Comunicado
A Senhora Ministra da Justiça fez, esta semana, a apresentação pública da reforma do notariado, que, finalmente, se concretiza.
A Associação Portuguesa de Notários e a Associação Sindical dos Notários Portugueses consideram que a reforma é globalmente positiva e felicitam o Governo por conseguir levar a cabo a liberalização do notariado, tarefa reformista já várias vezes iniciada e nunca concluída, apesar de reclamada pela sociedade portuguesa e corresponder à modernização e à europeização do sector, com benefícios comprovados, em todo o mundo, para os cidadãos, para as empresas e para o interesse público em geral.
Aspectos há, porém, que podiam, deviam e têm que ser melhorados, como, de resto, tem vindo a ser, por nós, repetidamente sublinhado:
- não foi, como seria da mais elementar justiça, concedida a possibilidade de aposentação antecipada a notários e oficiais, após, em muitos casos, mais de 20 e 30 anos de notariado. Assim, não querendo ou não podendo transitar para o sector privado, vêem-se forçados a ingressar nas conservatórias dos registos, sendo certo que, alguns deles, no final do período de formação, pelo qual, necessariamente, terão que passar, já entretanto, perfizeram o tempo necessário para se aposentarem;
- a tabela de honorários (fixada pelo Governo), consagra a obrigatoriedade de o Notário pagar um tributo ao Estado por cada acto que pratica (art. 16º). Não se sabe se a título de imposto, de taxa, ou de qualquer outra figura até agora inédita;
- tendo em conta os valores reduzidos previstos na tabela de honorários e a falta de elasticidade do mercado consumidor do serviço notarial, é excessivo o número de licenças postas a concurso, que, de acordo com os estudos a que procedemos e oportunamente facultamos ao Governo, não deveria ultrapassar as 500;
- a Ordem dos Notários tem que estar instalada e em funcionamento no momento do arranque dos primeiros cartórios notariais privados, sob pena de não serem exequíveis algumas das disposições legais imperativas do Estatuto do Notariado e do próprio Estatuto da Ordem.
Os notários portugueses querem também garantir que os valores inalienáveis da segurança e da certeza jurídicas, que só a intervenção notarial pode assegurar, continuarão a ser preservados, agora a par de uma maior celeridade e eficácia na capacidade de resposta às necessidades dos utentes.
As APN e ASNP repudiam vivamente todas as afirmações que põe em causa a idoneidade dos notários, sejam eles funcionários públicos ou profissionais liberais, e lembram que em toda a Europa e em todos os países do mundo onde existe notariado latino, a fé pública, que é prerrogativa do Estado, é conferida pelos notários – profissionais liberais – como seus delegatários. É no ofício público, que ao notário está cometido, que radica a essência da sua actividade e não na sua qualidade de funcionário do Estado ou profissional liberal.
As associações representativas dos notários portugueses não reconhecem qualquer legitimidade ou autoridade moral a quem, tendo num passado recente estado sempre ao lado dos que quiseram banir o notariado do nosso país, se arvora, agora, em defensor da fé pública e do valor do documento autêntico, conceitos que lhe são completamente estranhos e no passado desprezou.
As APN e ASNP querem também assegurar a todos os notários e oficiais que farão tudo o que estiver ao seu alcance para que a transição se processe com a maior tranquilidade, no escrupuloso cumprimento da Lei e com observância de princípios fundamentais do nosso ordenamento jurídico como o da igualdade e da manutenção dos direitos adquiridos.
Lisboa, 24 de Abril de 2004
A direcção das ASNP e APN
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