CAMOCIM | Meio Ambiente | ||||||||||||||||||||||||||||||
ESTATUTO | |||||||||||||||||||||||||||||||
Modelo de compromisso ambiental | |||||||||||||||||||||||||||||||
IDEALIZADOR DA ONG | |||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: Minist�rio do Meio Ambiente | |||||||||||||||||||||||||||||||
LEGISLA��O | |||||||||||||||||||||||||||||||
FOTOS | |||||||||||||||||||||||||||||||
Compromisso de Goi�nia N�s, t�cnicos representantes de Educa��o Ambiental e Dirigentes de Secretarias de Educa��o e de Meio Ambiente e �rg�os vinculados dos Estados e das Capitais reunidos em Goi�nia, de 13 a 15 de abril de 2004, no encontro promovido pelos Minist�rios do Meio Ambiente e da Educa��o, no marco do �rg�o Gestor da Pol�tica Nacional de Educa��o Ambiental, em parceria com o Governo do Estado de Goi�s e a Prefeitura Municipal de Goi�nia: Reconhecendo o papel dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, na esfera de suas compet�ncias e nas �reas de suas jurisdi��es, na defini��o de diretrizes, normas e crit�rios para a Educa��o Ambiental, respeitados os princ�pios e objetivos da Pol�tica Nacional de Educa��o Ambiental (PNEA), conforme rege o Art. 16 da Lei no 9.795/99; como tamb�m a Lei 9394/96 (LDB) e demais legisla��es vigentes do campo da educa��o. Reconhecendo o Programa Nacional de Educa��o Ambiental (ProNEA) como marco orientador para a elabora��o de pol�ticas de Educa��o Ambiental e seu processo de consulta p�blica como estrat�gia de controle e participa��o social; Reconhecendo a necessidade e relev�ncia de articula��o, fortalecimento e enraizamento da Educa��o Ambiental em todo territ�rio nacional; Considerando que a elabora��o e a implementa��o de pol�ticas de Educa��o Ambiental requerem a interlocu��o entre as tr�s esferas de governo; Considerando que a elabora��o e a implementa��o de pol�ticas de Educa��o Ambiental nos estados e munic�pios requerem sua gest�o compartilhada pelos �rg�os de meio ambiente, de educa��o Considerando que a elabora��o e a implementa��o de pol�ticas de Educa��o Ambiental demandam a constru��o e o fortalecimento das Comiss�es Interinstitucionais de Educa��o Ambiental como espa�os p�blicos colegiados, representativos e democr�ticos; Considerando que a participa��o cidad� na elabora��o e implementa��o de pol�ticas de Educa��o Ambiental requer a garantia do direito ao acesso a informa��o e ao conhecimento e o fortalecimento da organiza��o em rede da sociedade; Considerando o processo de mobiliza��o e envolvimento da sociedade e das tr�s esferas de governo promovido pela Confer�ncia Nacional do Meio Ambiente e suas delibera��es; Afirmando que o fortalecimento m�tuo das Comiss�es Interinstitucionais de Educa��o Ambiental e Redes de Educa��o Ambiental, constitui-se numa estrat�gia apropriada para o est�mulo ao controle social e � participa��o; Comprometemo-nos em conjunto com o �rg�o Gestor da PNEA (MMA e MEC) a envidar todos os esfor�os para enfrentar os desafios do enraizamento da Educa��o Ambiental em todo territ�rio nacional para o empoderamento dos atores e atrizes sociais promovendo o protagonismo socioambiental, e assumimos os seguintes compromissos: Abrang�ncia Institucional e pol�tica Proporcionar os meios institucionais para articular as atribui��es das secretarias estaduais e municipais de meio ambiente e de educa��o na perspectiva de atua��o conjunta, em parceria com o �rg�o Gestor da PNEA CIEAs, Redes de EA e NEAs/IBAMA; ? Definir pol�ticas e crit�rios para parcerias entre setor empresarial e Institui��es N�o-Governamentais e Governamentais para implementa��o de projetos e a��es de EA nas escolas. ? Criar e consolidar colegiados, organismos de meio ambiente, dentre outros espa�os consultivos e deliberativos relacionados a tem�tica ambiental a fim de fortalecer o SISNAMA; ? Atribuir ao �rg�o Gestor da PNEA a coordena��o de diagn�sticos em s�ries hist�ricas de programas, projetos e a��es de EA envolvendo Estados e Munic�pios; ? Criar e aplicar indicadores de monitoramento e avalia��o de programas, projetos e a��es de EA; ? Implementar �rg�os Gestores nos �mbitos estadual e