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Estatuto dos Formandos de Administração Empresarial UNOESC/XXE – 2003 a 2006 Para Baixar o Arquivo Clique Aqui CAPÍTULO
I
Artigo
2: A Associação dos alunos tem por fim: a)
Trabalhar pela maior aproximação e união de seus associados; b)
Defender os interesses dos alunos associados nos eventos relacionados à
formatura, bem como tratar dos meios necessários à sua manutenção; c)
Executar e fazer executar o que, a respeito, for decidido pelos
associados;
DOS
ASSOCIADOS
a)
Pagar as mensalidades estipuladas pela assembléia geral e cobradas pela
Comissão; b)
Observar os dispositivos do Estatuto; c)
Acatar e cumprir as decisões tomadas em assembléia geral e executadas
pela Comissão de Formatura; d)
Assumir e cumprir com os compromissos designados pela Comissão de
Formatura; e)
Auxiliar na distribuição e na venda de convites de eventos e
festividades programadas pela Comissão; f)
Estipular, mediante Assembléia, o valor a ser cobrado pela Comissão de
Formatura dos Associados. Artigo
5: São direitos dos Associados: a)
Tomar parte na discussão e votação dos assuntos sujeitos à deliberação
da Assembléia Geral; b)
Receber da Comissão de Formatura a prestação de serviços inerentes às
solenidades de formatura contidos neste Estatuto; c)
Receber informações sobre o andamento dos trabalhos e das atividades da
Associação. CAPÍTULO
III DA
COMISSÃO Artigo
6: Composição da Comissão. a)
A Comissão será composta por sete membros eleitos através de Assembléia
Geral; b)
A Comissão será dividida em: Presidente, Tesoureiro e Secretários. Parágrafo
Único: A definição dos cargos caberá a própria comissão. Artigo
7: Compete à Comissão de Formatura: a)
Dirigir e administrar a Associação; b)
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; c)
Realizar mensalmente reuniões de seus membros; d)
Defender os interesses da Associação dos alunos de Administração
Empresarial do período de 2003 a 2006, da Unoesc – Campus de Xanxerê; e)
Elevar e divulgar o nome da Associação; f)
Organizar, em conjunto com a Associação, toda a solenidade de formatura e os eventos necessários há colação de grau; g)
Alterar ou reformar o Estatuto, e leva-lo a apreciação da Assembléia,
com quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos associados quites
com a tesouraria; h)
As alterações ou reformas do Estatuto somente serão aprovadas quando
receberem no mínimo 2/3 dos votos validos, ou seja, quando receberem mais de
75% de aprovação dos presentes à Assembléia; i)
Destituir membros da Comissão de Formatura ou associados que contrariem
qualquer cláusula do presente Estatuto; j)
Arrecadar os valores necessários para organização dos eventos
referentes à formatura. k)
Aplicar os valores financeiros de forma adequada e que preserve os
interesses da Associação; l)
Apresentar mensalmente relatórios financeiros para apreciação da
Assembléia.
a)
Convocar as reuniões da Comissão de formatura, bem como, as reuniões
da Assembléia; b)
Presidir as reuniões, de acordo com a pauta apresentada; c)
Representar os acadêmicos junto a Universidade e a comunidade em geral; Artigo
10: Cabe ao Tesoureiro: a)
Submeter, mensalmente a Comissão o nome dos associados em débito com a
Associação; b)
Controlar e repassar a Comissão as importâncias arrecadadas devidamente
identificadas; c)
Manter atualizado o cadastro de inadimplentes e efetuar a cobrança das
mensalidades em atraso; CAPÍTULO
IV
Parágrafo
Primeiro: Após o vencimento será cobrado correção mensal de 2% (dois por
cento).
Parágrafo
primeiro: A devolução dar-se-á em 4 (quatro) prestações de igual valor. Artigo
13: Caso o Associado não proceda com o pagamento de todas as mensalidades
até 120 dias antes da data de formatura perde o direito a mesma, podendo
solicitar o desligamento da Associação, recebendo o valor do capital pago
conforme Artigo 12. Parágrafo
único: O Associado que não proceder com o pedido conforme Artigo 12 perde o
direito a devolução dos valores pagos. Artigo
14: Em caso de morte de associado, os herdeiros legítimos devidamente
habilitados mediante a apresentação da certidão de óbito, receberão os
valores atualizados das mensalidades já quitadas em 4 (quatro) prestações de
igual valor.
Parágrafo
único: O pagamento deverá ser efetuado a vista.
a)
As mensalidades pagas pelos associados; b)
O produto de venda de qualquer material; c)
Rendas provenientes de bens, serviços prestados e aplicações
financeiras de qualquer tipo; d)
Renda de promoções e reuniões sociais; e)
Donativos de qualquer espécie. Artigo
18: Constituirão a despesa: a)
O pagamento de impostos ou taxas; b)
O pagamento de honorários e gratificações a terceiros, por serviços
prestados à Associação; c)
A aquisição de materiais necessários à atividade da Associação; d)
Os custeios de reuniões e promoções; e)
Despesas eventuais, devidamente autorizadas. CAPÍTULO
VIII DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo
19: A Comissão de Formatura, constituir-se-á por livre disposição dos
integrantes.
Aprovada
em Assembléia Geral realizada no dia 22 de Setembro de 2004. Xanxerê/SC,
22 de Setembro de 2004.
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