Srª Ministra da Justiça

Sr Secretário de Estado da Justiça

Sr Director Geral dos Registos e do Notariado

Sr Representante do Governo responsável pela Reforma do Notariado

Sr Representante do Ministério da Justiça de Espanha - Dr. Garcia Más

Sr Presidente da UINL - Dr. Francisco Arias

Sr Presidente Honorário da UINL - Dr. Helmut Fessler

Sr Presidente da Conferência dos Notariados da União Europeia - Dr.Armand Roth

Sr Presidente da Comissão Consultiva da UINL - Dr. Giancarlo Laurini

                                                                                                 

Sr Vice-Presidente da UINL para a Europa e Vice-Presidente da CNUE- Dr. Nicolás Stassinopoulos

                                                                                  

Sr Vice-Presidente da CNUE e Conselheiro da UINL- Dr. Juan Bolás

 

 

Ilustres Conferencistas e Convidados

 

Caros Colegas

 

Senhoras e Senhores:

 

 

         É para os notários portugueses e para mim próprio um imenso prazer e grande privilégio poder hoje reunir nesta Conferência sobre o Notariado figuras institucionais, nacionais e estrangeiras, que representam o mais alto escalão nos diversos patamares em que se situam.

 

         Agradeço a todos a presença esforçada e generosa, ao virem aqui reflectir connosco, partilhando experiências, de forma a que se faça luz sobre o que é desejável para o futuro do Notariado Português.

 

         A V.Ex.ª Senhora Ministra e a V.Ex.ª Sr. Secretário de Estado o nosso muito obrigado por estarem presentes e o nosso aplauso pelo mérito da iniciativa do Governo no sentido da Liberalização do Notariado em direcção à sua modernidade e integração plena na Europa Comunitária.

 

         Aos Presidentes e representantes da União Internacional do Notariado Latino - UINL e da Conferência dos Notariados da União Europeia - CNUE desejo as boas vindas e agradeço, não só, todo o "apport" científico e experimental com que, tenho a certeza, nos irão brindar, mas sobretudo todos os sacrifícios e incomodidades que tiveram de suportar para poderem estar aqui.

         Permitam-me uma referência muito especial ao Presidente Helmut Fessler que interrompeu as suas férias na Suíça e ao Presidente Francisco Arias que, em tempos de insegurança absoluta, enfrentou um voo de México, Londres, Madrid, Lisboa, quase 48 horas de avião, para estarem connosco.

 

         Ao Representante do Ministério da Justiça de Espanha-Dr.Garcia Más, cuja sabedoria e inteligência só são igualadas em tamanho pela sua modéstia e cordialidade, um imenso obrigado.

 

Aos Ilustres Conferencistas e Convidados um bem haja por nos darem a honra de estarem presentes.

 

         Aos colegas um efusivo Viva.

 

 

 

Os notários portugueses estão cheios, absoluta e completamente cheios do discurso catilinário que tem sido desenvolvido contra eles por figuras de grande responsabilidade institucional.

A injustiça dessas afirmações conseguiu instalar nos Cartórios e nos Notários um clima de dor e náusea absolutamente insuportáveis.

Há até quem tenha a ideia de acabar com os notários não porque não sejam necessários mas porque outros profissionais, diz-se, poderiam fazer o mesmo que eles fazem.

 

         Claro que dizem que aqui não há nada de corporativo, apenas pretendem prestar melhor serviço ao utente. Será?

 

         Num tempo em que as instituições tremem de forma telúrica e os princípios tendem a flutuar no éter, é interessante ouvir o Presidente do Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores, José Carlos Resende referir na "Vida Económica" de 21/03/03 que "os notários são profissionais muito prestigiados"

 

         Por outro lado, ancorando-nos nas palavras dos deputados Luís Filipe Madeira e Odete Santos quando referiram na Assembleia da República que os notários são das instituições públicas as que melhor funcionam neste País, temos que concluir, forçosamente, que, se estamos a ser agredidos e se esboçam tentativas de esvaziamento da função, a favor de outros profissionais é porque das duas uma, ou “outros valores mais altos se alevantam” ou a Justiça já não é o que era.

