CAMOCIM Meio Ambiente
ESTATUTO
Modelo de compromisso ambiental
IDEALIZADOR DA ONG
Fonte: Minist�rio do Meio Ambiente
LEGISLA��O
FOTOS
Compromisso de Goi�nia

N�s, t�cnicos representantes de Educa��o Ambiental e Dirigentes de Secretarias
de Educa��o e de Meio Ambiente e �rg�os vinculados dos Estados e das Capitais
reunidos em Goi�nia, de 13 a 15 de abril de 2004, no encontro promovido pelos
Minist�rios do Meio Ambiente e da Educa��o, no marco do �rg�o Gestor da
Pol�tica Nacional de Educa��o Ambiental, em parceria com o Governo do Estado
de Goi�s e a Prefeitura Municipal de Goi�nia:

Reconhecendo o papel dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, na
esfera de suas compet�ncias e nas �reas de suas jurisdi��es, na defini��o de
diretrizes, normas e crit�rios para a Educa��o Ambiental, respeitados os
princ�pios e objetivos da Pol�tica Nacional de Educa��o Ambiental (PNEA),
conforme rege o Art. 16 da Lei no 9.795/99; como tamb�m a Lei 9394/96 (LDB) e demais legisla��es vigentes do campo da educa��o.

Reconhecendo o Programa Nacional de Educa��o Ambiental (ProNEA) como
marco orientador para a elabora��o de pol�ticas de Educa��o Ambiental e seu
processo de consulta p�blica como estrat�gia de controle e participa��o social;
Reconhecendo a necessidade e relev�ncia de articula��o, fortalecimento e
enraizamento da Educa��o Ambiental em todo territ�rio nacional;

Considerando que a elabora��o e a implementa��o de pol�ticas de Educa��o
Ambiental requerem a interlocu��o entre as tr�s esferas de governo;
Considerando que a elabora��o e a implementa��o de pol�ticas de Educa��o
Ambiental nos estados e munic�pios requerem sua gest�o compartilhada pelos
�rg�os de meio ambiente, de educa��o

Considerando que a elabora��o e a implementa��o de pol�ticas de Educa��o
Ambiental demandam a constru��o e o fortalecimento das Comiss�es
Interinstitucionais de Educa��o Ambiental como espa�os p�blicos colegiados,
representativos e democr�ticos;

Considerando que a participa��o cidad� na elabora��o e implementa��o de
pol�ticas de Educa��o Ambiental requer a garantia do direito ao acesso a
informa��o e ao conhecimento e o fortalecimento da organiza��o em rede da
sociedade;

Considerando o processo de mobiliza��o e envolvimento da sociedade e das
tr�s esferas de governo promovido pela Confer�ncia Nacional do Meio Ambiente e suas delibera��es;

Afirmando que o fortalecimento m�tuo das Comiss�es Interinstitucionais de
Educa��o Ambiental e Redes de Educa��o Ambiental, constitui-se numa
estrat�gia apropriada para o est�mulo ao controle social e � participa��o;
Comprometemo-nos em conjunto com o �rg�o Gestor da PNEA (MMA e MEC) a envidar todos os esfor�os para enfrentar os desafios do enraizamento da
Educa��o Ambiental em todo territ�rio nacional para o empoderamento dos atores e atrizes sociais promovendo o protagonismo socioambiental, e assumimos os seguintes compromissos:

Abrang�ncia Institucional e pol�tica Proporcionar os meios institucionais para articular as atribui��es das secretarias estaduais e municipais de meio ambiente e de educa��o na perspectiva de atua��o conjunta, em parceria com o �rg�o Gestor da PNEA CIEAs, Redes de EA e NEAs/IBAMA;

? Definir pol�ticas e crit�rios para parcerias entre setor empresarial e Institui��es N�o-Governamentais e Governamentais para implementa��o de projetos e a��es de EA nas escolas.

