º O CACAU possui três órgãos deliberativos, subordinados a este Estatuto:

I – Assembléia Geral;

II – Conselho de Representantes de Turmas;

III – Diretoria Executiva.

Capítulo II - Da Assembléia Geral

Art. 10. A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação do CACAU, é composta por todos os Associados do CACAU.

Art. 11. Compete exclusivamente à Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto:

I – alterar o presente Estatuto e a denominação oficial do CACAU;

II – instituir, alterar e excluir símbolos oficiais do CACAU;

III – eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes de Turmas;

IV – destituir os membros da Diretoria Executiva;

V – destituir o Conselho de Representantes de Turmas como um todo;

VI – excluir e readmitir associados;

VII – aprovar e alterar o seu Regimento Interno;

VIII – aprovar anualmente a gestão financeira e patrimonial da entidade;

IX – aprovar a aquisição, concessão, alienação ou gravação de qualquer bem imóvel do patrimônio social do CACAU;

X – dissolver o CACAU e dar destinação às reservas financeiras e ao patrimônio social.

XI – discutir e deliberar sobre matérias requeridas pelos Associados ou por outros órgãos deliberativos.

Art. 12. A Assembléia Geral é convocada por:

I – dois terços dos membros da Diretoria Executiva, mediante Deliberação;

II – dois terços dos membros do Conselho de Representantes de Turmas, mediante Deliberação comunicada por requerimento;

III – um quinto dos Associados, mediante requerimento.

Parágrafo 1º Nos casos dos incisos II e III deste artigo, o requerimento deverá ser encaminhado à Diretoria Executiva, constando de pauta justificada e data prevista para a sua realização.

Parágrafo 2º Toda convocação da Assembléia Geral será comunicada através de Edital afixado pela Diretoria Executiva, em local visível, na Sede Social do CACAU e no recinto do CEUNSP, o qual mencionará data, horário, local e pauta, com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para realização da assembléia.

Parágrafo 3º A exigência da antecedência mínima para a realização da assembléia será dispensada quando houver casos de calamidades, emergência ou de extrema urgência.

Art. 13. A direção da Assembléia Geral caberá a uma Mesa Diretora composta por um presidente e por um secretário designado pelo mesmo.

Parágrafo Único O Regimento Interno da Assembléia Geral disporá sobre as atribuições de cada um dos membros da Mesa Diretora e a sua forma de escolha.

Art. 14. A Assembléia Geral se reúne, na forma do seu Regimento Interno, para:

I – discussão da pauta;

II – deliberação da pauta previamente discutida, com a presença da maioria absoluta dos Associados, em primeira convocação, ou com um terço nas convocações seguintes, dependendo do voto favorável de:

a) dois terços dos presentes à assembléia, para deliberações a que se referem os incisos I, II, IV, V e X do artigo 11;

b) maioria absoluta, para as deliberações de qualquer outra matéria.

III – eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes de Turmas, nos termos dos artigos 50 ao 59.

Capítulo III - Do Conselho de Representantes de Turmas

Art. 15. O Conselho de Representantes de Turmas é o órgão deliberativo responsável pela fiscalização da entidade.

Art. 16. Compete ao Conselho de Representantes de Turmas, nos termos deste Estatuto:

I – zelar pelo cumprimento dos termos deste Estatuto e dos demais atos normativos por parte da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;

II – votar o Plano Anual de Trabalho e o Orçamento Anual, e suas eventuais alterações;

III – elaborar e votar os Projetos de Resolução que tratam de qualquer outra matéria de interesse estudantil;

IV – aprovar a alienação, concessão, aquisição ou gravação de bens do Patrimônio Social do CACAU;

V – aprovar e alterar o seu Regimento Interno;

VI – criar a Comissão Fiscal e a Comissão Eleitoral;

VII – assessorar a Diretoria Executiva na execução de seus projetos;

VIII – debater sobre assuntos de relevante interesse estudantil;

IX – convocar a Assembléia Geral;

X – convocar quaisquer membros da Diretoria Executiva e dos seus departamentos, equipes, grupos e comissões para prestar esclarecimentos.

Art. 17. O Conselho de Representantes de Turmas é formado por Associados eleitos anualmente, devendo cada turma eleger:

I – 1º Representante;

II – 2º Representante;

III – Suplente.