 

         Se os notários não são em número suficiente, se os cartórios não têm as instalações que deviam, se não estão equipados de forma a corresponder às exigências de celeridade pretendidas, isso é apenas fruto do desinvestimento a que o Poder os tem votado desde há dezenas de anos.

 

Tem esquecido, pura e simplesmente, que há cartórios.

 

E os notários, espartilhados na sua iniciativa, porque são funcionários públicos, apesar de trabalharem com o afinco de profissionais liberais e muito para além do que lhes seria exigível, têm vindo a observar impotentes a lenta destruição da sua função.

 

Chegou-se ao cúmulo de permitir a autenticação de fotocópia a um funcionário dos correios que tomou posse na véspera, ao mesmo tempo que se exige que, no Cartório, só um escriturário superior, com mais de 10 anos de serviço, o possa fazer. A primeira pode até ser gratuita enquanto que a segunda tem preço alto e tabelado.

 

O dislate, a injustiça e a incúria legislativa são palpáveis, notórios e incompreensíveis.

 

 

A Burocracia de que nos acusam é criada pelo Legislador, não pelos notários.

Nós somos, como os utentes, as suas vítimas e não estamos por ela culturalmente fascinados.

 

         No entanto a burocracia é como o colesterol, passe a expressão, há a boa e a má.

 

         Boa será aquela que é a suficiente para dar segurança jurídica aos negócios e má aquela outra que não se traduz na defesa de valores suficientemente relevantes e que mais não é do que lixo administrativo.

 

Por essa razão não é desculpável a ninguém a pretensão de querer fazer do notário o sinónimo do burocrata obsoleto, lançando sobre toda uma classe profissional frementes invectivas de culpa e suspeição e convocando para ela a antipatia que, justamente, deveria ser dirigida ao Legislador.

 

Felizmente que este Governo, a Sr.ª Ministra da Justiça e o Senhor Secretário de Estado da Justiça optaram por restaurar a nossa própria tradição (entre nós, o notário foi sempre profissional liberal até ao Estado Novo), colocando-nos a par da Europa a que pertencemos.

 

Este modelo de notariado que tem as suas fontes nos países  de tradição romano-germânica é aquilo a que se chama o Notariado Latino vigente em 68 países com implantação forte e prestigiada nos cinco Continentes.

 

Este Notariado está implantado, da Alemanha ao Perú, da Bélgica ao Brasil, da Áustria ao Canadá, da Espanha à Rússia, da França ao Japão, da Grécia à Indonésia, da Itália ao México, da Suíça aos notários de Londres, da Turquia à China, da Holanda ao Vaticano, da Luisiana aos notários da Flórida e fico por aqui, para não vos maçar em demasia.

 

São estes notários que contribuem, como disse João Paulo II, “para a paz e progresso dos povos no Mundo.”

 

 

         Mas voltemos a Portugal.

 

Quando o notário exige uma licença camarária, não quer irritar o comprador ou criar-lhe dificuldades, pretende apenas assegurar-lhe a aquisição de uma habitação de qualidade comprovada, evitando-lhe a compra de gato por lebre. Protege o consumidor.

 

Quando o notário exige numa cessão de quota, de mais de cinquenta por cento do capital, o documento comprovativo das dívidas à Segurança Social está a ajudar o cessionário a formar a sua vontade, pois obriga-o a reflectir e tomar conhecimento de uma situação que o pode fazer mudar essa mesma vontade negocial, defendendo-o da sua própria irreflexão. Protege o consumidor.

 

Quando o notário exige a exibição do loteamento camarário, mais não pretende do que conseguir que o comprador adquira um lote de terreno legal, ao invés de cair numa qualquer armadilha para apanhar incautos. Protege o consumidor.

 

Quando o notário envia às Câmaras Municipais relações dos prédios sujeitos a sisa  ou dela isentos para que estas possam exercer o direito de preferência, está a proteger o interesse público da colectividade em geral e a evitar uma fuga ao fisco.