municipal nos moldes do �rg�o Gestor da PNEA; ? Elaborar e implementar pol�ticas e programas de EA nas Unidades Federativas nos munic�pios que ainda n�o disp�em destes marcos orientadores, ? Criar e fortalecer redes locais, estaduais, regionais e tem�ticas de EA; ? Assegurar condi��es pol�ticas para viabilizar a continuidade de programas, projetos e a��es de EA; ? Criar, consolidar, democratizar e fortalecer as CIEAs, atrav�s da amplia��o de suas representatividades e da disponibiliza��o de informa��es de forma qualificada e democr�tica; ? Delinear e implementar estrat�gias de mapeamento, cria��o e fortalecimento de Centros de Educa��o Ambiental (CEAs) nos estados e munic�pios que possam atuar em parceria com as distintas �reas e segmentos; ? Propor ao CONAMA a regulamenta��o do componente EA nos processos de licenciamento ambiental; ? Criar e fortalecer estruturas de EA nos �rg�os de educa��o e de meio ambiente nos estados e munic�pios definindo suas compet�ncias, normas e crit�rios em conson�ncia com a Lei 9.795/99 e demais legisla��es vigentes; ? Criar mecanismos de Gest�o Ambiental compartilhada nas secretarias municipais e estaduais de educa��o e de meio ambiente; ? Efetivar a inser��o da EA de forma transversal nos curr�culos escolares nos diferentes n�veis e modalidades de ensino; ? Garantir que os �rg�os representativos do Governo Federal nos Estados e Munic�pios atuem como disseminadores da PNEA de forma articulada; ? Contribuir com a realiza��o de diagn�sticos em s�ries hist�ricas do estado da arte da Educa��o Ambiental. Forma��o ? Definir e criar pol�tica e diretrizes estaduais e municipais de forma��o de recursos humanos que contemplem as atividades de gest�o institucional, de interven��o pedag�gica e de produ��o de conhecimento e de material em Educa��o Ambiental. ? Destinar carga hor�ria para forma��o continuada dos professores em servi�o e certifica��o para ascens�o funcional; ? Resgatar as rela��es de coopera��o e solidariedade nas a��es de EA em todos os segmentos sociais; ? Delinear e implementar programa de forma��o continuada de gestores p�blicos, formadores de opini�o, professores e agentes locais de sustentabilidade, por meio de parcerias entre as tr�s esferas de governo, ? Investir em parcerias com institui��es que atuam com educa��o e pesquisa para potencializa��o da a��o dessas institui��es no seu trabalho de forma��o de educadores e educadoras ambientais; Comunica��o Inserir publica��es de EA no Programa Nacional de Livro Did�tico � PNLD e no PNBE � Programa Nacional de Bibliotecas Escolares; ? Divulgar as iniciativas de Educa��o Ambiental nos �mbitos estadual e municipal, bem como suas pol�ticas e programas de EA; ? Implementar bancos de dados integrado para avalia��o e monitoramento sistem�tico das a��es de EA nas Escolas; ? Fomentar produ��o local de materiais de informa��o, e de comunica��o ambiental nas escolas e comunidades; ? Fortalecer estrat�gias de comunica��o e intercomunica��o em educa��o ambiental na m�dia, nas assessorias de comunica��o dos governos e no SIBEA; ? Difundir e alimentar de forma descentralizada o Sistema Brasileiro de Informa��es sobre Educa��o Ambiental; Financiamento ? Definir, criar e regulamentar o acesso a fundos estaduais e municipais de fomento a projetos de Educa��o Ambiental formal e n�o formal e na interface escola/comunidade. ? Reestruturar o FNMA para apoiar projetos de EA de pequeno montante; ? Definir e criar carteira de apoio a projetos de EA no MEC; ? Divulgar fontes de financiamento para programa, projetos e a��es em EA. Eventos Realizar F�runs Estaduais e Municipais de Educa��o Ambiental sintonizados com os eventos de �mbito nacional. ? Promover encontros municipais, estaduais e regionais, que sensibilizem e comprometam secret�rios, prefeitos e governadores quanto � relev�ncia da implementa��o da EA de forma articulada e integrada. ? Garantir a participa��o dos representantes das secretarias de educa��o e meio ambiente dos Estados e Munic�pios em eventos de interesse da EA. Goi�nia, 15 de abril de 2004. |
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