Parágrafo 1º A eleição dos membros do Conselho de Representantes de Turmas será realizada nos termos dos artigos 58 e 59.

Parágrafo 2º A turma poderá requerer à Diretoria Executiva uma nova eleição para Representante, mediante requerimento subscrito de dois terços dos Associados da respectiva turma.

Art. 18. São atribuições dos 1º e 2º Representantes:

I – compor e deliberar no Conselho de Representantes de Turmas;

II – representar e apresentar propostas de sua turma nos órgãos deliberativos do CACAU, ao CEUNSP e em demais reuniões;

III – debater e consultar a sua turma sobre assuntos de relevante interesse estudantil;

IV – zelar pela comunicação entre os estudantes de sua turma com a Diretoria Executiva e com o CEUNSP;

V – colaborar com a realização e andamento das aulas;

VI – representar a sua Turma em solenidades internas e externas.

Parágrafo 1º O 1º Representante terá preferência, se não estiver ausente ou delegar ao 2º Representante, nas atribuições constantes nos incisos II, III e VI deste artigo quando o exercício da representação somente é permitido a um representante por Turma.

Parágrafo 2º Estando vago o cargo de 1º Representante, assumirá o 2º Representante, que deste, por sua vez, será assumido pelo Suplente.

Art. 19. O Conselho de Representantes de Turmas deve se reunir, na forma do seu Regimento Interno:

I – ordinariamente, uma vez por mês, em período letivo;

II – extraordinariamente, quando:

a) por iniciativa própria ou da Comissão Fiscal;

b) convocado pelo Presidente da Diretoria Executiva, mediante requerimento;

c) convocado mediante requerimento subscrito de 10% (dez por cento) dos Associados.

Art. 20. A direção do Conselho de Representantes de Turmas caberá a uma Mesa Diretora, formada por 1º e 2º Representantes, eleita por seus pares, composta por:

I – Presidente;

II – Vice-presidente;

III – 1º Secretário;

IV – 2º Secretário.

Parágrafo Único O Regimento Interno do Conselho de Representantes de Turmas disporá sobre a forma de escolha e as atribuições de cada um dos membros da Mesa Diretora.

Art. 21. O Conselho de Representantes de Turmas se reúne em sessão pública e aberta, deliberando com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou com a presença de um Representante por turma, dependendo do voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes à sessão para aprovação da matéria discutida.

Parágrafo Único A deliberação para a convocação da Assembléia Geral será conforme o inciso II do artigo 12.

Art. 22. O Conselho de Representantes de Turmas, na primeira reunião da sua gestão, instituirá a Comissão Fiscal, composta de dois a quatro membros escolhidos dentre seu pares, possuindo as seguintes atribuições:

I – examinar os livros contábeis e os papéis de escrituração da Diretoria Executiva;

II – examinar e registrar toda a movimentação financeira e patrimonial da Diretoria Executiva;

III – colher da Diretoria Executiva o Balanço Mensal Financeiro, o Balanço Geral Financeiro e o Balanço de Resultados Patrimoniais;

IV – requerer do Conselho de Representantes de Turmas a convocação da Assembléia Geral quando constatar irregularidades nas atividades da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único O Regimento Interno do Conselho de Representantes de Turmas disporá sobre a forma de escolha e as funções dos membros da Comissão Fiscal.

Art. 23. O Conselho de Representantes de Turmas criará a Comissão Eleitoral, responsável pela organização, supervisão e apuração das eleições para os cargos eletivos da Diretoria Executiva, será composta por no mínimo de:

I – um Presidente;

II – um Vice-Presidente;

III – dois Mesários;

IV – um Fiscal Eleitoral indicado por cada chapa inscrita.

Parágrafo 1º A Comissão Eleitoral será criada quarenta dias antes da votação e está sujeita aos termos dos artigos 50 ao 57.

Parágrafo 2º O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Eleitoral deverão ser membros do Conselho de Representantes de Turmas que não se candidataram para os cargos eletivos da Diretoria Executiva.

Art. 24. O Conselho de Representantes de Turmas poderá criar outras comissões especializadas, com formação, duração e atribuições previstas no seu Regimento Interno.

Capítulo IV – Da Diretoria Executiva

Art. 25. A Diretoria Executiva é o órgão deliberativo responsável pela administração e execução dos objetivos da entidade.

