ESTATUTOS DA
ACADEMIA
CAETITEENSE DE LETRAS
ESTATUTOS DA
ACADEMIA
CAETITEENSE DE LETRAS
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

  
CAPÍTULO I - DA ACADEMIA

Art. 1
- A ACADEMIA CAETITEENSE DE LETRAS, com sigla ACL, constituída aos 07 de setembro de 2001, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter literário, educativo, artístico e cultural, regendo-se pelos dispositivos legais, pelos presentes Estatutos e pelas deliberações de  seus órgãos administrativos.

Art. 2- A sede e administração situam-se no Município de Caetité, Estado da Bahia.

Art. 3- O foro jurídico será o da Comarca de Caetité, Bahia.

Art. 4- A ACADEMIA terá como suas cores representativas as consignadas no Brasão da Cidade de Caetité, devendo seu brasão simbolizar o Jorna "A Penna", eternizando a obra pioneira de João Antonio dos Santos Gumes, no século XIX, e a expressão correspondente em latim a "respeito ao passado, rumo ao futuro" (respectus praeteritu, futuru sequi).

Art. 5- O prazo de duração é indeterminado, tendo seu ano social compreendido no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.


  
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Art. 6- A ACADEMIA, além dos objetivos de constituição, visa divulgar, preservar e estimular a produção literária e cultural na sede e sua região, para tanto atuando junto a entidades congêneres e afins, em todo o território nacional, bem como divulgar as produções culturais, literárias e artísticas de caetiteenses residentes fora da sua sede e, finalmente, os trabalhos que, de alguma forma, cumpram os objetivos anteriores, versando sobre caetiteenses ou a cidade de Caetité.

Art. 7- Além dos objetivos comuns, a ACL deverá criar mecanismos para sua mantença e apoio à produção de seus membros, para tanto podendo celebrar convênios e contratos através de sua diretoria, bem como estabelecer critérios de participação em copyrights.

Art. 8- A ACADEMIA realizará suas atividades sem qualquer discriminação política, social, religiosa, racial ou de qualquer outra natureza.
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