Doutrina Católica

Doutrina Catolica

O Concílio Vaticano II e a infalibilidade do supremo magistério

O meu entendimento é o seguinte : quando o Papa e o Colégio Episcopal concordam em emitir juízos definitivos sobre fé e moral ; este magistério desfrutará de infalibilidade , mesmo não apresentando anátemas expressos -- seja em Concílio Ecumênico ou em Supremo Magistério Ordinário , com unanimidade moral .

Na própria estrutura das sentenças doutrinárias elaboradas , identificamos a intenção dos Padres Conciliares e o modo como desejam que esse ensinamento seja acolhido .

O dogma da infalibilidade da Igreja ensina que ocorre infalibilidade em magistério papal , 'ex-cathedra', sobre fé e moral ; ou em reunião conciliar , quando a intenção dos bispos e do Papa convergem no ensinamento sobre a doutrina. , sem possibilidade de revisão ( com ou sem , anátemas expressos )

Os cânones dogmáticos na forma de anátema , de imediato , indicam a impossibilidade de entendimento divergente . E os ensinamentos conciliares , confirmados posteriormente pelos papas , mesmo sem anátema , inidicam a sua correção.

Assim , se um concílio disser : existe o ' batismo de desejo ' , nenhum outro Papa poderá refutar essa verdade . Não é necessário , e seria , inclusive , demasiado moroso , um concílio que tivesse que escrever um anátema em cada frase.

O Concílio Vaticano II não formalizou novos dogmas , não anatematizou antigas heresias , mas , no meu entendimento , aprofundou ensinamentos sobre fé e moral , em questões já seladas com dogma , e que devem merecer a nossa adesão de fé , pois não se trata de um simples magistério ordinário , do Papa e dos bispos , nos quais , não se verifica o desejo de emitir sentenças definitivas , com documentos definitivos , como constituições apostólicas , constituições dogmáticas ou decretos , aplicáveis a toda a Igreja .

Todas as decisões do Concílio Vaticano II -- concílio legalmente convocado , presidido e encerrado pelo Papa -- foram aprovadas pelo Sumo Pontífice que as decretou e promulgou. Os decretos aprovados pelo Concílio e pelo Papa , têm poder de obrigar os fiéis , mesmo em questões pastorais e disciplinares.

Além disso , o magistério ordinário , apesar de não estar imune ao erro , pode perfeitamente estar isento de erro , se seus ensinamentos estiverem em conformidade com os dogmas e as verdades de fé da Igreja - sempre proclamados , sem sair desses balizamentos.

Os adversários do Vaticano II tentam difundir o desrespeito pelo referido concílio, afirmando ter sido este um simples magistério ordinário , sujeito a não receber o nosso assentimento de vontade e de inteligência , ou que seria um concílio nulo , pois não se enquadria em nenhuma categoria jurídica válida da Igreja ; uma anomalia ou uma aberração jurídica.

O Papa Paulo VI afirmou que o Concílio Vaticano II não desejou se manifestar com recurso a notas de infalibilidade , mas que a sua autoridade é a de magistério supremo da Igreja , não vejo razão para tanto questionamento em cima dessa declaração , e , de resto , não idetifiquei nenhum ensinamento nos documentos do Vaticano II , que tivesse , objetivamente , negado dogmas da Igreja .

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