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Por que abolir a Pena de Morte?

As normas internacionais relativas aos direitos elementares do ser humano não cessam de restringir o campo de aplicação da pena capital, pois numerosos argumentos se opõem à pena de morte. Se acreditar que um só dos argumentos seguintes é justificável, você poderá aprofundar sua reflexão durante uma possível moratória...

O Argumento da Segurança - A pena de morte é às vezes apresentada como o único meio eficaz e apropriado de prevenir e reprimir a criminalidade, mas os numerosos estudos feitos em diferentes países, utilizando-se de diversas metodologias, não permitem estabelecer que ela representa um instrumento de dissuasão mais eficaz que as demais correções penais.

O Argumento da Dissuasão - O argumento mais freqüente usado em favor da pena de morte é o da dissuasão; é preciso executar um acusado para dissuadir outras pessoas de cometerem um crime parecido, mas esse argumento não é corroborado pelos fatos. Todos os estudos provam a futilidade de recorrer a hipótese da dissuasão para instituir a pena de morte.

O Argumento do Castigo - Contrariamente aos argumentos da dissuasão e da segurança, o argumento do castigo repousa na idéia que certos delinqüentes devem ser executados não em razão de um luta contra a criminalidade, mas simplesmente porque a justiça assim o exige. A execução é considerada como a retribuição a um ato ruim: matando o delinqüente, a sociedade manifesta sua reprovação pelo crime cometido. Mas querer a morte é ir, na verdade, ao encontro da injustiça e da arbitrariedade que cercam essa prática. Se os
códigos penais atuais não autorizam incendiar a casa de um incendiário, violar um violentador ou torturar um torturador, certamente não é porque toleram os delitos cometidos. Mas sim, em razão da sociedade compreender que eles devem ser co nfrontados com valores diferentes daqueles pelos quais foram condenados.

A defesa da Sociedade - A pena capital seria um ato de legítima defesa da sociedade. Mas quando um delinqüente é preso, a sociedade não está em face de uma ameaça de morte imediata, sendo a própria execução nada mais do que homicídio premeditado de um prisioneiro que poderia ter sido tratado com meios menos radicais. Não podemos recorrer a uma execução para condenar um homicídio. A execução é ela mesma um homicídio.

A pena de Morte e a Justiça Social - A pena de morte não fornece nem proteção, nem proveito algum para a sociedade. Quando ela é aplicada pelo sistema, está sujeita ao erro humano e ao pré-julgamento, a justiça deixa de servir para perverter. A pena de morte tende a ser imposta, freqüentemente, aos membros mais vulneráveis da sociedade: pobres, doentes mentais, minorias raciais, religiosas ou étnicas. Por todo o mundo, ela
atinge de forma despr oporcional as classes mais desfavorecidas, justamente aquelas que estão menos aptas a utilizar o sistema de justiça penal por falta de conhecimento, confiança ou dinheiro.

A pena de Morte é uma Decisão Irreversível - Todo sistema de direito penal está exposto à discriminação e ao erro. Ora, uma só decisão, a de executar um ser humano, cria uma situação que não pode ser modificada ou corrigida. É justamente a característica irreversível da pena de morte que torna esse tipo de castigo tão atraente para certos países que passam a utilizá-lo como instrumento de repressão. Odiosa é a pena de morte quando
serve para apagar a oposição política e ilusória quando surge como meio de proteção contra o crime.


- Visite o site da Associação Francesa ECPM (Todos Contra a Pena de Morte):
http://www.eca rt-type.com/fra/p1.htm (site em inglês e francês)

- Assine uma petição virtual contra a pena de morte que será entregue em 22.06.2002 ao Secretário Geral da ONU, durante o 1o. Congresso Mundial Contra a Pena de Morte:
http://www.ecart-type.com/fra/p4x2bis.htm (em francês)
http://www.ecart-type.com/en/ap5.htm (em inglês)

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