DOUTRINA CATOLICA

DOUTRINA CATOLICA

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O MAGISTÉRIO DA IGREJA E O CONCÍLIO VATICANO II

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Magistério Supremo

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Everton Jobim

Da mesma forma como dois ou três cardeais levantaram questionamentos sobre o Novo Missal , durante a sua elaboração , dezenas de outros ( a imensa maioria ) acolheram plenamente as mudanças litúrgicas e as deliberações do Concílio Vaticano II , que , de resto , foram votadas pelos Padres Conciliares . Não houve , portanto , imposição de , rigorosamente , nada . Todos os documentos ( constituição apostólica , const. dogmáticas e decretos e declarações ) foram aprovados pelos bispos e pelo Santo Padre para a ' memória perpétua ' da Igreja .

Eu já li todos os documentos do Concílio Vaticano II e não identifiquei nenhum erro e nenhuma heresia . Se o fato de tratar temas profundos e complexos causa eventualmente interpretações errôneas , o que se pode fazer ? A Igreja não pode fugir do trato de assuntos complexos , porque estes podem suscitar erros mais ou menos graves !

É um dever perpétuo do Sagrado Magistério aprofundar o entendimento oficial sobre a doutrina revelada . Um dever inalienável que constituiu a razão de ser da própria Igreja de Cristo na terra.

Quanto ao fato de haver um suposto avolumar de interpretações errôneas na fase pós-conciliar , eu só posso dizer que estas interpretações errôneas sobre a doutrina da Igreja sempre existiram. Por que , por exemplo , o grupo Sillon foi punido e a Ação Francesa de Charles Maurras também ? Por que Dom Duarte , bispo de Botucatu , foi excomungado e formou a Igreja Católica Apostólica Brasileira ? Por que o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira foi execrado juntamente com Monsenhor Antônio de Castro Mayer e com o Padre Sigaud , por toda a Igreja , na década de quarenta , ao dizer que havia infiltração esquerdista na Ação Católica , sendo que as únicas vozes - e as mais importantes vozes - que se levantaram para defendê-los foram Giovanni Montini e Pio XII ? E nem se pensava em Concílio Vaticano II naquela época , evidentemente !

Se não houvesse a possibilidade do erro doutrinário não haveria a necessidade de um magistério vivo e de uma hierarquia com imundade ao erro sob a assistência permanente do Espírito Santo. A minha posição é muito clara , eu sou um católico que zela pela tradição - um dever de todos nós - que rejeita o modernismo , mas que reconhece o direito dogmático do sagrado magistério de enriquecer a sã doutrina , com o auxílio do Espírito Santo , quando e onde , for necessário . Aceito o Concílio Vaticano II e o Novo Missal no sentido estrito do que está escrito em seus documentos e não em leituras errôneas e implementações igualmente equivocadas. A minha linha é a mesma dos cardeais D. Eugenio Sales , Josef Ratzinger , Silvio Oddi , Ciappi , de D. Licínio , D. Fernando Rifan e tantos outros ilustres prelados.

Os erros e as heresias devem ser permanentemente combatidos como sempre foram ao longo da história da Igreja , pelo magistério ordinário .

Abaixo a mensagem de felicitações de Giovanni Montini ao Prof. Plinio Corrêa de Oliveira por ocasião da publicação da obra " Em Defesa da Ação Católica " , 'livro bomba" que foi repudiado pela Igreja brasileira e que motivou a punição dos religiosos ligados ao grupo do Prof Plinio .

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"Carta da Secretaria de Estado de SS. Pio XII

SECRETARIA DE ESTADO DE SUA SANTIDADE----Palácio do Vaticano, 26 de fevereiro de 1949

Preclaro Senhor, Levado por tua dedicação e piedade filial ofereceste ao Santo Padre o livro «Em defesa da Ação Católica», em cujo trabalho revelaste aprimorado cuidado e aturada diligência. Sua Santidade regozija-se contigo porque explanaste e defendeste com penetração e clareza a Ação Católica, da qual possuis um conhecimento completo, e à qual tens grande apreço, de tal modo que se tornou claro para todos quão importante é estudar e promover tal forma auxiliar do apostolado hierárquico. O Augusto Pontífice de todo o coração faz votos que deste teu trabalho resultem ricos e sazonados frutos, e colhas não pequenas nem poucas consolações.

E como penhor de que assim seja, te concede a Bênção Apostólica. Entrementes, com a devida consideração me declaro teu muito devotado

(a) J. B. MONTINI Substituto"

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Conclusão

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Há quem recorra ao pronunciamento de Paulo VI sobre a qualificação do Concílio Vaticano II , no qual o Papa afirma o caráter pastoral do Concílio , como expressão suprema do magistério ordinário da Igreja sem a proclamação de anátemas.

Um Concílio Ecumênico é um órgão que desfruta de infalibilidade e nem mesmo um Papa ou o próprio Concílio podem negar este dogma de fé . Ao tratar de fé e moral com juízos definitivos , um concílio ecumênico desfruta de infalibilidade , mesmo sem apresentar cânones dogmáticos na forma de anátema .

O Vaticano II aprofundou questões anteriormente seladas com dogma pela Igreja. Apresentou 16 documentos todos aprovados e decretados pelo Papa , para memória perpétua . Já houve caso de um Concílio ser anulado pelo Papa , foi o chamado Latrocínio de Éfeso , quando todos os bispos foram excomungados pelo Romano Pontífice ( ano de 449, concílio presidido por São Flaviano, nenhuma das decisões conciliares foi aprovada pelo papa ) .

