Doutrina Católica

DOUTRINA CATÓLICA

_____________________

MAGISTÉRIO SOLENE

_____________________

O Magistério Solene, ou extraordinário, é aquele que se realiza quando o Papa, sob assistência especial do Espírito Santo, emite um juízo definitivo sobre fé e moral; que se torna objeto de fé obrigatória para todos os católicos.

- O Papa pode refutar heresias , ou seja , proposições teológicas contrárias às verdades reveladas e confirmadas como dogma pela Igreja , em magistério solene individual ( ex-catedra ) , ou em magistério conciliar , igualmente infalível , sob a assistência especial do Espírito Santo.

- O Papa pode definir verdades como dogma , em exercício de magistério solene individual ( ex-catedra ) ou em magistério conciliar, e assim dirimir dúvidas sobre a existência de uma verdade revelada - definitiva e de crença obrigatória . Ao confrmar a existência de um dogma a Igreja automaticamente exclui as outras possibilidades eventualmente admitidas por outros segmentos da Igreja , quando um grau elevado de consenso ainda não existia . Cumpre registrar que uma 'verdade de fé' mesmo que não tenha sido definida como dogma , mas que seja ensinada pelo sagrado magistério , deve ser reverenciada pela Igreja .

- No Concílio Vaticano II , não houve a necessidade de refutar novas heresias porque estas não estavam presentes e , por outro lado , não foram apresentadas elaborações doutrinárias na forma de cânones dogmáticos. Não obstante , o referido Concílio apresentou constituições dogmáticas e decretos que são documentos definitivos e possuidores de infalibilidade no trato de questões de fé e costumes quando tratadas na forma de senteças irreformáveis.

*****

Uma ' verdade de fé ' ou uma proposição doutrinária em grau inferior ao de verdade de fé como a chamada 'verdade próxima à fé' , repetida pelo magistério ordinário , não se transforma em verdade infalível e dogmática , sem que assim seja definida de modo solene pelo magistério papal ( ex-catedra ) ou pelo magistério conciliar em documentos definitivos. Ou ainda pelo Papa em comunhão com os bispos em 'magistério ordinário supremo' , quando então a Cabeça da Igreja e o seu Corpo concordam em emitir um juízo definitivo sobre questões de fé e moral aplicáveis a toda a Igreja . O 'magistério ordinário supremo' requer a unanimidade moral dos bispos e a submissão ao Pontífice romano. .

Diz o Catecismo da Igreja :

"A infalibilidade prometida à Igreja reside também no Corpo episcopal quando exerce o magistério supremo com o sucessor de Pedro, sobretudo em um concílio ecumênico. Quando a Igreja propõe por meio de seu Magistério supremo algo se deve aceitar "como revelado por Deus para ser crido" e como ensinamento de Cristo, "há que aceitar suas definições com a obediência da fé". Esta infalibilidade abarca todo o depósito da Revelação divina." (Catecismo 891)

Diz a Constituição Lumen Gentium 25: " Ainda que cada um dos prelados por si não possua a prerrogativa da infalibilidade , contudo , se todos eles , ainda que dispersos pelo mundo , mas mantendo um vínculo de comunhão com o Sucessor de Pedro , coincidirem em um mesmo parecer como mestres autênticos que expõem como definitiva uma doutrina em assuntos de fé e costumes , nesse caso , enunciam infalivelmente a doutrina de Cristo "

Não obstante , as verdades de fé , não seladas com dogma , devem ser reverenciadas pelos fiéis como expressão de respeito pelo magistério eclesiástico.

O Código de Direito Canônico sobre o magistério ordinário e extraordinário da Igreja

cân. 750 — Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.

cân. 752 — Ainda que não se tenha de prestar assentimento de fé, deve-se contudo prestar obséquio religioso da inteligência e da vontade àquela doutrina que quer o Sumo Pontífice quer o Colégio dos Bispos enunciam em matéria de fé e costumes, ao exercerem o magistério autêntico, apesar de não terem intenção de a proclamar com um acto definitivo; façam, portanto, os fiéis por evitar o que não se harmoniza com essa doutrina.

Assuntos pastorais e disciplinares não se inserem no tipo de objeto temático que é passível de receber formulações definitivas , ou seja , de ser apresentado como doutrina absolutamente certa para a nossa fé e para a nossa conduta orientada pela ética cristã. Nesse campo , portanto , pode haver alteração sem comprometimento da doutrina que define as condições para a existência de magistério infalível . A doutrina da Igreja pode ser enriquecida em matérias dogmáticas e não dogmáticas.

Prof Everton Jobim

Hosted by www.Geocities.ws

1