ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
  Existem dois órgãos principais dentro do Ministério do Trabalho e que cuidam da segurança e medicina do trabalho: a) Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho e b) Delegacia Regional do Trabalho.

A Secretária de Segurança e Medicina do Trabalho (S.S.M.T.) é órgão central, com sede em Brasília, e que tem, dentre outras, as seguintes atribuições:

  1. estabelecer normas de Segurança e Medicina de acordo com o disposto na Lei no 6.514/77;
  2. coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e
  3. examinar em ultimo grau os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelos delegados Regionais do Trabalho.
Já a Delegacia Regional do Trabalho (D.R.T.), que tem sede, de ordinário, em um Estado, deverá:
  1. promover a fiscalização acerca do cumprimento das normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
  2. aplicar as penalidades cabíveis aos infratores das normas de Segurança e Medicina do Trabalho e;
apreciar as defesas apresentadas pelos infratores contra os autos de infração lavrados pelos fiscais da D.R.T. A par dessas atribuições, os técnicos da D.R.T. podem determinar a realização de obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessários a proteção do trabalhador. Porem, esses técnicos devem ter muita segurança ao exigir do empresário os reparos nos locais de trabalho, a fim de se evitarem possíveis ações judiciais destes contra o Estado, visando o ressarcimento de prejuízos, se provado ficar que aquelas medidas eram desnecessárias, ou mesmo ineficazes, à proteção do trabalhador. A Portaria no 3.214/78, em sua Norma Regulamentadora no 28 indica, minuciosamente, as atribuições dos agentes de inspeção do trabalho (engenheiros de segurança, médicos do trabalho e fiscais do trabalho), na realização da fiscalização das normas de segurança e medicina do trabalho, apresentando, inclusive, a gradação de multas,

Saliente-se que a fiscalização acerca do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho não e privativa da Delegacia Regional do Trabalho. O único convênio existente no País, e que se encontra em vigor, é o celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Ministério do Trabalho. A existência desse convênio implica, assim, que, a par da fiscalização do Estado poderá fazer, também, essa fiscalização, isto e, uma não excluí a outra.
 

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