A Igreja também ensina que se o Papa e o Colégio Episcopal concordarem em emitir um juízo definitivo sobre questões de fé e moral aplicáveis a toda a Igreja , este magistério supremo será infalível mesmo que não seja um magistério conciliar( Cfr. Catecismo 891 )

Cabe lembrar , por outro lado , que o fato de o magistério dito ordinário da Igreja não estar imune ao erro , não significa que tenha erros , pode tê-los ou não . Se este magistério for fiel aos dogmas e às verdades de fé da Igreja , sem sair do limite do que é autorizado pelo magistério supremo , pode perfeitamente estar isento de erro.

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Legitimidade Papal

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Já houve conflito entre papas que se proclamaram legítimos sucessores de Pedro , simultaneamente . E a questão foi resolvida em Concílio posterior . Esses fatos se verificaram após o 'exílio de Avignon' .

No caso do Concílio Vaticano II , não houve nenhum cisma . Só ocorreu cisma em 1988 , quando D. Lefbvre sagrou quatro bispos sem autorização papal . As diretrizes do Vaticano II foram incorporadas ao Código Direito Canônico de 1983 .

Exemplos de como os Padres Conciliares do Vaticano II e o Papa Paulo VI aprovaram os documentos do referido Concílio - o XXI Concílio Ecumênico da história , com poder , portanto , para obrigar toda a Igreja .

Sempre terminando os documentos conciliares com a expressão : Veneráveis Padres, no Espírito Santo, o APROVAMOS, DECRETAMOS E ESTATUÍMOS . Todos os documentos foram aprovados em todas as suas partes , pelo Concílio , para a glória de Deus .

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Constituição Dei Vebum

CONCÍLIO VATICANO II

DEI VERBUM , SOBRE A REVELAÇÃO DIVINA

Conclusão

26 Assim, pois, com a leitura e o estudo dos Livros Sagrados, se propague e seja estimada a palavra do Senhor (II Tes 3, I), e o tesouro da Revelação confiado à Igreja cada vez mais tome conta dos corações dos homens. Assim como a vida da Igreja se desenvolve pela assídua participação no mistério eucarístico, assim é lícito esperar um novo impulso de vida espiritual de uma acrescida veneração pela palavra de Deus, que permanece eternamente (Is 40, 8; cf. I Pe 1, 23´25).

Todo o conjunto e cada um dos pontos que foram enunciados nesta Constituição Dogmática pareceram bem aos Padres Conciliares. E nós, em virtude do Poder Apostólico a nós confiado por Cristo, juntamente com os Veneráveis Padres, no Espírito Santo os aprovamos, decretamos e estatuímos. E o que foi determinado em Concílio mandamos seja promulgado para a Glória de Deus. Roma, junto de São Pedro, no dia 18 de novembro de 1965.

Eu, Paulo, Bispo da Igreja Católica. Seguem´se as assinaturas dos Padres Conciliares.

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NOSTRA AETATE

DECLARAÇÃO “NOSTRA AETATE” SOBRE AS RELAÇÕES DA IGREJA COM AS RELIGIÕES NÃO-CRISTÃS

Promulgação

Todo o conjunto e cada um dos pontos que foram enunciados nesta Declaração pareceram bem aos Padres do Sacrossanto Concílio.

E Nós, pelo Poder Apostólico por Cristo e Nós confiado, juntamente com os Veneráveis Padres, no Espírito Santo os aprovamos, decretamos e estatuímos.

Ainda ordenamos que o que foi assim determinado em Concílio seja promulgado para a glória de Deus.

Roma, junto de São Pedro, no dia 28 de outubro de 1965. Eu, Paulo, Bispo da Igreja Católica.

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INTER MIRIFICA

DECRETO “INTER MIRIFICA” SOBRE OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Paulo Bispo, Servo dos Servos de Deus, juntamente com os Padres Conciliares, para perpétua memória do acontecimento: Decreto sobre os Meios de Comunicação Social.

[Proêmio]

(....)

Todo o conjunto e cada um dos pontos que foram enunciados neste Decreto agradaram aos Padres do S. Concílio.

E Nós, pela autoridade Apostólica por Cristo a Nós confiada, juntamente com os Veneráveis Padres, no Espírito Santo os aprovamos, decretamos, e estatuímos.

Ainda ordenamos que o que foi assim determinado em Concílio seja promulgado para a Glória de Deus.

Roma, junto a São Pedro,

No dia 4 de dezembro de 1963.

Eu, PAULO, Bispo da Igreja Católica.

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Heresia

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Um erro eventual ou uma expressão ambígua em magistério ordinário, não constituem heresia. Heresia é a defesa sistemática, ou seja , organizada , em termos teóricos e persistente no tempo, de doutrina contrária à revelação.

Heresia é, portanto, a negação consciente e prolongada de dogmas de fé da Igreja por um fiel ou por um grupo de fiéis (ou por clérigos)

Qual o dogma de fé da Igreja Católica que foi eventualmente negado pelo Concílio Vaticano II ?

Todos os pontos levantados já foram suficentemente esclarecidos pela Igreja e estão à disposição dos estudiosos no site do Vaticano e no site Doutrina Católica.

Prof Everton Jobim

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