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Orientações |
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ![]() 13� e 14� Promotorias de Justiça Criminal de Brasília |
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Quando ocorre um crime, a pol�cia instaura um inqu�rito, para investigar melhor os fatos, enviando-o � Justi�a e ao Minist�rio P�blico. O Promotor de Justi�a - que � o representante do Minist�rio P�blico, examina o inqu�rito policial, a fim de: 1. Oferecer a acusa��o criminal, atrav�s de um documento que se chama den�ncia, ou, 2. Pedir o arquivamento do inqu�rito policial, se verificar que n�o houve crime ou que as provas n�o s�o suficientes para instaurar o processo. Para que o Juiz possa julgar o caso, � necess�rio que o Promotor de Justi�a e o advogado do r�u tragam as provas dos fatos. Por isso, � muito importante que a v�tima e as testemunhas e o pr�prio acusado do crime digam ao Juiz tudo o que sabem. DIREITOS
E DEVERES DA V�TIMA E TESTEMUNHA a) comparecer em ju�zo quando recebe uma intima��o, sob pena de ser processada por crime de desobedi�ncia, al�m de ser trazida � for�a pela pol�cia e pagar multa. Por isso, fica obrigada a comunicar qualquer altera��o de seu endere�o. b) dizer a verdade, pois em muitos casos o seu depoimento � a �nica prova do fato. C) abonar a falta em seu trabalho, em raz�o de seu comparecimento em ju�zo. d) pedir ao juiz que o seu depoimento seja prestado sem a presen�a do r�u, desde que se sinta amea�ada ou constrangida por ele. e) receber a v�tima, em determinadas hip�teses, a repara��o do preju�zo sofrido. DIREITOS E DEVERES DO ACUSADO a) ter advogado pago ou gratuito. b) ser interrogado pelo juiz, podendo livremente escolher entre responder �s perguntas do juiz ou permanecer calado. c) indicar testemunhas ou apresentar provas em seu favor. d) comparecer aos atos do processo e comunicar mudan�a de seu endere�o. e) dependendo da gravidade do crime, n�o ser processado ou ter o seu processo suspenso, mediante o cumprimento de certas condi��es propostas pelo Promotor de Justi�a e pelo Juiz.
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