Home
 Denominação
 Fotos da Turma
 Trabalhos
 Apostilas
 Horário
 Piadas
 Estatuto
 Links
 

 

Estatuto dos Formandos de Administração Empresarial UNOESC/XXE – 2003 a 2006

Para Baixar o Arquivo Clique Aqui

 

CAPÍTULO I


DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE


Artigo 1: A Associação dos alunos de Administração Empresarial do período de 2003 a 2006, da Unoesc – Campus de Xanxerê, com sede e foro na cidade de Xanxerê, é  uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída com o fim único de organizar as solenidades da formatura da turma.

 

Artigo 2: A Associação dos alunos tem por fim:

 

a)             Trabalhar pela maior aproximação e união de seus associados;

b)            Defender os interesses dos alunos associados nos eventos relacionados à formatura, bem como tratar dos meios necessários à sua manutenção;

c)             Executar e fazer executar o que, a respeito, for decidido pelos associados;


CAPÍTULO II

 

DOS ASSOCIADOS


Artigo 3: São associados todos os formandos, vinculados à associação mediante um termo de compromisso e o pagamento das prestações mensais e quites com todas as obrigações constantes deste Estatuto.


Artigo 4: São deveres dos Associados:

 

a)             Pagar as mensalidades estipuladas pela assembléia geral e cobradas pela Comissão;

b)            Observar os dispositivos do Estatuto;

c)             Acatar e cumprir as decisões tomadas em assembléia geral e executadas pela Comissão de Formatura;

d)            Assumir e cumprir com os compromissos designados pela Comissão de Formatura;

e)             Auxiliar na distribuição e na venda de convites de eventos e festividades programadas pela Comissão;

f)              Estipular, mediante Assembléia, o valor a ser cobrado pela Comissão de Formatura dos Associados.

 

Artigo 5: São direitos dos Associados:

 

a)             Tomar parte na discussão e votação dos assuntos sujeitos à deliberação da Assembléia Geral;

b)            Receber da Comissão de Formatura a prestação de serviços inerentes às solenidades de formatura contidos neste Estatuto;

c)             Receber informações sobre o andamento dos trabalhos e das atividades da Associação.

 

CAPÍTULO III

 

DA COMISSÃO

 

Artigo 6:  Composição da Comissão.

 

a)             A Comissão será composta por sete membros eleitos através de Assembléia Geral;

b)            A Comissão será dividida em: Presidente, Tesoureiro e Secretários.

 

Parágrafo Único: A definição dos cargos caberá a própria comissão.

 

Artigo 7: Compete à Comissão de Formatura:

 

a)             Dirigir e administrar a Associação;

b)            Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;

c)             Realizar mensalmente reuniões de seus membros;

d)            Defender os interesses da Associação dos alunos de Administração Empresarial do período de 2003 a 2006, da Unoesc – Campus de Xanxerê;

e)             Elevar e divulgar o nome da Associação;

f)              Organizar, em conjunto com a Associação, toda a solenidade de formatura  e os eventos necessários há colação de grau;

g)             Alterar ou reformar o Estatuto, e leva-lo a apreciação da Assembléia, com quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos associados quites com a tesouraria;

h)             As alterações ou reformas do Estatuto somente serão aprovadas quando receberem no mínimo 2/3 dos votos validos, ou seja, quando receberem mais de 75% de aprovação dos presentes à Assembléia;

i)               Destituir membros da Comissão de Formatura ou associados que contrariem qualquer cláusula do presente Estatuto;

j)              Arrecadar os valores necessários para organização dos eventos referentes à formatura.

k)            Aplicar os valores financeiros de forma adequada e que preserve os interesses da Associação;

l)               Apresentar mensalmente relatórios financeiros para apreciação da Assembléia.


Artigo 8: As deliberações da Comissão de formatura dependem do comparecimento de no mínimo 4 (quatro) membros da mesma.


Artigo 9:  Cabe ao Presidente

a)             Convocar as reuniões da Comissão de formatura, bem como, as reuniões da Assembléia;

b)            Presidir as reuniões, de acordo com a pauta apresentada;

c)             Representar os acadêmicos junto a Universidade e a comunidade em geral;

 

Artigo 10: Cabe ao Tesoureiro:

 

a)             Submeter, mensalmente a Comissão o nome dos associados em débito com a Associação;

b)            Controlar e repassar a Comissão as importâncias arrecadadas devidamente identificadas;

c)             Manter atualizado o cadastro de inadimplentes e efetuar a cobrança das mensalidades em atraso;

 

CAPÍTULO IV


DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL


Artigo 11: As mensalidades deverão ser pagas até o dia 20 (vinte) de cada mês, pelo sistema determinado pela Comissão de formatura.

