ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - Pena - Fixação, conforme o caput do art. 214 - Pretendido reconhecimento da sanção prevista no parágrafo único, inserido pela Lei 8.069/90 - Inadmissibilidade - Dispositivo revogado pela Lei 8.72/90 - Apelo improvido.
- A simples alegação da existência de inimizade entre o réu e as testemunhas, não contraditadas pela defesa, não serve a infirmar o decreto condenatório. Sobretudo se, em se tratando de crime contra os costumes, geralmente praticado na clandestinidade, amparado nas palavras firmes, coerentes e com ressonância noutros elementos do processo, da vítima, embora menor.
- A alteração introduzida no art. 214 do CP, pela Lei 8.069/90, com vigência prevista para noventa dias após a publicação, foi revogada, pela Lei 8.072/90, de aplicabilidade imediata, no período de vacatio legis. De modo que, não se admite a aplicação da pena pelo parágrafo único, mas, conforme o caput daquele dispositivo legal.