"Para a garantia da ordem pública, visará
o magistrado, ao decretar prisão preventiva, evitar que o delinqüente
volte a cometer delitos, ou porque é acentuadamente propenso a práticas
delituosas, ou porque, em liberdade, encontraria os mesmos estímulos
relacionados com a infração cometida", RT 623/295. Mais:
´Habeas Corpus - Demonstrada a temibilidade
do paciente, consistente na previsão da prática de novos
delitos, não há como negar a necessidade da prisão
preventiva´, RTJ 118/495.