
JÚRI - Concurso de agentes - Quesitos sobre o fato principal redigidos de forma personalizada - Desconformidade com o libelo e a pronúncia - Nome do co-réu, inclusive, declinado - Inadmissibilidade - Nulidade absoluta, que independe de argüição das partes - Decretação - Apelo provido.
- A participação de tio e sobrinho, no mesmo Conselho de Sentença, constitui nulidade de caráter absoluto, não se convalescendo sequer pelo silêncio das partes, desde que demonstrado o prejuízo para a defesa do acusado, impondo-se a realização de um novo julgamento.
- Tratando-se de concurso de agentes, os quesitos sobre o fato principal, com relação a cada um dos acusados, devem ser redigidos de forma impessoal, indeterminada, descrevendo a forma de cooperação do réu em julgamento, sem declinar os nomes dos demais implicados, aos quais só se farão referências mediante expressões anônimas. A desobediência à regra induz à nulidade absoluta do julgamento, decretável independentemente de argüição das partes.