| Danos sofridos por consumidores em caixas eletr�nicos: quem responde? O C�digo de Defesa do Consumidor determina a facilita��o da defesa do consumidor em ju�zo, inclusive com a invers�o do �nus da prova, a seu favor Cinara Palhares* Os correntistas de institui��es financeiras muitas vezes se deparam com problemas das mais diversas naturezas relacionados aos chamados "caixas eletr�nicos" ou "bancos 24 horas". Furto e clonagem de cart�es, seq�estros-rel�mpago objetivando o saque nas ag�ncias eletr�nicas e at� mesmo erro nos sistemas operacionais dos bancos s�o algumas situa��es que constantemente s�o enfrentadas pelos consumidores de servi�os banc�rios. A quest�o que se coloca � a seguinte: � luz do C�digo de Defesa do Consumidor, o correntista deve suportar esses danos ou a institui��o financeira tem alguma responsabilidade no ressarcimento dos mesmos? E mais, caso haja a necessidade do consumidor ir a ju�zo pleitear o ressarcimento dos danos, de quem ser� o �nus da prova? Teoria do risco do neg�cio jur�dico O C�digo de Defesa do Consumidor (CDC) adotou o sistema de responsabilidade objetiva do fornecedor de servi�os e produtos para a indeniza��o de danos sofridos pelos consumidores. Isso significa que, independentemente da verifica��o da culpa do fornecedor pelo acontecimento do acidente de consumo, esse dever� indenizar o consumidor pelos danos sofridos. A responsabilidade objetiva (no caso por servi�os prestados) vem expressa no artigo 14 do CDC, nos seguintes termos: O fornecedor de servi�os responde, independentemente da exist�ncia de culpa, pela repara��o dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos � presta��o dos servi�os .... A ado��o da responsabilidade objetiva tem fundamento na denominada teoria do risco do neg�cio, ou seja, quem deseja explorar uma atividade econ�mica e auferir lucros no mercado de consumo, deve arcar com os riscos inerentes a essa atividade. � inconceb�vel que um fornecedor retire da sociedade os proveitos da atividade econ�mica e simplesmente transmita para a mesma sociedade os riscos inerentes � atividade. E, por certo, as institui��es financeiras auferem lucros vultosos na presta��o de servi�os aos consumidores, inclusive com a instala��o de caixas eletr�nicos que facilitam e multiplicam as opera��es financeiras, aumentando ainda mais a lucratividade dos bancos. Sem falar que todos os servi�os prestados nos bancos 24 horas s�o minuciosamente cobrados dos correntistas, e em quantias nada modestas. continua... |
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