ESTATUTOS DA ACADEMIA CAETITEENSE DE LETRAS |
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TÍTULO VI - DAS PREMIAÇÕES Art. 52- A ACL concederá as seguintes premiações: a) Prêmio Plínio de Lima, como merecimento pela produção literária (artística ou científica); b) Prêmio Pastor James Wright, como merecimento pela atuação na defesa da cidadania e dos direitos humanos; c) Prêmio Celsina Teixeira Ladeia, como reconhecimento na área da benemerência; d) Prêmio Profa. Beatriz Rodrigues Lima Hoffmann, em homenagem à atividade docente na cidade de Caetité; e) Prêmio Dr. Joaquim Manoel Rodrigues Lima, pelo destaque na atuação política, em prol do desenvolvimento material, moral, intelectual e cultural da cidade de Caetité. Parágrafo Primeiro- Salvo deliberação em contrário da sessão acadêmica, as premiações acima não terão periodicidade obrigatória, à exceção do prêmio da letra "d", que será anual. Parágrafo Segundo- Será agraciada apenas uma personalidade para cada premiação, após votação em Sessão ou Assembléia da ACL, salvo o Prêmio especificado na letra "a" acima, que poderá ser objeto de concurso público. Parágrafo Terceiro- A condição de acadêmico, em qualquer categoria, não impede o recebimento de qualquer dos títulos conferidos. |