ESTATUTOS DA
ACADEMIA
CAETITEENSE DE LETRAS
ESTATUTOS DA
ACADEMIA
CAETITEENSE DE LETRAS
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 53
- A ACADEMIA pode ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral. Em tal hipótese todo o patrimônio e recursos apurados deverão ser transferidos para entidade filantrópica existente no Município da sede, a ser indicada na mesma Assembléia.

Art. 54- Os casos omissos serão resolvidos provisoriamente pela Diretoria e, permanentemente, pela Assembléia Geral.

Art. 55- A primeira Diretoria exercerá seu mandato até o mês de dezembro de dois mil e seis, realizando a eleição, consoante os presentes Estatutos, em janeiro do ano seguinte.

Art. 56- Os presentes Estatutos passam a vigorar imediatamente após sua aprovação pelos acadêmicos fundadores.

                                   Caetité, aos 07 de setembro de 2001
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