INSTRUMENTOS JUDICIAIS


     A utiliza��o desses meios visa obter uma decis�o do Judici�rio ou uma a��o do Minist�rio P�blico.


    
A��o Popular: com base no Artigo 5� LXXXIII da Constitui��o Federal e a Lei 4.717/65. Este instrumento � utilizado pelo cidad�o, em nome da coletividade. O benef�cio � a comunidade. � um rem�dio judicial que deve ser utilizado para anular atos do poder p�blico, prejudiciais ao patrim�nio p�blico, moralidade hist�rico cultural, licita��o.
    Obs: Os atos ou omiss�es devem ser ilegais, ou seja, contr�rios � Lei. Por exemplo: a admiss�o ilegal de funcion�rios (sem concurso), contrata��o de obras e servi�os sem licita��o, compra de bens acima do valor.
     � omiss�o por falta de presta��o de contas do prefeito caber� A��o Popular.

    
Mandato de Seguran�a Coletivo: Assegurado no artigo 5� , LXX da Constitui��o Federal, podendo ser utilizado por Partido Pol�tico, sindicatos e associa��es com funcionamento h� mais de um ano, para defesa de direito coletivo desrespeitado ou amea�ado por ato de autoridade. O ato ou omiss�o da autoridade deve prejudicar ou amea�ar direito de uma categoria.
     Obs: - O direito em quest�o deve ser claro e sem d�vida;
     O Mandato de seguran�a deve ser encaminhado at� 120 dias ap�s o conhecimento do ato da autoridade.

    
A��o Civil P�blica: Garantida no artigo 129, inciso III da Constitui��o Federal e regulamentada na Lei 7.347/85. Pode ser encaminhada pelo Promotor, entidades estatais, associa��es constitu�das h� mais de um ano.
     Obs: Serve para impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, proteger bens e direitos de valor art�stico, est�tico, hist�rico, tur�stico, paisag�stico, outros interesses difusos e coletivos, inclusive direitos da crian�a e adolescente. Para este, usar tamb�m a Lei 8.069, de 13.07.90.

    
Representa��o junto ao Minist�rio P�blico: Assegurado na Constitui��o Federal, em seu artigo 129, inciso III e Lei 7347/85. A ser utilizado pelo cidad�o ou por uma entidade, atrav�s de uma peti��o ao Promotor. O objetivo dessa representa��o pode ser a prote��o ao meio ambiente, ao patrim�nio p�blico e social e outros interesses coletivos.

    
Mandado de Injun��o: Previsto no artigo 5�, inciso LXXI da Constitui��o Federal. Visa proteger direitos dos cidad�os, assegurados na Constitui��o Federal. Cabe Mandato de Injun��o, quando o Poder Executivo ou Legislativo deixou de criar Leis regulamentando o direito assegurado na Constitui��o Federal.

   
Representa��o para a��o de crime de responsabilidade: Uma den�ncia feita por qualquer cidad�o, levando ao conhecimento do Delegado de Pol�cia, quando houver crime de responsabilidade.
 
    
CRIMES DE RESPONSABILIDADES

     Os crimes de responsabilidades est�o definidos no Decreto Lei 201/67, artigo 1�. Veja alguns deles:

     -desvio de bens e recursos p�blicos ou utiliza��o indevida;
     -falta de presta��o de contas no prazo;
     -contrair ou conceder empr�stimo sem autoriza��o da C�mara;
     -alienar ou onerar bens im�veis sem autoriza��o da C�mara;
     -adquirir bens sem licita��o;
     -nomea��o ilegal de servidor;
     -deixar de fornecer certid�es de atos e contratos nos prazos;
     -negar execu��o de Lei ou descumprir decis�o judicial.

     Fonte Inicial de Pesquisa: Cartilha "A Certeza na Frente, As Leis na M�o"
JUSTI�A
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