Hot News
Aqui você vai encontrar as ultimas noticias relacionadas com automóveis, cobertura dos eventos antigomobilistas com direito a fotos dos eventos.
Encontro de Carros Antigos de Florianópolis
Confirá as excelentes fotos que nos foi enviadas pelo nosso amigo Mauricio Iensen de Ponta Grossa
Veja algumas fotos dos encontross
Encontro de Carros Antigos do Shopping "D" e Pacaembu - São Paulo
-Aproveitando uma viagem a serviço para SP, antecipei minha chegada para o Domingo 06/12, sai de BH debaixo de chuva, cheguei a SP o tempo estava totalmente fechado, fui direto para o shopping D e fiquei torcendo para não chover, aos poucos foram chegando carros de todos os tipos, Originais, Hot Rods, Nacionais e replicas, mesmo com o tempo feio o espaço ficou pequeno. Parabéns para os paulistano que mesmo sem o sol brilhando não deixam de participar do evento, se fosse aqui em BH a maioria iria com o carro atual e deixaria o Antigo na garagem
Na 3º feira, fui ao Encontro do Pacaembu, novamente deixo registrado o meus parabéns aos Paulistano, parecia dia de jogo, apesar do transito ruim, mais de 300 carros estavam reunidos na praça em frente a entrada do estadio, muitas barracas de peças e de comida e o publico tambem era enorme, pena que não dava para tirar boas fotos
Veja algumas fotos dos encontross
1º Encontro de Carros Antigos do Nordeste
- Mais de 150 carros estiveram presentes ao evento, Superando a expectativa de muitos, inclusive a minha que não imaginava que no nordeste exitissem tantos carros antigos, e em tão bom estado de conservação, alem de muitos carros raros. Também em Fortaleza os participantes do evento, puderam visitar o Museu do Carro Antigo, que possui uma bela estrutura para receber os visitante. A Isso tudo, some a beleza das praias do Ceara, realmente um evento fantasticoVeja algumas fotos do encontro
Encontro de Antigos Originais e Hot Rods-Assembleia
- Confira algumas novidades do ultimo encontroVeja algumas fotos do encontro
7º BH HOT SHOW
Veja algumas fotos do encontro
Encontro de Carros Antigos de Juiz de Fora
O Encontro foi um grande sucesso, a quantidade de veiculo superou as expectativas dos organizadores, mais de 300 carros estiveram presentes, somente de BH foram mais de 20 veiculos
Veja algumas fotos do encontro
1º Encontro de Carros Antigos do 18º batalhão de Policia Militar - MG
Mais de 50 carros originais e Hot rods, estiveram presentes no Domingo dia 16/08., Os participantes receberam um linda camiseta
Parabéns aos organizadores do evento
Veja algumas fotos do encontro
Encontro de Antigos Originais e Hot Rods-Assembleia
- O VII Encontro da Assembléia, repetiu o sucesso dos meses anteriores, mais de 90 carros estiveram presentes, o espaço ficou pequeno, mas já estamos negociando a utilização de mais espaço no patio da AssembleiaVeja algumas fotos do encontro
Algumas novidades sobre o novo código de Transito precisamos que o Contran diferencie, um carro atual alterado, de um Carro Antigo alterado.
Regulamentação do Carro Antigo X Novo Código - Saiu algumas regras que regulamentam os carros antigos originais. Agora esta na hora no proprietários de Hot Rods tambem conquistarem seus direitos
IPVA
Os carros antigos voltaram a pagar imposto, o critério utilizado para calcular os valores dos carros antigos nem o Ministério da Fazendo conseguiu explicar
1º Encontro Brasileiro de Automóveis Antigos-Brasilia
- De 11 a 14 estiveram presentes mais de 200 automóveis de varias regiões do Brasil. O Veteran Car Clube de Brasília esta de parabéns pela organização do evento.
Já esta marcado para o ano 2000 o 2º Encontro.
Veja algumas fotos do encontro
Campeonato Brasiliense de Arrancada
2º etapa Dia 13 de Setembro ás 10:00hs
3º etapa Dia 25 de outubro ás 10:00hs
4º etapa Dia 22 de Novembro as 10:00hs
Encontro de Antigos em São João Del Rei
- O Encontro superou as expectativas, parabéns ao pessoal pela organização, o local escolhido foi excelente. Mais de 100 carros estavam presentes.Veja algumas fotos do encontro
Jornal "A TARDE" -
Olha ai pessoal estamos alcançando nosso objetivo de divulgar cada vez mais o carro antigo, O Jornal A Tarde divulgou uma reportagem sobre a nossa página, com direito a fotos e tudo mais . Confira a Matéria com fotos do Furgão Ford 48, Pontiac 40 e o Coupe 38. Obrigado ao jornal A TARDE e ao internauta Emerson da Bahia.
![]()
Entre em Contato com a gente [email protected]
Fotos Eventos Hot News Artigos Classificados Links Opinião
RESOLUÇÃO Nº 771/93
Resumo Descritivo:
REGULAMENTA CARACTERISTICAS DE REGISTRO E IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS ANTIGOS DE COLEÇÃO.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÁNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigos 5? e 6? da Lei n? 5.108, de 21 de setembro de 1966, que instituiu o código Nacional de trânsito, com as alterações introduzidos pela lei n? 7.052, de 2 de dezembro de 1.982, e o artigo 9? de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n? 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e CONSIDERANDO o estabelecimento no art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, alterado pelo Decreto n? 213, de 10 de setembro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivo a preservação cultural dos bens
que ostentem valor histórico, e a indispensável adequação a legislação de trânsito; e CONSIDERANDO o que consta do Processo n? 024/93-DENATRAN, e a deliberação do Colegiado, em sua Reunido ordinária no dia 31 de agosto de 1993, resolve:
Art. 1º - Os veículos antigos serão identificados por placas dianteira e
traseira, neles afixados, de acordo com os procedimentos técnicos e
operacionais estabelecidos pela resolução n? 754/91 - CONTRAN e Portaria
n? 19, de 6 de junho de 1991, do DENATRAN.