Art. 26. Compete à Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto:

I – executar e defender os objetivos do CACAU;

II – abrir, manter e encerrar atividades e serviços do CACAU;

III – arrecadar, administrar e aplicar os recursos financeiros e os bens do CACAU;

IV – elaborar e executar o Plano Anual de Trabalho e o Orçamento Anual;

V – prestar as contas e publicar a movimentação financeira e patrimonial do CACAU;

VI – comunicar convocação ou convocar a Assembléia Geral;

VII – convocar o Conselho de Representantes de Turmas;

VIII – realizar a eleição para o Conselho de Representantes de Turmas;

IX – aplicar, quando o caso, aos Associados as penalidades previstas neste Estatuto;

X – aprovar e alterar o seu Regimento Interno.

Art. 27. A Diretoria Executiva, eleita anualmente, é composta por:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – 1º Tesoureiro;

IV – 2º Tesoureiro;

V – 1º Secretário;

VI – 2º Secretário.

Parágrafo Único A eleição dos membros da Diretoria Executiva será realizada nos termos do art. 55 e 57.

Art. 28. São atribuições específicas, exercidas nos termos deste Estatuto:

I – do Presidente:

a) representar pública e juridicamente o CACAU;

b) presidir as Sessões da Diretoria Executiva;

c) organizar, junto com os demais membros deste órgão, a administração do CACAU;

d) sancionar, mediante referendo da Diretoria Executiva, os Projetos de Resolução;

e) acompanhar, autorizar e aprovar, como controle interno, toda a movimentação financeira e patrimonial do CACAU.

II – do Vice-Presidente:

a) assumir as atribuições do Presidente em sua ausência ou impedimentos ou quando elas forem delegadas pelo próprio, mediante deliberação da Diretoria Executiva;

b) auxiliar os 1º e 2º Secretários e os 1º e 2º Tesoureiros em suas atribuições.

III – do 1º Tesoureiro e do 2º Tesoureiro:

a) controlar e registrar a movimentação financeira e patrimonial do CACAU;

b) analisar a viabilidade financeira para a realização de projetos e atividades;

c) executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria Executiva.

IV – do 1º Secretário e do 2º Secretário:

a) secretariar e lavrar as atas das sessões da Diretoria Executiva;

b) publicar os atos normativos e os editais da Diretoria Executiva;

c) elaborar, manter e atualizar a documentação e banco de dados do CACAU.

Parágrafo 1º No caso de vacância do cargo de Vice-Presidente assumirão, pela ordem, o 1º Tesoureiro, 1º Secretário, 2º Tesoureiro e 2º Secretário.

Parágrafo 2º No caso de vacância dos cargos de 1º Secretário ou do 1º Tesoureiro, assumirão, respectivamente, o 2º Secretário e o 2º Tesoureiro, e os cargos vagos remanescentes serão preenchidos por associados aprovados pela Assembléia Geral.

Art. 29. As sessões da Diretoria Executiva serão públicas e abertas, e regulamentadas por meio de Regimento Interno, elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva por maioria absoluta dos seus membros eletivos.

Art. 30. A Diretoria Executiva poderá instituir departamentos subordinados administrativa e financeiramente para auxiliar na condução das suas atividades.

Parágrafo 1º Os responsáveis pelos departamentos serão nomeados ou destituídos pelo Presidente da Diretoria Executiva, mediante Referendo da Diretoria Executiva.

Parágrafo 2º Poderão ser criadas equipes, grupos e comissões especializadas vinculando suas atividades aos Departamentos existentes.

Parágrafo 3º A Resolução específica que tratará da organização administrativa da Diretoria Executiva estabelecerá as funções dos departamentos, equipes, grupos e comissões, e dos seus responsáveis e membros, o nível de vinculação e autonomia em relação à Diretoria Executiva, duração, condições de criação e extinção e a participação de estudantes matriculados ou não no Curso.

Título III - Da Organização da Entidade

Capítulo I – Dos Atos Normativos

Sessão I – Disposições Gerais

Art. 31. São Atos Normativos do CACAU:

I – Estatuto e as Emendas Estatutárias;

II – Resoluções;

III – Regimentos Internos;

IV – Deliberações.

Sessão I – Das Emendas Estatutárias

Art. 32. Este Estatuto poderá ser emendado mediante proposta de no mínimo:

I – um terço dos Associados;

II – dois terços dos membros do Conselho de Representantes de Turmas;

III – dois terços dos membros da Diretoria Executiva.