 

Quando nos actos societários o notário exige balanços da sociedade , pareceres do conselho fiscal, relatórios dos revisores oficiais de contas, actas das assembleias gerais e dos conselhos de administração, documentos comprovativos dos poderes e qualidades dos administradores, o que está em causa é aferir da vontade real dos sócios, exarar declarações por eles tomadas, exigir fiscalizações que permitam aos sócios e ao comércio jurídico em geral, aceitar como sério aquele negócio, pois as hipóteses de fraude ficam extremamente diminuídas. Protege o consumidor, a colectividade e a economia do País.

 

Quando o notário atesta que determinado contrato foi outorgado por determinadas pessoas, perante si, tal significa que atesta a identidade, capacidade, e data, ou seja, toda a colectividade fica a saber que aquelas pessoas não eram incapazes ou inábeis, que aquele contrato se outorgou naquela data e naquele lugar, coisa que o documento particular jamais poderá fazer.

 

Do exposto resulta que uma sociedade que pretenda a paz social, e a prevenção da fraude económica, fiscal, e jurídica, terá que basear as relações dos seus membros, quer no âmbito patrimonial, sucessório, familiar e comercial, no alicerce fundamental que é a segurança jurídica.

 

A Europa que todos dizem estar cerca de três décadas avançada em relação a nós, entende que a solução, para alcançar esta pedra fundamental de qualquer sociedade é o Notariado de tipo romano germânico.

 

         Este é “ um sistema notarial e documental homogéneo e perfeitamente adequado às ideias e conceitos que o Parlamento Europeu, na sua Resolução de 18 de Janeiro de 1994, caracterizou como definitivas do Notariado na Europa.”

 

Sabemos também que a controvérsia Notariado Latino/Notariado Anglo-Saxónico tem a sua raiz neste bem fundamental que é a segurança.

 

Não é verdade que se fala hoje de forma obsessiva de segurança?

 

Não é verdade que a Segurança social nos Estados modernos está em declínio, podendo vir a breve trecho, a não ser mais que um grande logro?

 

Não é verdade que há companhias privadas de segurança que velam pela vida e património dos cidadãos, mesmo neste pequeno recanto do mundo?

 

Não é verdade que mesmo os juízes, símbolo de Justiça, têm defendido a necessidade de ver protegida a sua integridade física com segurança pessoal?

 

Não existem exércitos que salvaguardam, quanto mais não seja, preventivamente, a segurança nacional?

 

         Não levou o 11 de Setembro a equacionar conceitos como a guerra preventiva?

 

Tudo isto é incontestável.

 

Mas há outro tipo de manifestação da segurança, que é a segurança jurídica, e que se traduz na eficácia legal dos actos e contratos que os cidadãos outorgam.

 

         E esta segurança é ainda mais desejável, pois, sem ela como alicerce estruturante, jamais se alcançará qualquer outra.

 

No documento particular típico do notariado anglo-saxónico, não estará provada nunca a capacidade das partes, a data do contrato, o seu conteúdo negocial, pois não tem fé pública, está privado de força probatória plena, constituindo, como ensinavam Manuel de Andrade e Alberto dos Reis, apenas indício do facto respectivo, a apreciar livremente pelo Tribunal.

 

Neste sistema, os contratos são muito extensos, pois têm que prever todas as hipóteses, para não dar lugar a lacunas e em consequência a má-fé.

 

A celebração dos contratos depende mais de uma relação de força entre as partes e os seus assessores, relegando-se para segundo plano a solução equilibrada e equitativa oferecida por um terceiro imparcial.

 

Aumentam consideravelmente as hipóteses de que o mais experiente, o mais hábil, o mais rico, e o mais letrado, imponham o seu ponto de vista.

 

Citando Lacordaire direi: "entre o fraco e o forte é a liberdade que oprime e a forma do direito que protege."

 

O serviço jurídico prestado concebe-se como um produto, sujeito às regras do mercado económico.

 

Ora, neste cenário, os profissionais de direito, privilegiam a conquista de novos "shares" de mercado, em vez de perseguir objectivos de equilíbrio e prossecução de interesses públicos.