Art. 2º - As cores das placas de que trata o artigo anterior serão em
fundo preto e caracteres cinza.
Art. 3º - As cores, dimensões e demais características das placas de
identificação de veículos antigos obedecerão ?s especificações constantes
dos Anexos da Resolução n? 754/91 - CONTRAN e Portaria n? 19 - DENATRAN.
Art. 4º - A originalidade e o valor histórico a que se refere as alíneas
b e d do ? 1? do art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito,
alterado pelo Decreto 213, de 10 de setembro de 1991, serão certificados
por entidade credenciada e reconhecida pelo Conselho Nacional de
Trânsito.
parágrafo Único - A entidade de que trata este artigo será pessoa
jurídica em cujo estatuto conste a finalidade não lucrativo de promoção
do antigo mobilismo e de divulgação desta atividade cultural, de
comprovada atuação, respondendo administrativamente, civil e penalmente
pela legitimidade do certificado que expedirá.
Art. 5º- O certificado de originalidade, constante do anexo da presente
Resolução, é documento indispensável para fins de registro de veículo
antigo no órgão de trânsito.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA - Vice-Presidente
KASUO SAKAMOTO - Relator
Publicado no D.O.U de 21/09/93
Anexo
(identificação da Entidade)
CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE
Para fins de atendimento, enquadramento e classificação ao expresso no
Decreto nº 213/91 e a resolução n? /93 do Conselho Nacional de Trânsito,
Certifico que o veículo cujas características são abaixo descritas, tendo
sido examinado, possui mais de 20 anos de fabricação; é mantido como
objeto de coleção; ostenta valor histórico por suas características
originais; mantém em pleno funcionamento os equipamentos de segurança de
sua fabricação, estando apto a ser licenciado como veículo Antigo, pelo
que se expede o presente Certificado de Originalidade.
Veículo: marca, tipo, modelo, ano de fabricação, placa atual.
(nome da cidade, sigla do estado, data).
Assinatura do responsável pela certificação.
(nome por extenso)
(qualificação junto ? entidade)
(endereço e telefone da entidade).
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 1998
Disciplina a identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme
dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO- CONTRAN, usando da competência que lhe
confere o art. 12, inciso 1, da Lei nº 9 503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro -CTB, e conforme o Decreto nº
2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sitema
Nacional de Trânsito, resolve
Art 1º São considerados veículos de coleção aqueles que atenderem,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - ter sido fabricado há mais de 20 anos.
II - conservar suas características originais de fabricação.
III - integrar uma coleção.
IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento
Nacional de Trânsito-DENATRAN.
§ 1º O Certificado de Originalidade de que trata o inciso IV deste artigo
atestará as condições estabelecidas nos seus incisos I e III e será expedido
por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN de acordo com o modelo
Anexo, sendo o documento necessário para registro.
§ 2º A entidade de que trata o parágrafo anterior será pessoa jurídica, sem
fins lucrativos, e instituída para a promoção e conservação de automóveis
antigos e para a divulgação dessa atividade cultural, de comprovada atuação
nesse setor, respondendo pela legitimidade do Certificado que expedir.
§ 3º O Certificado de Originalidade, expedido conforme modelo constante do
Anexo desta Resolução é documento necessário para o registro de veículo de
coleção no órgão de trânsito.
Art 2º O disposto nos artigos 104 e 105 do Código de Trânsito Brasileiro
não se aplica aos veículos de coleção
Art 3º Os veículos de coleção serão identificados por placas dianteiras e
traseria, neles afixadas, de acordo com os procedimentos técnicos e
operacionais estabelecidos pela REsuloção 45/98-CONTRAN
Art 4º As cores das placas de que trata o artigo anterior serão em fundo
preto e caracteres cinza.
Art 5º Fica revogada a Resolução 771/93 do CONTRAN.
Art 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n 2.327, de 23 de setembro de1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações:
I - Espécie;
II - Tipo;
III - Carroçaria ou Monobloco;
IV - Combustível;
V - Modelo/versão;
VI - Cor;
VII - Capacidade/Potência/cilindrada;
VIII -Eixo suplementar;
IX - Estrutura;
X - Sistemas de segurança.
Art. 2º Quando a alteração envolver quaisquer dos itens do artigo anterior, exigir-se-á Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica.
Parágrafo único. A alteração da cor predominante do veículo, dependerá somente da autorização do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 3º Em caso de modificações do veículo, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, deverão fazer constar no campo de observações do Certificado de Registro de Veículos - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV a expressão "VEÍCULO MODIFICADO", bem como os itens modificados e sua nova configuração.
Art. 4º O número do Certificado de Segurança Veicular-CSV deverá ser inserido nos dados cadastrais dos veículos automotores cadastrados no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores -RENAVAM, da Base de Índice Nacional - BIN, em campo próprio.
Art. 7º Não serão permitidas modificações da suspensão e do chassi do veículo classificado como misto ou automóvel.
Art. 12 Fica revogada a Resolução 775/93 do CONTRAN.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde