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| HISTORIA DAS RPPN RESERVA PARTICULAR DO PATRIM�NIO NATURAL - RPPN Desde o antigo C�digo Florestal de 1934, j� estava previsto o estabelecimento de �reas particulares protegidas no Brasil. Nesta �poca, estas �reas eram chamadas de �florestas protetoras�. Tais �florestas� permaneciam de posse e dom�nio do propriet�rio e eram inalien�veis. Em 1965, foi institu�do um novo C�digo Florestal e a categoria �florestas protetoras� desapareceu, mas ainda permaneceu a possibilidade do propriet�rio de floresta n�o preservada, nos termos desse novo C�digo, grav�-la com perpetuidade. Isso consistia na assinatura de um termo perante a autoridade florestal e na averba��o � margem da inscri��o no Registro P�blico. Em 1977, quando alguns propriet�rios procuraram o IBAMA desejando transformar parte de seus im�veis em reservas particulares, foi editada a Portaria 327/77, do extinto IBDF, criando os Ref�gio particulares de Animais Nativos � REPAN, que mais tarde foi substitu�da pela Portaria 217/88 que lhes deu o novo nome de Reservas Particulares de Fauna e Flora. Com essa experi�ncia mostrou-se a necessidade de um mecanismo melhor definido com uma regulamenta��o mais detalhada para as �reas protegidas privadas. Assim, em 1990, surgiu o Decreto n� 98.914 regulamentando esse tipo de iniciativa que, em 1996, foi substitu�do pelo Decreto n� 1.922, sendo que, em 2000, com a nova lei do Sistema Nacional de Unidade de Conserva��o � SNUC, as RPPN passaram a ser considerada unidade de conserva��o, integrante do grupo de uso sustent�vel. AS RPPN S�O IMPORTANTES PARA A CONSERVA��O PORQUE: � Contribuem para uma r�pida amplia��o das �reas protegidas no pa�s; � Apresentam �ndices altamente positivos na rela��o custo/benef�cio; � S�o facilmente criadas; � Possibilitam a participa��o da iniciativa privada no esfor�o nacional de conserva��o; � Contribuem para a prote��o da biodiversidade dos biomas brasileiros. BENEF�CIOS ASSEGURADOS COM A CRIA��O DA RPPN � Direito de propriedade preservado; � Isen��o do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente � �rea criada como RPPN; � Prioridade na an�lise dos projetos, pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente � FNMA; � Prefer�ncia na an�lise de pedidos de concess�o de cr�dito agr�cola, junto �s institui��es oficiais de cr�dito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seus per�metros; � Possibilidades de coopera��o com entidades privadas e p�blicas na prote��o, gest�o e manejo da RPPN. |
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