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Como denunciar casos de maus-tratos e abandono?

Você deve fazer duas denúncias.
. Na delegacia e/ou Ministério Público – Artigo 32 da Lei Federal 9.0605/98
. Prefeitura de sua cidade - Constituição Federal – Art.225, §1º, VII

Pela Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de protegê-los. Atos de abuso e de crueldade são crime ambiental e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito.
A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos que, em tese, são crime ambiental.
Se o crime já estiver consumado você ou qualquer pessoa que viu ou ficou sabendo do crime pode fazer registro na delegacia de polícia civil. Lá o delegado lavrará um termo circunstanciado (TCO) para que o criminoso responda por seus atos.
O Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias pode ser acionado em caso de demora ou omissão. Para falar com o órgão, é preciso enviar uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado pelo qual você foi atendido. Mensagens de fax também valem, assim como ir pessoalmente até o Ministério Público Estadual. Para isso, não é obrigatório ter um advogado.
Para entrar em contato com o Ministério Público Estadual acesse: www.redegoverno.gov.br

. Não importa se você é ou não guardião do animal;
. Não importa se quem está agredindo o animal é ou não o guardião;
. Não importa se é um animal de rua o não;

Alertamos que todo tipo de denúncia deve ser bem fundamentada. Quanto mais provas e informações melhores para o trabalho de quem fiscaliza. Fotos, gravações, filmes, números de placas de carros, endereços, testemunhas e depoimentos ajudam o trabalho de investigação. A denúncia pode ser anônima, mas nunca falsa, pois enfraquece nosso trabalho e desestimula quem fiscaliza. Quem vê e presencia o crime é quem deve denunciar.

Posso denunciar de forma anônima?

Sim, é possível relatar casos de abuso, abandono e maus-tratos sem se identificar.
Pelo “Disque-Denúncia“, que recebe denúncias sobre crimes e violência 24 horas, todos os dias. Este serviço oferece garantia absoluta de anonimato. Os telefones são:

O que acontecerá se for comprovado o abuso?

Se o agressor foi indiciado, perderá sua condição de réu primário, isso quer dizer que terá sua “ficha suja” na polícia. O atestado de antecedentes criminais também é solicitado caso o agressor candidate-se a um cargo público e também em empresas que peçam informações do passado do candidato. Outras penas variam de acordo com o crime, mas vão de meses a anos de detenção.

O que é considerado Maus Tratos?

Alguns exemplos de maus tratos:
. Abandonar, Espancar, Golpear, Mutilar e Envenenar;
. Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
. Manter em locais permanentemente em correntes;
. Não abrigar do sol, da chuva ou do frio;
. Deixar sem ventilação ou luz solar;
. Não dar água e comida diariamente;
. Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.
. Capturar animais silvestres;
. Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
. Promover violências silvestres confinadas em gaiolas;
. Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc;
. Carregar animais vivos de cabeça para baixo;
. Pescar com substâncias tóxicas ou explosivas;
. Chicotear, Espancar ou forçar animais de carga a carregar peso excessivo;
. Atrelar éguas prenhes a carroças;
Esses e muitos outros atos podem configurar crime de maus-tratos.

 

Os números de telefone que recebem denúncias são diferentes em cada estado e estão listados abaixo.

BRASIL:

IBAMA – Linha Verde: 0800 61 8080
Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
Corpo de Bombeiro: 193
Polícia Militar: 190
Ministério da Justiça: www.mj.gov.br

SUL:

RS – 181
SC – 181
PR – 181

SUDESTE:

SP      – 181
MG     – 181
RJ      – (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis) / Ministério Público: (21) 2261-9954 / Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente: (21) 3399-3290 / (21) 3399-3298 / (21)2589-3133

NORDESTE:

BA – 3235-000 (capital) / 181 (interior)
SE – 181
AL – 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE – (81) 3421-9595 (capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB – 197
RN – 0800-84-2999
CE – (85) 3488-7877
PI – 0800-280-5013
MA – 3233-5800 (capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO – 0800-63-1190

NORTE:

PA – (94) 3346-2250 / 181
AM – 0800-092-0500
RR – 0800-95-1000
AP – 0800-96-8080
AC – 181
RO – 0800-647-1016

CENTRO-OESTE:

MT – 197
MS – 147
GO – 197
DF – 197