- D. Afonso I
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- Modernamente, em que tanto se
fala da Carta de Pêro Vaz de Caminha, como a certidão de nascimento do Brasil, em
sentido figurado claro, vejamos a certidão de nascimento de Portugal como Estado Europeu.
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- Em 1179, contra o o tributo anual de dois
marcos de ouro, 460 gramas, paga adiantadamente, o papa Alexandre III reconhece D. Afonso
Henriques como rei, e o seu Estado, Portugal, como reino:
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- « Alexandre, Bispo, servo dos servos de Deus, ao
caríssimo filho em Cristo, Afonso, rei ilustre dos Portugueses e aos seus herdeiros.
Para perpétua memória. Está demonstrado com provas manifestas que, através de
esforços bélicos e aguerridas pelejas, tens sido um intrépido extirpador dos inimigos
do nome cristão e um diligente propagador da fé cristã; e, como bom filho e príncipe
católico, tens também tido variadas atenções de benevolência para com a tua mãe a
Santa Igreja, deixando aos vindouros um nome digno de louvor e um exemplo a imitar.
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- Mas é de justiça que
também a Sé apostólica ame com sincero afecto aqueles que, por disposição celeste,
foram lá do alto escolhidos para governo e salvação do povo, procurando eficazmente
aceder às suas legítimas instâncias. Por isso Nós, reconhecendo a tua pessoa dotada de
prudência e equidade, e portanto idónea para governar, te recebemos e ao reino de
Portugal sob a protecção de São Pedro e Nossa, com todas as honras e dignidades
próprias dos reis, concedendo-te por virtude da autoridade apostólica, e confirmando-te
na posse de todos os lugares que, com o auxílio da divina graça, conseguires arrancar
das mãos dos Sarracenos, sem que os príncipes cristãos teus vizinhos possam alegar
sobre eles qualquer pretensões.
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- E para que a tua devoção
e obediência a São Pedro, Príncipe dos Apóstolos, e à Santa Igreja Romana cresçam
cada vez mais, quanto te concedemos a ti pessoalmente isto mesmo concedemos também aos
teus herdeiros, tomando como um dever do Nosso "munus" apostólico defendê-los,
com a ajuda de Deus, em tudo o que fica concedido. Por tua vez, filho caríssimo, terás o
cuidado de te conservar submisso e devotado à Santa Igreja de Roma, exercitando-te,
conforme as circunstâncias o permitirem, na dilatação dos confins da fé cristã, de
modo que a Sé Apostólica se alegre por tão devoto e glorioso filho e descanse no teu
amor.
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- Como prova de que o predito reino pertence por
direito a S. Pedro, tu mesmo, para maior demonstração de reverência, estabeleceste dar-
Nos todos os anos, a Nós e aos Nossos sucessores, dois marcos de oiro; o qual censo, para
Nossa utilidade e dos nossos sucessores, tu e os teus herdeiros depositareis todos os anos
nas mãos do Arcebispo de Braga, que então estiver à frente daquela Sé.»
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- ( Condensado da História de Portugal de A.H.
Oliveira Marques )
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