
TÓXICOS - Tráfico - Grande quantidade de maconha apreendida - Réu já envolvido em outros processos, por delitos da mesma espécie - Confissão, ademais, do agente, na Polícia, embora retratada, em Juízo - Condições que sugerem a destinação mercantil - Desclassificação para simples porte para uso próprio - Inadmissibilidade - Decisão mantida - Apelo improvido.
- Os delitos relacionados com entorpecentes são permanentes e unissubsistentes. Exaurem-se com o simples ato de portar, guardar, possuir etc., a substância tida alucinógena que cause dependência física ou psíquica. De modo que, independentemente de dispor ou não a Polícia de mandado de busca e apreensão, em havendo fundada suspeita da existência da droga nas dependências da casa, pode a diligência ser feita, a qualquer hora, sem ferir a regra do art. 5.º, XI, CF
- A grande quantidade da maconha apreendida - cerca de 950 gramas -, a confissão extrajudicial do acusado, embora que retratada em Juízo, além do fato de já ter ele se envolvido em delitos da mesma espécie, são circunstâncias que sugerem portar ele o droga com fins de mercância e não para simples uso pessoal.
"Tratando-se de crime permanente, em matéria de tráfico clandestino de drogas, tolera-se por vezes, a falta de mandado de busca domiciliar quando o retardamento pela obtenção deste requisito legal possa fazer perecer o êxito da busca" (RT 552/313).