 

Parágrafo Primeiro: Após o vencimento será cobrado correção mensal de 2% (dois por cento).


Parágrafo Segundo: O associado poderá deixar em atraso no máximo 12 (doze) mensalidades; caso este limite seja ultrapassado, ficará automaticamente desligado da Associação, sem direito à devolução das quantias já pagas.


Parágrafo Terceiro: O recibo com carimbo e rubrica do tesoureiro é documento comprobatório do pagamento da mensalidade.

 
CAPÍTULO V


DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS


Artigo 12: O associado que desejar desligar-se da Associação, poderá fazê-lo até 120 (Cento e vinte) dias antes do final do último ano de estudo, recebendo apenas o valor do capital pago, sem juros, referente às mensalidades que houver quitado e com a apresentação  de recibo comprobatório de pagamento

 

Parágrafo primeiro: A devolução dar-se-á em 4 (quatro) prestações de igual valor.

 
Parágrafo segundo: O pedido de desligamento deverá ser dirigido pelo associado, por escrito, em 2 (duas) vias, à Comissão de Formatura.

 

Artigo 13: Caso o Associado não proceda com o pagamento de todas as mensalidades  até 120 dias antes da data de formatura perde o direito a mesma, podendo solicitar o desligamento da Associação, recebendo o valor do capital pago conforme Artigo 12.

 

Parágrafo único: O Associado que não proceder com o pedido conforme Artigo 12 perde o direito a devolução dos valores pagos.

 

Artigo 14: Em caso de morte de associado, os herdeiros legítimos devidamente habilitados mediante a apresentação da certidão de óbito, receberão os valores atualizados das mensalidades já quitadas em 4 (quatro) prestações de igual valor.


Artigo 15: A Associação terá 60 (sessenta) dias, da data do recebimento do pedido, para devolver a primeira prestação.

 
CAPÍTULO VI


DA ADESÃO POSTERIOR


Artigo 16: Aquele que posteriormente aderir à Associação, poderá fazê-lo até 120 (Cento e vinte dias) dias antes do término do último ano de estudos e deverá pagar o valor obtido: pela divisão do capital da Associação pelo número de associados,

 

Parágrafo único: O pagamento deverá ser efetuado a vista.


CAPÍTULO VII


RECEITAS E DESPESAS


Artigo 17: Constituirão a receita:

 

a)             As mensalidades pagas pelos associados;

b)            O produto de venda de qualquer material;

c)             Rendas provenientes de bens, serviços prestados e aplicações financeiras de qualquer tipo;

d)            Renda de promoções e reuniões sociais;

e)             Donativos de qualquer espécie.

 

Artigo 18: Constituirão a despesa:

 

a)             O pagamento de impostos ou taxas;

b)            O pagamento de honorários e gratificações a terceiros, por serviços prestados à Associação;

c)             A aquisição de materiais necessários à atividade da Associação;

d)            Os custeios de reuniões e promoções;

e)             Despesas eventuais, devidamente autorizadas.

 

CAPÍTULO VIII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 19: A Comissão de Formatura, constituir-se-á por livre disposição dos integrantes.


Artigo 20: A duração da Associação será até o término das festividades de formatura da Turma.

Parágrafo único: A Comissão de Formatura não é responsável pelos abusos que qualquer ou quaisquer um de seus membros venham a praticar.


Artigo 21: Fica a critério da Comissão de Formatura a melhor maneira de se aplicar os recursos financeiros da Associação, sendo estas aplicações de risco.


Artigo 22: Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Comissão de Formatura.


Artigo 23: Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação, sendo revogadas quaisquer disposições anteriores ou contrárias.

 

Aprovada em Assembléia Geral realizada no dia 22 de Setembro de 2004.

 

 Xanxerê/SC, 22 de Setembro de 2004.

 

Odirlei Sudatti

 

Aline Ana Delgado

Presidente da Assembléia

 

Secretária da Assembléia

 

   Voltar (página principal)

 

 

       

 

 

:: Copyright© :: Todos os Direitos Reservados ::

Hosted by www.Geocities.ws

1