ESTATUTOS DA
ACADEMIA
CAETITEENSE DE LETRAS
ESTATUTOS DA
ACADEMIA
CAETITEENSE DE LETRAS
TÍTULO VI - DAS PREMIAÇÕES

Art. 52
- A ACL concederá as seguintes premiações:
   a) Prêmio
Plínio de Lima, como merecimento pela produção literária (artística ou científica);
   b) Prêmio
Pastor James Wright, como merecimento pela atuação na defesa da cidadania e dos direitos humanos;
   c) Prêmio
Celsina Teixeira Ladeia, como reconhecimento na área da benemerência;
   d) Prêmio
Profa. Beatriz Rodrigues Lima Hoffmann, em homenagem à atividade docente na cidade de Caetité;
   e) Prêmio
Dr. Joaquim Manoel Rodrigues Lima, pelo destaque na atuação política, em prol do desenvolvimento material, moral, intelectual e cultural da cidade de Caetité.

Parágrafo Primeiro- Salvo deliberação em contrário da sessão acadêmica, as premiações acima não terão periodicidade obrigatória, à exceção do prêmio da letra "d", que será anual.

Parágrafo Segundo- Será agraciada apenas uma personalidade para cada premiação, após votação em Sessão ou Assembléia da ACL, salvo o Prêmio especificado na letra "a" acima, que poderá ser objeto de concurso público.

Parágrafo Terceiro- A condição de acadêmico, em qualquer categoria, não impede o recebimento de qualquer dos títulos conferidos.
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