COMUNICADO
Colegas,
Conforme ficou prometido na reunião da última sexta feira, estão disponíveis, nas ligações abaixo, os modelos de ofício que cada colega deverá adaptar à sua própria situação e enviar, por fax, para o número neles indicado.
Era importante que fossem enviados, de imediato, os ofícios relativos às instalações e ao equipamento, para que fossem iniciados os procedimentos com vista à negociação entre o notário interessado e o Estado.
Naturalmente que a comunicação a que se refere o nº 3 do artigo 119º do Estatuto do Notariado (cuja minuta também já está disponível) só deverá ser enviada quando cada notário estiver em condições de exercer a sua actividade como notário privado.
Ou seja, para eventualmente tomar posse no dia 11 de Fevereiro, é necessário fazer tal comunicação alguns dias antes, mas sempre por forma a que no dia útil seguinte ao da tomada de posse (no exemplo, 14 de Fevereiro), cada um possa começar a trabalhar como notário privado. Para tanto, é necessário, nomeadamente, resolver a questão das instalações.
Os actuais notários e oficiais dos cartórios, querendo usar dessa faculdade, têm também que, previamente, pedir a licença sem vencimento de 5 anos, nos termos do nº 4 do artigo 107º e do nº 2 do artigo 108º, ambos do Estatuto do notariado.
- requerimento tipo arrendamento
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- requerimento tipo imóveis e
móveis
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- requerimento tipo equipamentos
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- requerimento tipo funcionários
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- comunicação início de funcões
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Lisboa, 24 de Janeiro de 2005
O Conselho Directivo da APN e a Direcção da ASNP
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