Parágrafo 1º Nos casos dos incisos I e II deste artigo, a proposta de Emenda Estatutária deverá ser entregue à Diretoria Executiva sob a forma de requerimento.

Parágrafo 2º A proposta de Emenda Estatutária será discutida e votada pela Assembléia Geral, nos termos do artigo 14, incisos I e II, alínea “a”.

Sessão II – Das Resoluções

Art. 33. O CACAU poderá criar Resoluções com o fim de complementar este Estatuto, não podendo contrariá-lo, e regulamentar sobre o funcionamento, atividades e procedimentos do CACAU que sejam de interesse estudantil, especificados ou não por este Estatuto.

Art. 34. São matérias obrigatoriamente tratadas por Resolução:

I – adoção, alteração e eliminação de símbolos oficiais do CACAU;

II – organização administrativa da Diretoria Executiva;

III – regulamentação do planejamento e gestão orçamentária e patrimonial do CACAU;

IV – Plano Anual de Trabalho e Orçamento Anual;

V – Código Eleitoral;

VI – regulamentação do processo penal;

VII – abertura e encerramento de contas bancárias;

VIII – instituição de taxas e contribuições;

IX – celebração de convênios com entidades e organizações afins ou não.

Art. 35. A iniciativa dos projetos de Resolução cabe a qualquer membro do Conselho de Representantes de Turmas, à Diretoria Executiva e aos Associados.

Parágrafo 1º É da competência exclusiva da Diretoria Executiva a iniciativa dos projetos de Resolução que enquadrarem nos incisos II e IV do artigo 34.

Parágrafo 2º A iniciativa dos Associados pode ser exercida pela apresentação ao Conselho de Representantes de Turmas de Projetos de Resolução subscritos por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos Associados.

Art. 36. A criação, alteração ou cancelamento de Resolução somente possuirá validade após a aprovação conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes de Turmas, ou somente da Assembléia Geral, e da sua seguida publicação.

Parágrafo Único O órgão deliberativo competente que no prazo de quinze dias não discutir em sessão o projeto de Resolução, quando este encaminhado, implicará na sua aprovação compulsória por parte deste órgão.

Sessão III – Dos Regimentos Internos

Art. 37. Os órgãos deliberativos instituirão, em conformidade com este Estatuto e com as Resoluções, seus respectivos Regimentos Internos com o fim de regulamentar as suas reuniões e sessões quanto ao funcionamento, disciplina, uso das dependências, procedimentos e atribuições de seus membros quando não especificadas por este Estatuto.

Sessão IV – Das Deliberações

Art. 38. As deliberações são as tomadas de decisões dos órgãos deliberativos com o fim de aprovar ou rejeitar as propostas de atos normativos e executar as suas atividades internas e as suas competências conferidas por este Estatuto.

Parágrafo Único As deliberações dos órgãos deliberativos, sob pena de nulidade, realizar-se-ão na forma dos seus respectivos Regimentos Internos, não podendo contrariar este Estatuto e serão registradas em ata própria.

Capítulo II – Do Planejamento e da Gestão Financeira e Patrimonial

Sessão I – Do Plano Anual de Trabalho

Art. 39. O Plano Anual de Trabalho, elaborado no início de cada gestão pela Diretoria Executiva, com vigência de um ano, direcionará as atividades do CACAU para o cumprimento de seus objetivos.

Parágrafo 1º A Diretoria Executiva deverá encaminhar o Plano Anual de Trabalho ao Conselho de Representantes de Turmas para a votação no prazo máximo de dez dias a contar a partir do primeiro dia da sua gestão, em período letivo.

Parágrafo 2º O Plano Anual de Trabalho estabelecerá, cronologicamente quando possível, as diretrizes, os objetivos e metas da gestão para as despesas extraordinárias e outras decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada.

Sessão II – Do Orçamento Anual

Art. 40. O Orçamento Anual, elaborado no início de cada gestão pela Diretoria Executiva, em conformidade com o Plano Anual de Trabalho, com vigência de um ano, preverá as receitas e as despesas necessárias ao cumprimento dos objetivos do CACAU.

Parágrafo 1º A Diretoria Executiva deverá encaminhar o Orçamento Anual ao Conselho de Representantes de Turmas para a votação no prazo máximo de dez dias a contar a partir do primeiro dia da sua gestão, em período letivo.

