ESTATUTOS DA
ACADEMIA
CAETITEENSE DE LETRAS
ESTATUTOS DA
ACADEMIA
CAETITEENSE DE LETRAS
TÍTULO III - DAS SESSÕES E ASSEMBLÉIAS

  
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20
- A ACADEMIA realizará sessões ordinárias ou solenes, e Assembléias Gerais, nas formas aqui estatuídas, devendo as primeiras obedecer a uma programação prévia estabelecida pela Diretoria e ao início de cada exercício social ser comunicada aos demais membros.

Art. 21- Qualquer acadêmico poderá solicitar a realização de sessão ou assembléia, em requerimento, oral ou escrito, à Diretoria, que apreciará a matéria o mais breve possível, convocando-a ou não em seguida;

Parágrafo único - A omissão da Diretoria dará azo para as providências estabelecidas no Art. 25.

  
CAPÍTULO II - DAS SESSÕES

Art. 22- As reuniões da ACL serão denominadas sessões e poderão ser ordinárias ou solenes, de freqüência limitada aos acadêmicos ou abertas, consoante deliberação da Diretoria, e convocadas mediante simples comunicado aos acadêmicos.

Parágrafo primeiro - Não haverá quorum mínimo para instalação das sessões, e pode ser presidida e/ou secretariada por qualquer acadêmico presente, na ausência dos titulares.

Parágrafo segundo - É vedado aos acadêmicos debater questões de sectarismo político durante as sessões, bem como as de natureza religiosa, devendo a mesa coibir qualquer discussão que derivar para tal situação.

Art. 23- As reuniões têm competência para deliberar sobre todo e qualquer assunto que não seja privativo das Assembléias Gerais.

  
CAPÍTULO III - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 24- A Assembléia Geral é o órgão máximo da ACADEMIA, com poderes, dentro dos limites da lei e destes Estatutos, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social, reunindo-se:
   a) Ordinariamente, uma vez por ano, dentro de quarenta e cinco dias após o encerramento do exercício social;
   b) Extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 25- A Assembléia Geral reúne-se mediante prévia convocação, a ser feita com antecedência mínima de dez dias:
   a) do presidente, após deliberação da Diretoria;
   b) de qualquer dos diretores, não sendo atendido pelo Presidente solicitação neste sentido;
   c) de pelo ao menos cinco acadêmicos em pleno gozo de seus direitos, após solicitação não atendida encaminhada à Diretoria.

Art. 26- A Assembléia Geral será dirigida pela Presidência em casos normais, dela fazendo parte, obrigatoriamente, os demais membros da Diretoria. Quando não convocadas pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos por um dos acadêmicos que a tiverem convocado, secretariados por outro convidado por este, e a mesa será completa por outros subscritores da convocação.

Art. 27- Em qualquer das hipóteses previstas nos artigos anteriores o edital de convocação será expedido com antecedência mínima de dez dias para primeira convocação, mencionando ainda o referido edital a segunda e terceira convocações com intervalo mínimo entre si de meia hora.

Art. 28- A convocação de Assembléia Geral far-se-á através de edital afixado na sede da ACADEMIA, utilizando-se ainda de pelo ao menos uma das seguintes formas de divulgação: publicação em periódico de circulação na sede da ACADEMIA; convites por via postal a todos os acadêmicos; difusão por emissora radiofônica de boa recepção na sede e, finalmente, difusão por meio de carro de som por toda a área de atuação da ACL.

Art. 29- Os editais de convocação deverão obrigatoriamente conter:
   a) a denominação completa da ACADEMIA;
   b) a expressão:
Edital de Convocação;
   c) a expressão:
Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, se for o caso;
   d) o dia, endereço, hora e local da reunião que, salvo motivo justificado, será sempre o da sede da entidade;
   e) a ordem do dia e/ou motivos para a convocação.

Art. 30- O quorum mínimo para a instalação da Assembléia Geral é o seguinte:
   a) dois terços dos acadêmicos em condições de votar, na primeira convocação;
   b) metade mais um, em segunda convocação;
   c) mínimo de doze, na terceira convocação.

Parágrafo único - O número de acadêmicos presentes em cada convocação válida será atestado pelas assinaturas dos mesmos constantes no Livro de Atas de Assembléia Geral, devidamente comprovada pelo dirigente que presidir os trabalhos.

Art. 31- A Assembléia Geral decidirá sobre os assuntos para os quais for convocada, os que forem de sua competência estatutária e, excepcionalmente, poderá apreciar matérias relevantes e urgentes que tenham sido apresentadas após sua instalação. Compete à Assembléia Geral:
   a) decidir sobre quaisquer assuntos de interesse da ACADEMIA, inclusive sobre aqueles que estatutariamente sejam da competência da Diretoria;
   b) deliberar sobre matérias patrimoniais, financeiras e sociais;
   c) destituir ou suspender dos seus cargos os integrantes da Diretoria e/ou outro órgão da entidade;
   d) designar diretor, em caso de vacância, em caráter provisório e excepcional, até a posse de nova diretoria eleita.

Art. 32- As votações das propostas na Assembléia Geral se procederão da seguinte forma:
   a) os votos serão a descoberto e por maioria simples, para tanto bastando a análise geral manifesta gestualmente pelos presentes;
   b) poderá, entretanto, ser secreta a votação se assim optar a maioria;
   c) no caso de alteração estatutária a maioria será de dois terços;
   d) os ocupantes de cargos da Diretoria não poderão votar nas decisões que direta ou indiretamente a eles se refiram, podendo entretanto tomar parte nos debates;
   e) os casos omissos serão dirimidos por votação dos presentes, valendo apenas para a questão sob análise.

  
CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 33- É da competência da Assembléia Geral Ordinária:
   a) apreciar e decidir sobre a prestação de contas do órgão administrativo, que deverá anualmente apresentar o balancete da movimentação financeira e patrimonial no exercício, movimento de acadêmicos e situação dos serviços e, ao término do mandato da Diretoria, ao balanço do período;
   b) eleger e empossar os componentes da Diretoria da ACADEMIA;
   c) deliberar sobre qualquer assunto de interesse social, inclusive sobre propostas apresentadas por acadêmicos que tenham constado do edital de convocação, e ainda a hipótese do art. 31, caput;
   d) acompanhar a constituição e desenvolvimento dos setores de atividades vinculados à ACADEMIA.

Art. 34- A Assembléia Geral Ordinária excepcionalmente poderá deliberar sobre a reforma estatutária, desde que expressamente constante do edital de convocação.

  
CAPÍTULO V - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Art. 35- Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
   a) reforma dos Estatutos;
   b) dissolução voluntária da ACADEMIA;
   c) apreciar renúncia da Diretoria e subseqüente eleição de membros provisórios;
   d) deliberações urgentes que se façam necessárias antes da realização tempestiva da Assembléia Geral Ordinária e sejam da competência desta.
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