ESTATUTOS DA ACADEMIA CAETITEENSE DE LETRAS |
ESTATUTOS DA ACADEMIA CAETITEENSE DE LETRAS |
TÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 36- A ACADEMIA tem na Diretoria o órgão responsável pela sua administração, à qual caberá deliberar sobre todo e qualquer assunto de ordem social, financeira, cultural, em respeito aos interesses dos acadêmicos nos termos da lei, destes Estatutos e das recomendações das Assembléias Gerais Art. 37- A Diretoria será composta por quatro membros efetivos, todos acadêmicos em pleno gozo de seus direitos, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de quatro anos, facultada a reeleição. Art. 38- A Diretoria será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro. Parágrafo único - A Diretoria poderá instituir secretarias administrativas para auxiliar na consecução dos trabalhos, dentre as quais uma "Comissão de Premiação", para apreciar os possíveis candidatos aos títulos conferidos pela ACL. Art. 39- Compete à Diretoria da ACADEMIA: a) convocar e dirigir a Assembléia Geral; b) estabelecer as metas e normas de funcionamento da entidade; c) avaliar e providenciar os recursos e meios necessários para o desenvolvimento das atividades da ACADEMIA; d) estabelecer a estrutura operacional dos trabalhos desenvolvidos diretamente pela ACADEMIA ou por setores especialmente criados, propondo e aprovando regimentos, fixando normas de disciplina funcional, bem como exercer a fiscalização dos respectivos trabalhos; e) nomear, através de votação de seus membros, os integrantes das Secretarias administrativas. Art. 40- A DIRETORIA fará reuniões periódicas, deliberando pela maioria dos presentes, reservado ao Presidente o voto de desempate. CAPÍTULO II - DA DIRETORIA Art. 41- Compete ao Diretor-Presidente: a) dirigir os trabalhos da Diretoria, da Assembléia Geral, da sessão da ACADEMIA e dos setores de trabalho; b) responder pela ACADEMIA junto à Comunidade e os Poderes Públicos; c) assinar, conjuntamente ao Tesoureiro, todos os documentos contábeis, bancários e de movimentação financeira; d) assinar, junto ao Secretário, contratos e documentos referentes a patrimônio; e) apresentar à Assembléia Geral Ordinária relatório anual com os fatos do exercício e respectivo balancete, bem como a prestação de contas ao fim do mandato; f) atribuir funções aos demais membros da Diretoria, consoante deliberações da mesma sobre os trabalhos a ser desenvolvidos, e que não estejam expressamente estatuídos; Art. 42- Compete ao Vice-Presidente: a) substituir o Presidente em sua ausência; b) supervisionar os trabalhos desenvolvidos pela ACADEMIA; c) representar a ACADEMIA na falta ou impedimento do Presidente, a pedido deste ou da Diretoria, junto à Comunidade; d) apresentar propostas de trabalho para a ACADEMIA e deles participar ativamente; e) votar nas reuniões da Diretoria Art. 43- Compete ao Secretário: a) promover o registro dos atos das reuniões da Assembléia Geral e Sessão da Diretoria, lavratura das atas, responsabilizando-se pela guarda e exibição dos livros, documentos e arquivos da ACADEMIA; b) assinar, junto ao Presidente, contratos e documentos relativos a patrimônio;l c) votar nas reuniões da Diretoria; d) apresentar propostas de trabalho para a ACADEMIA, e deles ativamente participar; e) substituir o Vice-Presidente em sua ausência. Art. 44- Compete ao Tesoureiro: a) promover o registro contábil da ACADEMIA, das contribuições dos acadêmicos, das despesas, das receitas eventuais e toda e qualquer movimentaçào financeira da entidade; b) assinar, conjuntamente ao Presidente, todos os documentos contábeis, bancários e de movimentação financeira da entidade; c) dirigir os trabalhos de arrecadação das contribuições dos acadêmicos; d) elaborar balancetes anuais, realizar a prestação de contas ao fim do mandato ou quando solicitado pela Assembléia Geral; e) apresentar propostas de trabalho para a ACADEMIA, e deles ativamente participar; f) votar nas reuniões da Diretoria. CAPÍTULO III - DAS SECRETARIAS Art. 45- A Diretoria poderá constituir Secretarias, auxiliares dos serviços de administração, julgando oportuno, podendo ainda reduzir o quadro ou ampliá-lo de acordo com as necessidades, cujos integrantes serão indicados por eleição interna. |