
JÚRI - Legítima defesa própria - Negativa da autoria - Teses acolhidas - Dupla versão dos fatos - Decisão apoiada numa delas - Afronta à prova inexistente - Manutenção - Apelo improvido.
- A atuação do auxiliar do "Parquet" é meramente supletiva. De modo que, inexistindo desídia ou omissão do órgão ministerial, não há o que se pedir, em complemento. Assim é que, em havendo recurso da Promotoria de Justiça, insusceptível de análise o formulado pela acusação privada, pelos mesmos fundamentos.
- É iterativa a jurisprudência desta Corte, fulcrada nos julgados, sobretudo, da Suprema Corte, no sentido de que somente quando arbitrário, totalmente dissociado da verdade amealhada ao processo, é suscetível o decisum do Júri de anulação. Firmado, entretanto, em qualquer dado, mesmo mínimo, que sustente a tese abraçada, deve ser mantido, em face da soberania dos veredictos populares, constitucionalmente assegurada.