"Prisão em flagrante. Desde que presentes os motivos justificadores da prisão preventiva, não tem o acusado direito à liberdade provisória (parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal", RT 583/471. Mais: "Habeas Corpus - Demonstrada a temibilidade do paciente, consistente na previsão da prática de novos delitos, não há como negar a necessidade da prisão preventiva", RTJ 118/495.