 

Esta concepção multiplica os procedimentos contenciosos e o seu custo é incluído nos orçamentos das empresas.

 

         Estas pagam altos prémios às companhias de seguros para se verem livres dos riscos apontados.

 

Por outro lado os procedimentos contenciosos também são apetecíveis aos profissionais cuja área de trabalho é o conflito, o que tem como consequência, o seu aumento exponencial.

 

         São pois os consumidores que sofrem as consequências, já que os prémios de seguro aumentam constantemente.

 

         A propósito atentemos nas palavras do Vice-Presidente dos EU., na "Agenda for Civil Justice Reform in America", que passo a citar:

 

         "de 1984 a 1989 os procedimentos contenciosos provocados por cláusulas contratuais aumentaram em 26,7%, e em 44,2% no que respeita a contratos sobre imóveis.

 

         O número de processos civis triplica em cada ano...

 

         A "Legal Industry" ou seja, o total de gastos , que os particulares, as empresas e os poderes públicos desembolsam por ano, para o sistema judicial, aumentou 382% em doze anos."

 

         Por outro lado, segundo a "American Bar Foundation- na "The US Legal Profession in 1995", e passo a citar:

 

         "Enquanto que nos países da União Europeia, o recurso a procedimentos contenciosos pelo conteúdo das escrituras é inferior a um por mil, nos Estados Unidos, é de quarenta a cinquenta vezes superior, por conflitos surgidos nos contratos privados."

 

Ao contrário, a escritura pública faz prova plena (artº371 do C.Civil),dos factos que refere como praticados pelo notário, bem como dos factos que por ele são atestados com base na sua percepção (capacidade dos contratantes e data do contrato, entre outros), equivalendo a uma sentença judicial, tendo, por isso, força executiva (art.50º nº 1 do C.P.C.).

 

Tal significa que se o devedor não cumpre as suas obrigações pecuniárias, a escritura pública evita ao credor o recurso a uma acção declarativa (que pode demorar anos) para conseguir o reembolso da dívida, enquanto que, quando se trata de documento particular, esse procedimento é indispensável.

 

         É evidente o incremento da segurança no sistema latino em detrimento do sistema anglo-saxónico.

 

Por essa razão, nos Estados Unidos os poderes públicos, ao tomarem consciência da mais valia da autenticidade nas relações contratuais, tanto na segurança do comércio electrónico, como no desenvolvimento dos contratos transfronteiriços, criaram em vários Estados, uma nova categoria de juristas, os "civil law notaries", encarregados de outorgar escrituras públicas de tipo latino.

 

Igual procedimento teve o Reino Unido, criando um grupo de notários de tipo latino, na cidade de Londres.

 

Quando em Macau se privatizaram actos notariais, permitindo a sua feitura por profissionais de direito, sem delegação de fé pública, as consequências foram muito negativas.

 

Na verdade, o Parecer do Alto Comissariado de Macau, sobre o Notariado daquele território, elaborado pelo Juiz de Direito Lino José Baptista Ribeiro, concluiu, designadamente, que esse sistema possibilitava “o exercício da função pública notarial com violação dos princípios da independência, imparcialidade e isenção” e propôs, como corolário natural dos males de que padecia o sistema, a revogação da legislação que o instituiu.

 

Por outro lado, este sistema era de tal maneira inadequado, que a própria China o recusou, tendo optado pela sua adesão à União Internacional de Notariado Latino.

 

Porquê querer seguir este mau exemplo em Portugal?

 

 

É no entanto patente que Portugal, a Europa e o Mundo vivem tempos de incerteza e mudança.

 

Há até, quem entenda, que o notariado, é instituição com tendência a desaparecer, tal como os carvoeiros da nossa infância.

 

No entanto um olhar mais atento e menos precipitado, atesta-nos que a modernidade se nos põe em três vertentes de desafio:

 

1) O avanço tecnológico - que influi no modus operandi das transacções e no seu suporte documental.

Basta pensar, na rapidez operativa do fax, correio electrónico, Internet, cartões inteligentes, micro-filme, vídeo e assinatura digital.