? Criar e consolidar colegiados, organismos de meio ambiente, dentre outros
espa�os consultivos e deliberativos relacionados a tem�tica ambiental a fim de fortalecer o SISNAMA;

? Atribuir ao �rg�o Gestor da PNEA a coordena��o de diagn�sticos em s�ries hist�ricas de programas, projetos e a��es de EA envolvendo Estados e Munic�pios;

? Criar e aplicar indicadores de monitoramento e avalia��o de programas, projetos e a��es de EA;

? Implementar �rg�os Gestores nos �mbitos estadual e municipal nos
moldes do �rg�o Gestor da PNEA;

? Elaborar e implementar pol�ticas e programas de EA nas Unidades
Federativas nos munic�pios que ainda n�o disp�em destes marcos
orientadores,

? Criar e fortalecer redes locais, estaduais, regionais e tem�ticas de EA;

? Assegurar condi��es pol�ticas para viabilizar a continuidade de programas,
projetos e a��es de EA;

? Criar, consolidar, democratizar e fortalecer as CIEAs, atrav�s da amplia��o
de suas representatividades e da disponibiliza��o de informa��es de forma
qualificada e democr�tica;

? Delinear e implementar estrat�gias de mapeamento, cria��o e
fortalecimento de Centros de Educa��o Ambiental (CEAs) nos estados e
munic�pios que possam atuar em parceria com as distintas �reas e
segmentos;

? Propor ao CONAMA a regulamenta��o do componente EA nos processos
de licenciamento ambiental;

? Criar e fortalecer estruturas de EA nos �rg�os de educa��o e de meio
ambiente nos estados e munic�pios definindo suas compet�ncias, normas e
crit�rios em conson�ncia com a Lei 9.795/99 e demais legisla��es vigentes;

? Criar mecanismos de Gest�o Ambiental compartilhada nas secretarias
municipais e estaduais de educa��o e de meio ambiente;

? Efetivar a inser��o da EA de forma transversal nos curr�culos escolares nos
diferentes n�veis e modalidades de ensino;

? Garantir que os �rg�os representativos do Governo Federal nos Estados e
Munic�pios atuem como disseminadores da PNEA de forma articulada;

? Contribuir com a realiza��o de diagn�sticos em s�ries hist�ricas do estado
da arte da Educa��o Ambiental.

Forma��o
? Definir e criar pol�tica e diretrizes estaduais e municipais de forma��o de
recursos humanos que contemplem as atividades de gest�o institucional,
de interven��o pedag�gica e de produ��o de conhecimento e de material
em Educa��o Ambiental.

? Destinar carga hor�ria para forma��o continuada dos professores em
servi�o e certifica��o para ascens�o funcional;

? Resgatar as rela��es de coopera��o e solidariedade nas a��es de EA em
todos os segmentos sociais;

? Delinear e implementar programa de forma��o continuada de gestores
p�blicos, formadores de opini�o, professores e agentes locais de
sustentabilidade, por meio de parcerias entre as tr�s esferas de governo,

? Investir em parcerias com institui��es que atuam com educa��o e pesquisa
para potencializa��o da a��o dessas institui��es no seu trabalho de
forma��o de educadores e educadoras ambientais;

Comunica��o
Inserir publica��es de EA no Programa Nacional de Livro Did�tico � PNLD
e no PNBE � Programa Nacional de Bibliotecas Escolares;

? Divulgar as iniciativas de Educa��o Ambiental nos �mbitos estadual e
municipal, bem como suas pol�ticas e programas de EA;

? Implementar bancos de dados integrado para avalia��o e monitoramento
sistem�tico das a��es de EA nas Escolas;

? Fomentar produ��o local de materiais de informa��o, e de comunica��o
ambiental nas escolas e comunidades;

? Fortalecer estrat�gias de comunica��o e intercomunica��o em educa��o
ambiental na m�dia, nas assessorias de comunica��o dos governos e no
SIBEA;

? Difundir e alimentar de forma descentralizada o Sistema Brasileiro de
Informa��es sobre Educa��o Ambiental;
Financiamento

? Definir, criar e regulamentar o acesso a fundos estaduais e municipais de
fomento a projetos de Educa��o Ambiental formal e n�o formal e na
interface escola/comunidade.

? Reestruturar o FNMA para apoiar projetos de EA de pequeno montante;

? Definir e criar carteira de apoio a projetos de EA no MEC;

? Divulgar fontes de financiamento para programa, projetos e a��es em EA.

Eventos
Realizar F�runs Estaduais e Municipais de Educa��o Ambiental
sintonizados com os eventos de �mbito nacional.

? Promover encontros municipais, estaduais e regionais, que sensibilizem e
comprometam secret�rios, prefeitos e governadores quanto � relev�ncia da
implementa��o da EA de forma articulada e integrada.

? Garantir a participa��o dos representantes das secretarias de educa��o e
meio ambiente dos Estados e Munic�pios em eventos de interesse da EA.
Goi�nia, 15 de abril de 2004.
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