Parágrafo 2º O Orçamento Anual deverá conter a previsão de receitas fixas e variáveis, e a previsão de despesas ordinárias ou extraordinárias.

Sessão III – Das Finanças

Art. 41. A receita do CACAU é constituída de:

I – taxas e contribuições dos associados;

II – auxílios e subvenções e outras transferências de terceiros e entidades afins ou não;

III – rendas auferidas nos seus empreendimentos e atividades;

IV – concessão e utilização de bens, direitos, dependências, serviços e atividades do CACAU;

V – resultados financeiros das alienações de bens e direitos do CACAU;

VI – quaisquer outros meios admitidos por Lei.

Parágrafo 1º As receitas serão classificadas, para efeito da elaboração do Orçamento Anual, em receita fixa ou variável conforme a continuidade e periodicidade da ocorrência dos fatos que as geram.

Parágrafo 2º A instituição e o valor das taxas e contribuições serão estabelecidos por meio de Resolução específica.

Parágrafo 3º Os Associados não se obrigarão a pagar qualquer forma de contribuição associativa se não se comprometerem voluntariamente e individualmente para tal.

Art. 42. A despesa ordinária do CACAU é constituída de:

I – despesas com manutenção de atividade social e dos bens sociais;

II – despesas com expediente dos órgãos deliberativos;

III – transferências periódicas a organismos e entidades afins ou não.

Parágrafo Único São consideradas extraordinárias as despesas não inclusas nas alíneas deste artigo e as decorrentes de fatos isolados.

Art. 43. A movimentação da receita e despesa do CACAU será lançada pela Diretoria Executiva em registros apropriados, legalmente admitidos, com o arquivamento dos devidos comprovantes.

Parágrafo 1º Diretoria Executiva deverá publicar, por meio de Edital, a movimentação da receita e despesa do CACAU:

I – no segundo dia letivo de cada mês, através do Balanço Mensal Financeiro, que conterá a movimentação detalhada do caixa do mês anterior e o saldo de caixa;

II – sete dias antes do final da gestão, através do Balanço Geral Financeiro, que conterá, de forma resumida, a movimentação da despesa e receita executada no decorrer da gestão e o saldo de caixa, juntamente com todos os Balanços Mensais Financeiros da gestão.

Parágrafo 2º A Diretoria Executiva disponibilizará uma cópia dos Editais constantes no parágrafo anterior à Comissão Fiscal e, no final da gestão, à Diretoria Executiva entrante.

Art. 44. A aquisição bens de consumo, contratação de serviços e a obtenção empréstimos e operações de crédito serão efetuadas em conformidade com a Resolução que trata do planejamento e gestão financeira e patrimonial do CACAU, obedecendo a critérios de legalidade, economia, publicidade e atendimento aos objetivos do CACAU.

Parágrafo Único A Diretoria Executiva poderá abrir licitações, conforme dispuser a Resolução a que se refere este artigo, com a fim de se atender os critérios estabelecidos por este artigo.

Sessão IV – Do Patrimônio Social

Art. 45. O Patrimônio Social do CACAU é constituído pelos bens e direitos de que seja proprietário ou venha a se apropriar de forma legítima.

Parágrafo Único A Diretoria Executiva é responsável pela administração do Patrimônio Social do CACAU, respondendo seus membros, civil e criminalmente, pelos atos praticados em prejuízo ao CACAU, desde que comprovados culpa ou dolo.

Art. 46. A Diretoria Executiva fará publicar, por meio de Edital, no final da gestão, o Balanço dos Resultados Patrimoniais, contendo a relação de todos os bens pertencentes ao patrimônio do CACAU.

Parágrafo 1º A Diretoria Executiva disponibilizará uma cópia do Edital constante neste artigo à Comissão Fiscal e à Diretoria Executiva entrante.

Art. 47. A Diretoria Executiva somente poderá alienar, conceder, adquirir ou gravar bens do Patrimônio Social do CACAU quando os mesmo forem:

I – bens imóveis, dependendo de prévia autorização do Conselho de Representantes de Turmas e, posteriormente, da Assembléia Geral;

II – bens de capital ou duráveis e direitos, dependendo da autorização do Conselho de Representantes de Turmas.

Parágrafo 1º A aquisição, concessão ou alienação de bens de capital ou duráveis e direitos do Patrimônio Social do CACAU somente poderá ser efetuada mediante licitação, cuja abertura e resultado serão publicados por meio de Edital.

Parágrafo 2º As licitações a que se refere no parágrafo 1º deste artigo deverão obedecer aos mesmos critérios estabelecidos pelo artigo 44.

Parágrafo 3º Ficam vedadas as contratações de obrigação de garantia real, fidejussórias ou quirografárias e a gravação de bens do Patrimônio Social do CACAU em favor de terceiros.

Sessão V – Da aprovação anual da Gestão Financeira e Patrimonial

Art. 48. A Assembléia Geral anualmente se reunirá para aprovação da gestão financeira e patrimonial do CACAU, nos termos do artigo 14, incisos I e II, alínea “b” e da Resolução que trata do planejamento e gestão financeira e patrimonial do CACAU.

Parágrafo Único No caso de reprovação pela Assembléia Geral, a Comissão Fiscal deverá apurar as possíveis irregularidades.

Sessão VI – Da Dissolução da Entidade

Art. 49. Em caso de dissolução, o patrimônio social e as reservas financeiras do CACAU serão incorporados ou depositados em uma instituição indicada pela Assembléia Geral, convocada para este fim.

Parágrafo Único A proposta de dissolução do CACAU dependerá da aprovação da Assembléia Geral, nos termos do artigo 14, incisos I e II, alínea “a”.

Título IV – Dos Processos Eleitorais

Capítulo I –Disposições Gerais

Art. 50. São eleitores todos os Associados do CACAU que estão em pleno exercício de seus direitos.

Art. 51. São condições de elegibilidade para todos os cargos eletivos do CACAU:

I – ser Associado do CACAU e em pleno exercício de seus direitos;

II – não estar em condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

III – não ser candidato ou exercer mandatos públicos eletivos.

Art. 52. O voto, em quaisquer eleições, é facultativo a todos os Associados.

Parágrafo 1º Não é admitido o voto por procuração.

Parágrafo 2º A abstenção implica na aceitação dos resultados das eleições.

Art. 53. É vedado o acúmulo de cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes de Turmas, mesmo que simultaneamente em ambas.

Art. 54. Os processos eleitorais serão regulamentados pelo Código Eleitoral, em forma de Resolução, aprovado ou alterado no prazo de sessenta dias antes do início de qualquer processo eleitoral.

Parágrafo Único O Código Eleitoral determinará regras que assegurarem a igualdade de condições aos candidatos e a inviolabilidade das urnas, e as funções dos membros da Comissão Eleitoral.

Capítulo II – Da Eleição para Diretoria Executiva

Art. 55. A Diretoria Executiva se elege por maioria simples, através do voto direto e secreto, em relação por chapas, em dia e horário letivo e no interior do CEUNSP, para mandato de um ano, a contar da data de posse.

Art. 56. O processo eleitoral para a Diretoria Executiva realizar-se-á da seguinte forma:

I – Convocação para Eleição, por meio de Edital, no mínimo trinta dias antes da votação;

II – Inscrição das chapas, de trinta a quinze dias antes da votação;

III – Campanha Eleitoral, de quinze a um dia antes da votação;

IV – Votação, dois dias letivos consecutivos;

V – Apuração, imediatamente após o encerramento da votação.

Parágrafo 1º O processo eleitoral a que se refere este artigo será dirigido pela Comissão Eleitoral, até a data da posse.

Parágrafo 2º No ato de sua inscrição, as chapas devem apresentar os nomes de seus membros efetivos e seus respectivos cargos.

Parágrafo 3º Nos dias da votação, é proibido qualquer tipo de campanha.

Parágrafo 4º A apuração dos votos será aberta a todos os alunos e se iniciará imediatamente após o encerramento da votação.

Parágrafo 5º A chapa vencedora será aquela que obtiver o maior número de votos e a Comissão Eleitoral dará posse até, no máximo, dez dias após a apuração dos votos.

Parágrafo 6º Se uma chapa for desclassificada, seus membros não poderão concorrer nesta eleição, mesmo que em outra chapa.

Parágrafo 7º Quaisquer contestações deverão ser levadas ao Conselho Eleitoral, cabendo recurso à Assembléia Geral.

Parágrafo 8º No caso de fraude comprovada, a Comissão Eleitoral anulará a eleição e deverá proceder no dia subseqüente a uma nova inscrição de chapas, e, no prazo de quinze dias consecutivos, uma nova votação.

Art. 57. Para os cargos eletivos da Diretoria Executiva somente é permitida uma única recondução para o mesmo cargo eletivo para o mesmo Associado.

Capítulo III – Da Eleição para o Conselho de Representantes de Turmas

Art. 58. As eleições para o Conselho de Representantes de Turmas serão feitas por uma única votação, nominal, direta e secreta, em dia e horário letivo, em cada Turma, para mandato de um ano, a contar da data de posse.

Parágrafo 1º O 1º Representante de Turma é eleito pela obtenção do maior número de votos;

Parágrafo 2º O 2º Representante de Turma é eleito pela obtenção do segundo maior número de votos;

Parágrafo 3º O Suplente de Representante de Turma é eleito pela obtenção do terceiro maior número de votos

Art. 59. O processo eleitoral para o Conselho de Representantes de Turmas realizar-se-á da seguinte forma:

I – Convocação da turma, por meio de Edital e em pessoa por um membro da Diretoria Executiva, entre o 20º (vigésimo) dia letivo ao 22º (vigésimo quarto) dia letivo do ano;

II – Votação e apuração, 23º (vigésimo terceiro) ao 25º (vigésimo quinto) dia letivo do ano.

Parágrafo 1º O processo eleitoral a que se refere este artigo será dirigido pela Diretoria Executiva, até a data da posse.

Parágrafo 2º A votação e a imediata apuração serão realizadas, sob a fiscalização de um aluno da turma que não é candidato, no mesmo recinto onde está reunida a turma.

Parágrafo 3º A Diretoria Executiva dará posse ao Conselho de Representantes de Turmas até o 30º (trigésimo) dia letivo do ano.

Título V – Do Regime Disciplinar

Capítulo I – Das penalidades e dos recursos

Art. 60. Os Associados que infringirem os preceitos estatuários ou que ferir a integridade acadêmica estarão sujeitos, além de outras previstas em Lei, às seguintes penalidades:

I – Advertência Pública;

II – Suspensão;

III – Exclusão;

Parágrafo 1º A Advertência Pública constitui na publicação de repúdio a determinado delito e o nome de que o praticou, por um período de sete a trinta dias.

Parágrafo 2º A Suspensão constitui na perda temporária dos direitos estabelecidos neste Estatuto, exceto os referentes aos incisos IX, X e XI do artigo 7º, por um período de trinta a cento e oitenta dias.

Parágrafo 3º A Exclusão constitui na perda por tempo indeterminado dos direitos estabelecidos neste Estatuto, exceto os referentes aos incisos IX, X e XI do artigo 7º.

Art. 61. O processo penal constitui-se de apuração, julgamento e aplicação da pena, sendo que são órgãos competentes em exercê-los:

I – a Diretoria Executiva, quanto à:

a) apuração, em quaisquer casos;

b) julgamento e aplicação das penas de Advertência, a qualquer associado, e de Suspensão, à associados que não são membros da Diretoria Executiva, mediante aprovação da maioria absoluta dos membros eletivos da Diretoria Executiva.

II – a Assembléia Geral, convocada pela Diretoria Executiva, quanto ao julgamento e aplicação das penas de Suspensão a membros da Diretoria Executiva, e de Exclusão, a qualquer associado.

Parágrafo 1º A Diretoria Executiva, no caso do inciso II, apresentará os resultados da apuração à Assembléia Geral para julgamento.

Parágrafo 2º Em quaisquer julgamentos, é garantida ao acusado a ampla defesa.

Parágrafo 3º Caso a Diretoria Executiva se omitir de suas atribuições definidas neste artigo, estas serão assumidas pelo Conselho de Representantes de Turmas e seus membros serão passíveis de punição conforme o que dispuser este Estatuto.

Parágrafo 4º Da decisão do órgão que aplicar as penalidades constantes no artigo 60, caberá sempre recurso à Assembléia Geral.

Art. 62. Será considerado delito passível de Advertência:

I – desordem ou mal-estar coletivo nas sessões dos órgãos deliberativos, reuniões com o CEUNSP e no interior do Campus Universitário;

II – agressão verbal contra qualquer discente, docente, funcionário, administrador do Campus Universitário ou contra qualquer pessoa que esteja no seu interior;

III – uso indevido do nome ou dos símbolos do CACAU.