 

2) As deslocações cada vez mais massivas, de pessoas e bens, dos países do leste europeu e de países mais desfavorecidos, que abandonam o seu país de origem e rumam em direcção à Europa.

 

3) A aproximação política e económica dos Estados, através de mercados e órgãos supra nacionais, como é notório na União Europeia, quanto a Portugal, bem como os tratados que vinculam a nível regional os países da América, contribui para uma mudança do panorama jurídico, de forma a torná-lo mais harmónico, permitindo a livre circulação das sentenças judiciais e dos documentos notariais , (pois ambos têm a mesma natureza e força probatórias), com o fim de conseguir a livre circulação de documentos jurídicos de forma globalizante e aceite sem suspeitas por todos os Países.

 

Tudo isto provoca, no actual campo jurídico, confusão, perplexidade e, como é evidente, insegurança jurídica, o que no mundo negocial e contratual, longe de marginalizar e tornar obsoleta a intervenção do notário, a exige com mais urgência do que nunca.

 

Enquanto o tráfico jurídico no âmbito do sistema anglo-saxónico, assenta no documento privado, esse mesmo tráfico no âmbito do sistema romano-germânico assenta no documento público e na lei.

 

É isto o instrumento público, cuja eficácia no tráfico jurídico, se traduz na presunção de veracidade e legalidade.

 

Por isso, a não ser que se impugne judicialmente, com base na sua falsidade, é em si mesmo prova e não necessita de ser provado.

 

No sistema anglo-saxónico, são os interessados , "solicitor" ou "barrister", em Inglaterra, "attorney and consellor law" nos Estados Unidos, os que como assessores, e servindo apenas o interesse do seu cliente redigem o documento. A sua intervenção dita notarial, para além de ser limitada, é periférica, pois devolve o documento aos interessados, correndo-se o grave perigo da sua alteração à posteriori, da sua deterioração ou perda, sem qualquer possibilidade de recuperação.

 

No sistema latino é o notário, que como terceiro imparcial, equidistante, e cuidando dos interesses de todos quantos intervêm no acto, redige o documento, o lê, explicando o seu conteúdo e consequências legais, autenticando-o, conservando-o no seu arquivo que é arquivo público o que lhe permite extrair fotocópias autenticadas e a comparação das mesma com o original.

 

A insegurança jurídica do sistema anglo-saxónico provoca um aumento de conflitualidade, a que nos USA e Inglaterra se pretende dar remédio, por via económica, através do chamado seguro do título.

 

Este seguro encarece a operação, já que tem de contratar-se com uma companhia seguradora, que no caso de deterioração ou perda do mesmo, se compromete a indemnizar o lesado.

 

Agora se compreenderá que o sistema anglo-saxónico é um sistema documental, não notarial, sendo pois um sucedâneo à única forma de notariado existente, que é o notariado latino, que oferece aos cidadãos, maior segurança jurídica, evitando o entupimento dos tribunais

 

Ao advogado e ao solicitador nada mais se pode exigir do que a defesa intransigente do seu cliente.

Não são oficiais públicos.

Podem até ter de aconselhar, como dever de ofício, a omissão de factos, desde que estes prejudiquem o seu cliente. É da natureza intrínseca da sua profissão.

Os advogados merecem-me o maior respeito e admiração.

Sou filho de um, provavelmente serei pai de outro, e conto, no meu círculo de amigos, com muitos e prestigiados.

         No entanto, vem a talho de foice reter algumas afirmações feitas sobre a advocacia, no Relatório do Dr. José Miguel Júdice, publicadas no jornal “Público” de 24/01/2000. Dizia.

         “Quem tem poder económico aproveita uma profissão em que as pessoas estão aflitas, contrata advogados baratos e anuncia os seus sucessos com estratégias de marketing”

         A advocacia torna-se, assim, numa “profissão de empregados”, tende “a proletarizar-se”. Entre os que teimam em exercê-la como profissão liberal, degrada-se a qualidade do exercício e da ética profissional. “Dizer que não a um cliente é fácil apenas se se tiver mil”

 

Concordamos inteiramente com o Dr. José Miguel Júdice.

