| Falta de pagamento Cortes de servi�os essenciais: s� com ordem juidicial. Consumidores inadimplentes somente poder�o ter a energia el�trica, �gua ou telefone cortados diante da autoriza��o da Justi�a �s empresas de fornecimento. O entendimento in�dito no Par� � da Justi�a de primeira inst�ncia, ao conceder tr�s liminares para que servi�os essenciais fossem religados. A Justi�a considerou ilegal o corte no fornecimento de energia el�trica, �gua e telefone por motivo de inadimpl�ncia dos consumidores. As tr�s causas foram ganhas pelo advogado M�rio Ant�nio Lobato de Paiva. Segundo Paiva, "o corte do servi�o essencial por falta de pagamento somente poder� ser efetuado com ordem judicial e atrav�s de uma a��o de cobran�a na Justi�a". O advogado afirma que os servi�os essenciais s�o subordinados ao princ�pio da continuidade, de acordo com o C�digo do Consumidor. De acordo com ele, o corte de fornecimento dos servi�os fere o artigo 71 do C�digo, que pro�be a utiliza��o, na cobran�a de d�vidas, dos meios de amea�a, coa��o, constrangimento f�sico ou moral. O Superior Tribunal de Justi�a j� se pronunciou sobre o corte de servi�os essenciais por inadimpl�ncia. "O servi�o p�blico � subordinado ao princ�pio da continuidade, sendo imposs�vel a sua interrup��o e muito menos por atraso no seu pagamento". Veja os tr�s processos e o resumo das liminares concedidas |
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