Legislação
Cria o Sistema de Qualidade em Serviços
Públicos
Decreto-Lei nº 166-A/99 de 13 de Maio de 1999 (D.R.
nº 111/99 Suplemento I-A Série)
Este diploma institui o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP) e visa proporcionar aos serviços e organismos da Administração Pública os mecanismos de demonstração da qualidade dos seus procedimentos, dos seus sistemas e dos seus bens e serviços, de acordo com um conjunto de princípios de gestão eficaz e eficiente e funcionamento desburocratizado.
Define Qualidade como uma filosofia de gestão que permite alcançar uma maior eficácia e eficiência dos serviços, a desburocratização e simplificação dos processos e procedimentos e a satisfação das necessidades explícitas e implícitas dos cidadãos.
Os serviços e organismos que considerem reunir as condições
exigidas para a atribuição dos certificados de qualidade
em serviços públicos podem apresentar a respectiva candidatura
ao Secretariado para a Modernização Administrativa (SMA).
Os critérios são os estabelecidos pela Fundação
Europeia de Gestão de Qualidade - EFQ
- European Foundation for Quality Management.
Estabelece
Medidas de Modernização Administrativa
Decreto-Lei nº 135/99 de 22
de Abril de 1999 (D.R. nº )
Visando o reforço das relações entre a Administração e a sociedade e o aumento da qualidade da gestão e funcionamento do aparelho administrativo do Estado, este diploma sistematiza um conjunto de áreas fundamentais na relação cidadão - administração.
Acolhimento e atendimento dos cidadãos:
Comunicação administrativa:
Simplificação de procedimentos:
Mecanismos de audição e participação:
Instrumentos de Apoio à Gestão:
Divulgação de informação administrativa:
Torna obrigatório
a existência de Livro de Reclamações nos locais de
atendimento de utentes dos serviços públicos
Resolução do Conselho
de Ministros nº 189/96 (D.R. nº 276 de 28 de Novembro de 1996
Série I-B)
Os serviços e organismos da Administração Pública ficam obrigados a adoptar o Livro de Reclamações devendo a sua existência ser divulgada aos utentes de forma visível.
As reclamações exaradas no livro devem ser remetidas ao membro do governo que tutela o serviço, no prazo de cinco dias.
O reclamante deve ser sempre informado da decisão
que recaiu sobre a reclamação apresentada.
Define os pricípios gerais da
formação profissional na Administração Pública
Decreto-Lei nº 9/94 de 13 de Janeiro de 1994
Considerando que a modernização administrativa impõe o correspondente desenvolvimento das capacidades dos recursos humanos da função pública nomeadamente na sua qualificação profissional e que a formação é um instrumento priviligiado para a melhoria da qualidade dos serviços, este diploma cria os mecanismos legais e os meios instrumentais que asseguram o desenvolvimento quantitativo e qualitativo da formação.
Princípios gerais da política de formação:
Regula o acesso dos Cidadãos
aos Documentos da Administração
Decreto-Lei
nº 65/93 de 26 de Agosto de 1993 (D.R. nº 200/93 Série
I-A)
Segundo os princípios de publicidade, transparência, igualdade,
justiça e imparcialidade
Institui o Sistema Português
da Qualidade (SPQ)
Decreto-Lei nº 234/93 de 2 de Julho de 1993 (D.R.
nº 153 Série I-A)
Tem como objectivo proporcionar aos agentes económicos nacionais um modo crível de demonstração da qualidade dos produtos e serviços.
Rege-se pelos seguintes princípios:
Subsistemas:
Divulga os valores do Serviço
Público através da Carta Deontológica do Serviço
Público
Resolução do Conselho
de Ministros nº 18/93
A Carta Deontológica constitui a afirmação da dignidade dos funcionários públicos que, em democracia, se encontram ao serviço do Estado e o reconhecimento de que os elevados valores éticos e de grande isenção que se colocam à sua conduta profissional correspondem ao reconhecimento do eminente valor social do serviço público.
Valores fundamentais:
Deveres para com os cidadãos:
Deveres com a Administração:
Deveres para com os orgão de soberania
Institui medidas de melhoria na receptividade dos Serviços
da Administração Pública
Decreto-Lei nº 129/91 de 2 de Abril de 1991 (D.R.
nº 76 Série I-A)
revogado pelo
Decreto-Lei
nº 135/99 de 22 de Abril de 1999
Reconhecendo o conceito de cliente das administrações
e a necessidade de uma prestação de serviços de qualidade
estabelece uma série de medidas de simplificação administrativa,
nomeadamente:
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Última actualização: 12 de Outubro de 1999