 

E por isso mesmo é que o notário tem de manter-se acima de toda a suspeita, de forma a poder recusar um acto que, embora rendoso, colida com a lei ou a sua consciência e devendo outorgar um outro que é economicamente desinteressante ou até deficitário, mas prossegue a sua função de serviço público.

 

Por isso mesmo é que o Notariado Latino acolhe o princípio do "numerus clausus".

 

Esse princípio impede que haja concorrência para além de limites aceitáveis, obrigando o notário a procurar a clientela por necessidade de sobrevivência.

Ficariam comprometidos valores essenciais, como sejam a fé pública, os interesses, o património e a tranquilidade das pessoas.

 

A concorrência entre notários está já assegurada pelos princípios da competência territorial e da livre escolha pelas partes.

 

Por outro lado será a lei que de acordo com as necessidades das populações determinará o seu número, o que será  garantia suficiente de adequação de serviços notariais, implicando uma mitigação notória do princípio do "numerus clausus".

 

A vertente pública do notário, essencialmente relacionada com a autenticidade, obriga ao tabelamento dos actos, de forma a que a outorga de um instrumento de determinado tipo tenha o mesmo custo em todo o território nacional.

 

A Tabela é inseparável da noção de serviço público.

 

A liberdade dos preços do acto notarial implicaria para o notário a faculdade de recusar a sua intervenção nos actos não rentáveis e, em consequência o risco de que esses actos não fossem nunca legalizados.

 

Esta remuneração é determinada por lei e limita , no interesse público, a concorrência profissional.

 

Por tudo isto, o Parlamento Europeu, em Resolução de 19 de Janeiro de 1964, recomendou aos países membros, que adoptassem o sistema latino.

 

O carácter incindível de oficial público e profissional liberal, recorta o perfil deste tipo de notário.

 

É no entanto um oficial público sui generis, pois apesar de desempenhar uma função pública, não está hierarquicamente subordinado.

 

Ao exercer com independência a sua função legitimadora, não é um funcionário administrativo com vencimento.

 

Por outro lado como profissional de direito a sua actividade é a de um profissional liberal, mas também sui generis.

 

Como profissional liberal, carece de poder público e a sua intervenção tem que ser solicitada pelas partes que o escolhem livremente.

 

A responsabilidade no exercício da profissão é sua e não pode, nem com carácter subsidiário, ser assumida pela administração pública.

 

E exactamente por ser profissional liberal, não se pode sindicalizar.

 

O verdadeiramente sui generis  do notário como profissional liberal é atestado pelo facto de  que não sendo remunerado pela administração, também não cobra honorários dos seus clientes.

 

A actividade do notário é remunerada pelo cliente como nas profissões liberais, mas de acordo com uma tabela fixada pelo poder político.

 

O entrecruzar destas duas vertentes, explica que, ao lado da Ordem dos Notários, órgão de classe próprio dos profissionais liberais, o notariado enquanto autenticador e delegatário da fé pública, tenha uma regulamentação administrativa do Ministério da Justiça.

 

Ora, o projecto do PS, não é sequer um projecto, mas uma lei de bases. Tudo está por regulamentar.

Não assenta nem no notariado latino, nem no anglo-saxónico.

É absolutamente singular, um "tertium genus", sem qualquer estudo que lhe dê suporte, uma invenção que não foi testada e, já só por isso, comporta um risco e uma insegurança, que aconselham, de imediato, a sua exclusão das alternativas possíveis.

 

Pressupõe que o controlo de legalidade do notário e do conservador são idênticos, o que não é exacto, como mais tarde, será demonstrado.

Enquanto que o notário titula os actos e contratos (constituindo-se ou transferindo-se, por mero efeito destes, os direitos reais sobre coisas determinadas – princípio da consensualidade), o registo publicita os factos provados naqueles actos e contratos.

 

Pressupõe a criação de um registo único de pessoas e bens, que agregue os vários registos actuais e inclua os ónus administrativos e ambientais que incidem sobre os imóveis.

