| INSTRUMENTOS JUDICIAIS A utiliza��o desses meios visa obter uma decis�o do Judici�rio ou uma a��o do Minist�rio P�blico. A��o Popular: com base no Artigo 5� LXXXIII da Constitui��o Federal e a Lei 4.717/65. Este instrumento � utilizado pelo cidad�o, em nome da coletividade. O benef�cio � a comunidade. � um rem�dio judicial que deve ser utilizado para anular atos do poder p�blico, prejudiciais ao patrim�nio p�blico, moralidade hist�rico cultural, licita��o. Obs: Os atos ou omiss�es devem ser ilegais, ou seja, contr�rios � Lei. Por exemplo: a admiss�o ilegal de funcion�rios (sem concurso), contrata��o de obras e servi�os sem licita��o, compra de bens acima do valor. � omiss�o por falta de presta��o de contas do prefeito caber� A��o Popular. Mandato de Seguran�a Coletivo: Assegurado no artigo 5� , LXX da Constitui��o Federal, podendo ser utilizado por Partido Pol�tico, sindicatos e associa��es com funcionamento h� mais de um ano, para defesa de direito coletivo desrespeitado ou amea�ado por ato de autoridade. O ato ou omiss�o da autoridade deve prejudicar ou amea�ar direito de uma categoria. Obs: - O direito em quest�o deve ser claro e sem d�vida; O Mandato de seguran�a deve ser encaminhado at� 120 dias ap�s o conhecimento do ato da autoridade. A��o Civil P�blica: Garantida no artigo 129, inciso III da Constitui��o Federal e regulamentada na Lei 7.347/85. Pode ser encaminhada pelo Promotor, entidades estatais, associa��es constitu�das h� mais de um ano. Obs: Serve para impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, proteger bens e direitos de valor art�stico, est�tico, hist�rico, tur�stico, paisag�stico, outros interesses difusos e coletivos, inclusive direitos da crian�a e adolescente. Para este, usar tamb�m a Lei 8.069, de 13.07.90. Representa��o junto ao Minist�rio P�blico: Assegurado na Constitui��o Federal, em seu artigo 129, inciso III e Lei 7347/85. A ser utilizado pelo cidad�o ou por uma entidade, atrav�s de uma peti��o ao Promotor. O objetivo dessa representa��o pode ser a prote��o ao meio ambiente, ao patrim�nio p�blico e social e outros interesses coletivos. Mandado de Injun��o: Previsto no artigo 5�, inciso LXXI da Constitui��o Federal. Visa proteger direitos dos cidad�os, assegurados na Constitui��o Federal. Cabe Mandato de Injun��o, quando o Poder Executivo ou Legislativo deixou de criar Leis regulamentando o direito assegurado na Constitui��o Federal. Representa��o para a��o de crime de responsabilidade: Uma den�ncia feita por qualquer cidad�o, levando ao conhecimento do Delegado de Pol�cia, quando houver crime de responsabilidade. CRIMES DE RESPONSABILIDADES Os crimes de responsabilidades est�o definidos no Decreto Lei 201/67, artigo 1�. Veja alguns deles: -desvio de bens e recursos p�blicos ou utiliza��o indevida; -falta de presta��o de contas no prazo; -contrair ou conceder empr�stimo sem autoriza��o da C�mara; -alienar ou onerar bens im�veis sem autoriza��o da C�mara; -adquirir bens sem licita��o; -nomea��o ilegal de servidor; -deixar de fornecer certid�es de atos e contratos nos prazos; -negar execu��o de Lei ou descumprir decis�o judicial. Fonte Inicial de Pesquisa: Cartilha "A Certeza na Frente, As Leis na M�o" |