PRESCRIÇÃO - Pretensão
punitiva - Forma retroativa - Decurso de tempo suficiente entre o recebimento
da denúncia e a publicação da sentença condenatória
- Extinção da punibilidade - Declaração - Aplicação
dos arts. . 109, VI, 110, § 1.º e 2.º, 117 e 107, IV, do
CP, c/c o 61, CPP.
- Fluído lapso suficiente entre o recebimento
da denúncia e a publicação da sentença condenatória,
transitada em julgado para a acusação, extingue-se a punibilidade
ao agente pela prescrição retroativa da pretensão
punitiva.