A Certidão de Nascimento de Portugal

Bula "Manifestis Probatum" de Alexandre III

D. Afonso I
 
Modernamente, em que tanto se fala da Carta de Pêro Vaz de Caminha, como a certidão de nascimento do Brasil, em sentido figurado claro, vejamos a certidão de nascimento de Portugal como Estado Europeu.

 

 
Em 1179, contra o o tributo anual de dois marcos de ouro, 460 gramas, paga adiantadamente, o papa Alexandre III reconhece D. Afonso Henriques como rei, e o seu Estado, Portugal, como reino:
 
« Alexandre, Bispo, servo dos servos de Deus, ao caríssimo filho em Cristo, Afonso, rei ilustre dos Portugueses e aos seus herdeiros. Para perpétua memória. Está demonstrado com provas manifestas que, através de esforços bélicos e aguerridas pelejas, tens sido um intrépido extirpador dos inimigos do nome cristão e um diligente propagador da fé cristã; e, como bom filho e príncipe católico, tens também tido variadas atenções de benevolência para com a tua mãe a Santa Igreja, deixando aos vindouros um nome digno de louvor e um exemplo a imitar.
 
 
 
Mas é de justiça que também a Sé apostólica ame com sincero afecto aqueles que, por disposição celeste, foram lá do alto escolhidos para governo e salvação do povo, procurando eficazmente aceder às suas legítimas instâncias. Por isso Nós, reconhecendo a tua pessoa dotada de prudência e equidade, e portanto idónea para governar, te recebemos e ao reino de Portugal sob a protecção de São Pedro e Nossa, com todas as honras e dignidades próprias dos reis, concedendo-te por virtude da autoridade apostólica, e confirmando-te na posse de todos os lugares que, com o auxílio da divina graça, conseguires arrancar das mãos dos Sarracenos, sem que os príncipes cristãos teus vizinhos possam alegar sobre eles qualquer pretensões.
 
E para que a tua devoção e obediência a São Pedro, Príncipe dos Apóstolos, e à Santa Igreja Romana cresçam cada vez mais, quanto te concedemos a ti pessoalmente isto mesmo concedemos também aos teus herdeiros, tomando como um dever do Nosso "munus" apostólico defendê-los, com a ajuda de Deus, em tudo o que fica concedido. Por tua vez, filho caríssimo, terás o cuidado de te conservar submisso e devotado à Santa Igreja de Roma, exercitando-te, conforme as circunstâncias o permitirem, na dilatação dos confins da fé cristã, de modo que a Sé Apostólica se alegre por tão devoto e glorioso filho e descanse no teu amor.
 

 

 

 

 

 
Como prova de que o predito reino pertence por direito a S. Pedro, tu mesmo, para maior demonstração de reverência, estabeleceste dar- Nos todos os anos, a Nós e aos Nossos sucessores, dois marcos de oiro; o qual censo, para Nossa utilidade e dos nossos sucessores, tu e os teus herdeiros depositareis todos os anos nas mãos do Arcebispo de Braga, que então estiver à frente daquela Sé.»
 
( Condensado da História de Portugal de A.H. Oliveira Marques )
 

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