Doutrina da Igreja

Doutrina Catolica

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Dogma , Verdade de Fé e Verdade Próxima da Fé

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É dito que a doutrina 'não definitiva' ensinada pelo Papa em magistério ordinário , não tem poder para obrigar a nossa fé , apenas as verdades definitivas , os dogmas de fé , proclamados em Concílios Ecumênicos ou em magistério papal 'ex cathedra' , têm esse poder . Contudo , existem 'verdades de fé' que ainda não atingiram o grau de certeza inquestionável do dogma ( formulação doutrinária proposta à nossa fé de modo obrigatório e imutável ). Gostaria de saber se essa 'verdade de fé' deve receber o assentimento de inteligência e de vontade ou de fé ?

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As chamadas 'verdades de fé' da Igreja devem ser objeto de respeito em termos de fé , e não apenas de vontade e inteligência ; estas verdades tradicionais ainda não seladas com dogma , podem vir a ser definidas dogmaticamente pelo Papa , em magistério extraordinário ou por um Concílio Ecumênico , como também , em Magistério Ordinário Supremo . Somente as altas autoridades eclesiásticas e seus teólogos credenciados podem discutir essas questões , discretamente , de modo a não causar escândalo à fé .

Há teólogos que defendem a tese segundo a qual , uma 'verdade de fé' , continuamente , repetida pelo magistério ordinário , ao longo do tempo , poderia ser considerada infalível ou dogmática , num determinado momento , pelo magistério supremo do Romano Pontífice , e assim imposta a toda a Igreja. Entendemos que essa 'verdade de fé' deve ser reverenciada por toda a Igreja , como parte da doutrina , mas não pode ser considerada um dogma de fé , ou seja , verdade definitiva e de crença obrigatória - rigorosamente não sujeita a questionamentos - , sem que sejam obedecidos os critérios de infalibilidade requeridos pela doutrina da infalibilidade do magistério pontifício.

Estas verdades , ainda que não definidas como dogma , não estão ao nível das 'verdades próximas da fé' ou das 'hipóteses' . Já existe um elevado grau de certeza e de consenso quanto à validade desse tipo de ensinamento . Portanto , merecem mais que um simples assentimento de vontade e inteligência . Diz o Código de Direito Canônico (1983) :

cân. 750 — Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.

Prof Everton Jobim

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