PENA - Multa - Execução promovida pelo Ministério Público - Ilegitimidade - Inteligência do art. 51 do CP com a redação dada pela Lei 9.268/96.Ementa Oficial: Com a nova redação dada pela Lei 9.268, de 1996, ao art. 51 do CP, a titularidade para promover a execução de pena de multa imposta em decorrência de processo criminal passou a ser a Fazenda Nacional, sendo parte ilegítima para este fim o Ministério Público, STJ, RT 757/519.