Art. 63. Será considerado delito passível de Suspensão:

I – reincidência, em seis meses, de condutas que foram objetos de advertência;

II – recusa por reparação de dano material;

III – representar o CACAU sem ser autorizado;

IV – má-fé contra qualquer discente, docente, funcionário, administrador do Campus ou contra qualquer pessoa que esteja no seu interior;

V – prevaricação ou abuso de poder de membro dos órgãos deliberativos do CACAU;

VI – abandono de cargo ou função, quando deixar de exercê-los, sem justa causa ou sem comunicar renúncia, por:

a) um mês letivo, para dos cargos e funções, nomeados ou não, da Diretoria Executiva;

b) três meses letivos, para dos cargos do Conselho de Representantes de Turmas;

VII – infração em processos eleitorais, exceto fraude de seus resultados.

Art. 64. Será considerado delito passível de Exclusão:

I – reincidência, em seis meses, de condutas que foram objetos de suspensão;

II – agressão física contra qualquer discente, docente, funcionário, administrador do Campus ou contra qualquer pessoa que esteja no seu interior;

III – falsificação ou fraude de documentos do CACAU ou do CEUNSP;

IV – fraude de resultados de processos eleitorais;

V – guarda ou emprego ilegal de bens e recursos do CACAU.

Art. 65. Será destituído de cargo ou função:

I – ao deixar de ser Associado;

II – for punido por Suspensão ou Exclusão, tornando-se inelegível durante a vigência da pena;

III – quando a Assembléia Geral requerer, nos termos do artigo 14, incisos I e II, alínea “a”.

Art. 66. A readmissão de associado excluído do exercício de direitos será feita de acordo com os seguintes procedimentos:

I – a Diretoria Executiva analisa o pedido de readmissão e, se constatado o efeito da pena, convoca a Assembléia Geral para a aprovação da readmissão;

II – a Assembléia Geral aprova a readmissão, nos termos do artigo 14, incisos I e II, alínea “b”.

Parágrafo 1º O pedido de readmissão somente poderá ser apresentado à Diretoria Executiva após ter decorrido um ano da aplicação da pena.

Capítulo II – Das penas de efeito limitado

Art. 67. O CACAU poderá aplicar as seguintes penalidades de efeito limitado:

I – Sanção Regimental;

II – Sanção Administrativa.

Parágrafo 1º Sanção Regimental será aplicada conforme o que dispuser os Regimentos Internos, prevendo advertência verbal, perda do direito à voz e a expulsão da sessão do órgão deliberativo, tendo seus efeitos limitados a uma sessão.

Parágrafo 2º Sanção Administrativa será aplicada conforme o que dispuser os contratos firmados entre o CACAU e seus Associados, prevendo multas e perdas de direitos exclusivamente previstos em contrato, obedecendo-se à legislação vigente.

Título VI – Disposições Gerais e Transitórias

Art. 68. Será empossada após a Assembléia Geral de fundação do CACAU:

I – a Diretoria Executiva, formada por Chapa Única, aprovada por maioria absoluta dos Associados presentes na Assembléia Geral de fundação do CACAU;

II – o Conselho de Representantes de Turmas, tendo seus membros nomeados pela Diretoria Executiva, no mesmo dia de sua posse.

Parágrafo 1º A primeira eleição à Diretoria Executiva será seu processo iniciado a partir do dia dois de maio de 2006, e realizar-se-á normalmente segundo os termos deste Estatuto.

Parágrafo 2º A primeira eleição para o Conselho de Representantes de Turmas realizar-se-á normalmente segundo os termos deste Estatuto.

Art. 69. Os órgãos deliberativos do CACAU têm o prazo de nove meses, a contar da data de fundação do CACAU, para elaboração e instituição dos seus Regimentos Internos.

Art. 70. O presente Estatuto deverá ser revisado e adequado após a instalação do Diretório Central dos Estudantes, em conformidade com o artigo 32.

Art. 71. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições em contrário e configurando a entidade como Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo, do CEUNSP, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7.395/85.

Salto, 07 de junho de 2005.


 
Veja também:
www.cacausalto.1br.net - © CACAUSalto "JWT" 2005
Hosted by www.Geocities.ws

1