Orientações
Ministério Público da União
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

13� e 14� Promotorias de Justiça Criminal de Brasília




A JUSTI�A E O MINIST�RIO P�BLICO


 

Quando ocorre um crime, a pol�cia instaura um inqu�rito, para investigar melhor os fatos, enviando-o � Justi�a e ao Minist�rio P�blico.

O Promotor de Justi�a - que � o representante do Minist�rio P�blico, examina o inqu�rito policial, a fim de:

1.        Oferecer a acusa��o criminal, atrav�s de um documento que se chama den�ncia, ou,

2.        Pedir o arquivamento do inqu�rito policial, se verificar que n�o houve crime ou que as provas n�o s�o suficientes para instaurar o processo.

Para que o Juiz possa julgar o caso, � necess�rio que o Promotor de Justi�a e o advogado do r�u tragam as provas dos fatos.  Por isso, � muito importante que a v�tima e as testemunhas e o pr�prio acusado do crime digam ao Juiz tudo o que sabem.

 

DIREITOS E DEVERES DA V�TIMA E TESTEMUNHA

 

a) comparecer em ju�zo quando recebe uma intima��o, sob pena de ser processada por crime de desobedi�ncia, al�m de ser trazida � for�a pela pol�cia e pagar multa.  Por isso, fica obrigada a comunicar qualquer altera��o de seu endere�o.

b) dizer a verdade, pois em muitos casos o seu depoimento � a �nica prova do fato.

C) abonar a falta em seu trabalho, em raz�o de seu comparecimento em ju�zo.

d) pedir ao juiz que o seu depoimento seja prestado sem a presen�a do r�u, desde que se sinta amea�ada ou constrangida por ele.

e) receber a v�tima, em determinadas hip�teses, a repara��o do preju�zo sofrido.

  

DIREITOS E DEVERES DO ACUSADO

 

a) ter advogado pago ou gratuito.

b) ser interrogado pelo juiz, podendo livremente escolher entre responder �s perguntas do juiz ou permanecer calado.

c) indicar testemunhas ou apresentar provas em seu favor.

d) comparecer aos atos do processo e comunicar mudan�a de seu endere�o.

e) dependendo da gravidade do crime, n�o ser processado ou ter o seu processo suspenso, mediante o cumprimento de certas condi��es propostas pelo Promotor de Justi�a e pelo Juiz.

 

* Este informe tem sido sistematicamente distribuído aos protagonistas do processo criminal, através do SISCO - Sistema de Comunicações.

 



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