Ou seja, pretende fundir Conservatórias do Registo Civil, Predial e Comercial, Repartições de Finanças, Autarquias e até notários e conservadores o que é comprovadamente surrealista.

Pretende que este Governo se lance numa aventura, na qual, enquanto foi Governo não se atreveu a entrar, e que pela novidade e falta de provas dadas pode redundar numa ruptura de consequências imprevisíveis.

         Concordamos inteiramente com o Dr. Luís Nobre Guedes, quando, em resposta à questão sobre o conceito de Privatização do Notariado, afirmou “que não pretendem inventar nada, já que quando se inventa, habitualmente, sai disparate. Apenas há que seguir as experiências dos restantes países da União Europeia.”

O projecto do P.S. põe em causa a construção de um espaço europeu de segurança jurídica, conseguido pela livre circulação de um documento notarial harmonizado entre os países da União Europeia, como foi decidido em Outubro de 1999, na Conferência Europeia de Tampere , na medida em que vai permitir a elaboração do documento notarial a profissionais a quem a Europa não reconhece as indispensáveis características de isenção, imparcialidade e equidistância, nem a autoria de documento autêntico.

 

Esquece que o notário, para além, de todo o mais, dá forma legal à vontade das partes, assessorando-as, de forma imparcial e equidistante, e titulando o respectivo negócio jurídico, a preços bastante mais baixos do que o faria qualquer outro profissional do direito, pois as tabelas notariais aumentam a um ritmo muito inferior ao da inflação. A tabela de custos dos actos notariais tem, em toda a Europa, um importante papel de defesa do consumidor de direito.

Esquece que o notário, ao contrário do advogado, está obrigado, porque é oficial público, a dar cumprimento a todo o direito substantivo, a fiscalizar e cobrar os impostos, fazer inúmeras participações (administrativas e comerciais; investimento estrangeiro; combate ao branqueamento de capitais, à construção clandestina e à violação das regras do urbanismo; participações a diversos serviços públicos), sempre na defesa do interesse do consumidor da colectividade e do Estado

Acresce que o sistema proposto pelo P.S. é de cariz corporativo, pois implica a atribuição a uma classe profissional, vocacionalmente dirigida para o patrocínio exclusivo dos interesses de uma das partes, funções que, obrigatoriamente, têm que ser desempenhadas, como entende toda a Europa, por um terceiro, o notário, pois só este profissional fez juramento de isenção, imparcialidade e equidistância.

Por outro lado, o próprio partido socialista pela voz do seu deputado europeu, Dr. Luís Marinho, então Vice-Presidente do Parlamento Europeu, no discurso de encerramento da Assembleia Geral dos Notários do Tribunal de Recurso de Última Instância de Aix-en-Provence, pondo em evidência a vital importância do notariado para a segurança europeia declarou:

 

         ...”a verdade é que a primeira barreira contra o crime europeu, organizado por traficantes internacionais - seja a de droga, o tráfico de seres humanos, os produtos radioactivos ou as armas - é a representação do Estado, pelos notários através dos seus actos.

         As transacções mafiosas são incompatíveis com notários escrupulosos. A prevenção do crime começa quando se dificulta a aplicação dos seus proveitos materiais. Se o dinheiro branqueado não se pode transformar em riqueza material por intermédio do notário, é a segurança pessoal de todos e não apenas a segurança jurídica que ganha.

         Isto traduz cada vez mais a importância da missão dos notários na construção da Europa.”

 

Em conclusão.  Prevenir é sempre melhor que remediar.

Previna-se o conflito e não se tente remediá-lo com um processo judicial.

Não há nada pior do que um estado de incerteza, sobretudo se é colectivo.

A dúvida paralisa, ou por medo ou por cepticismo.

Sobre a dúvida contínua nada se pode construir de verdadeiramente sério.

Assim os notários portugueses, felicitam mais uma vez a Senhora Ministra da Justiça, o Senhor Secretário de Estado da Justiça e o Governo, pela opção de modernidade na escolha da liberalização do Notariado Português, no respeito pelos princípios enformadores do notariado europeu.

Muito obrigado.

 

 

 

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