ESTATUTOS DA ACADEMIA CAETITEENSE DE LETRAS |
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TÍTULO II - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 53- A ACADEMIA pode ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral. Em tal hipótese todo o patrimônio e recursos apurados deverão ser transferidos para entidade filantrópica existente no Município da sede, a ser indicada na mesma Assembléia. Art. 54- Os casos omissos serão resolvidos provisoriamente pela Diretoria e, permanentemente, pela Assembléia Geral. Art. 55- A primeira Diretoria exercerá seu mandato até o mês de dezembro de dois mil e seis, realizando a eleição, consoante os presentes Estatutos, em janeiro do ano seguinte. Art. 56- Os presentes Estatutos passam a vigorar imediatamente após sua aprovação pelos acadêmicos fundadores. Caetité, aos 07 de setembro de 2001 |