Habeas Corpus


     "
Ser� concedido �habeas-corpus� sempre que algu�m achar amea�ado de sofrer viol�ncia ou priva��o de sua liberdade de locomo��o, por ilegalidade ou abuso de poder."

     Habeas Corpus s�o duas palavras do latim. Habeas quer dizer TENHA, do verbo Ter, Corpus � Corpo, Habeas Corpus quer dizer tenha corpo, o corpo � voc�. Portanto, habeas corpus quer dizer: voc� tem que ser voc� em liberdade de ir para onde quiser, e voltar quando bem entender.

     Quando voc� est� amea�ado no direito de ir e vir, a Constitui��o lhe garante o direito por meio do habeas corpus. Se voc� est� s� amea�ado de perder a liberdade, a� cabe o habeas corpus preventivo, que previne pra voc� n�o ser preso ou proibido de ir e vir.

     Se voc� j� est� impedido, prejudicado no ir e vir, se voc� est� preso injustamente, a� ent�o cabe o habeas corpus liberat�rio. O habeas corpus liberat�rio � a medida constitucional para libertar quem est� preso ou j� est� prejudicado no direito de ir e vir.

     Quem pode fazer um habeas corpus?

     Qualquer pode fazer o habeas corpus, ou por ela mesma ou pelos outros. N�o existe um modelo de habeas corpus. Pode ser escrito � m�o ou � m�quina. N�o precisa era advogado para fazer um habeas corpus.

     Essa conquista � muito importante para o movimento popular.

     Vamos exigir o seu cumprimento.

     O Habeas Corpus surgiu na Inglaterra em 1215 e entrou na legisla��o brasileira no C�digo de Processo Criminal de 1832. A Constitui��o Republicana de 1891 foi a primeira das constitui��es nacionais a inclu�-lo expressamente.

     Atualmente, aparece no texto da Constitui��o Federal  de 1988 em seu art. 5�, inciso LXVIII.

     Trata-se, o Habeas Corpus, de garantia presente no direito brasileiro para assegurar que ningu�m tenha sua liberdade limitada por meio de pris�es ilegais.  � um rem�dio constitucional que existe com a finalidade de proteger o direito de locomo��o, a liberdade de ir, vir e permanecer dos indiv�duos.

     Essa garantia constitucional decorre do princ�pio, tamb�m constitucional, da presun��o de inoc�ncia, ou da n�o culpabilidade como preferem alguns doutrinadores.  J� que ningu�m pode ser considerado culpado at� o tr�nsito em julgado de senten�a penal condenat�ria, um indiv�duo nunca poder� ser preso de forma arbitr�ria.  Portanto o direito � liberdade de locomo��o � assegurado a todos, salvo quando contra o houver condena��o em pena restritiva de liberdade irrecorr�vel ou nos casos de pris�es provis�rias[1].

     Existem duas esp�cies, sendo elas: habeas corpus liberat�rio e o preventivo.

     O tipo liberat�rio (ou repressivo) tem por objetivo fazer cessar um constrangimento atual que se apresenta contra a liberdade de locomo��o de algu�m.

     O habeas corpus preventivo � rem�dio para o indiv�duo que se encontra amea�ado no seu direito de ir e vir, quando ainda n�o houve coa��o contra ele.  Com a finalidade de afastar esta amea�a para este indiv�duo � expedido um salvo conduto.

                                    
continua...
JUSTI�A
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