| O beab� do Or�amento Participativo Maria Teresa Augusti parte 2 O modelo As assembl�ias do OP (que em 2001, em S�o Paulo, aglutinaram mais de 30 mil pessoas) s�o formas de delibera��o coletiva sobre temas de interesse comum e, portanto, mecanismos de democracia direta, com regras claramente definidas. Essas regras est�o explicitadas no Regimento do OP, oficialmente divulgado e existente nos documentos previamente elaborados, e definem procedimentos e ritos das assembl�ias. Essas regras, procedimentos e ritos prev�em isonomia para todas as regi�es, em infra-estrutura, conte�dos e log�stica que possibilitem igualdade de condi��es para decidir sobre as prioridades, de Parelheiros ao Jardim Paulista, da S� a Perus. A popula��o presente indica as prioridades que, mediante a pontua��o, balizar�o as prioridades do or�amento municipal. Delegados e delegadas eleitos n�o t�m delega��o para indicar novas prioridades para as regi�es, mas, sim, s�o guardi�es da vontade popular expressa nas plen�rias. S�o interlocutores importantes com as inst�ncias regionais do governo municipal e amplificadores das informa��es, junto � comunidade que os elegeu. Conselheiros e conselheiras do OP (56 titulares e 56 suplentes), da mesma maneira, n�o s�o representantes dos eleitores como os parlamentares, mas representantes da vontade desses eleitores, cujo conte�do do mandato j� est� definido previamente pela participa��o direta da popula��o nas assembl�ias. � uma inst�ncia articulada e centralizada para interlocu��o direta com agentes pol�ticos que elaboram e executam o or�amento municipal. A eles compete argumentar e negociar com o governo municipal, por um lado, e com quem eles representam, por outro, a adequa��o das prioridades demandadas nas assembl�ias p�blicas no conjunto do or�amento municipal. Espera-se que fa�am a permanente difus�o de informa��es sobre o or�amento municipal junto �s comunidades que os elegeram. Quanto � transpar�ncia e controle dos processos que envolvem o or�amento, as informa��es que forem disponibilizadas aos conselheiros e conselheiras do OP devem estar, ao mesmo tempo, disponibilizadas a toda sociedade. N�o h� informa��es privilegiadas a eles, mas, sim, responsabilidade delegada para que sejam olhos, ouvidos e bocas mais atentas, com a��o permanente no acompanhamento desse setor do governo: o de elabora��o e execu��o or�ament�ria. Delegados e delegadas, conselheiros e conselheiras simbolizam o exerc�cio cidad�o da participa��o de todos nos processos de decis�o, sobre onde e em que gastar os recursos p�blicos. E como. S�o sinais de que democracia direta � poss�vel e a democracia representativa � ditada pelas realidades e contextos dos centros urbanos e da pr�tica pol�tica. Com o advento e a dissemina��o de pontos de acesso � Internet e com a inclus�o digital do maior n�mero poss�vel de cidad�os de nossa cidade, teremos uma nova configura��o de processos de democracia direta. Um sonho? N�o. Uma possibilidade que pode ser logo considerada, face � pol�tica municipal de inclus�o digital e dissemina��o de telecentros, com pontos de acesso p�blicos � Internet, por toda a cidade, anunciada como compromisso de gest�o. Com o processo de Or�amento Participativo, a elabora��o e a execu��o or�ament�ria na cidade contar�o com instrumentos de democracia direta: assembl�ias populares e mecanismos para controle social direto. Contar�o, tamb�m, com representa��o, tais como os F�runs de Delegados e o Conselho do Or�amento Participativo, escolhidos a cada ano. O Or�amento Participativo coloca a cidadania em primeiro plano, convocando todos a deliberarem, de forma direta e livre, sobre os destinos da cidade. Pois para onde o or�amento p�blico aponta, � onde a prioridade est�. *Maria Teresa Augusti � presidente do Instituto de Pol�ticas P�blicas Florestan Fernandes fonte:Agencia Carta Maior |