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DOUTRINA CATÓLICA

SINODO DOS BISPOS

O Sínodo dos bispos é uma instituição permanente , criada pelo Papa Paulo VI (15 Setembro de 1965), em resposta aos desejos dos Padres do Concilio Vaticano II , a fim de manter vivo o bom espírito nascido da experiência conciliar.

Etimologicamente falando a palavra "sínodo", deriva dos termos gregos "syn" (que significa "juntos") e "hodos" (que significa "caminho"), expressa a idéia de "caminhar juntos". Um sínodo é um encontro religioso ou assembléia na qual alguns bispos , reunidos com o Santo Padre , tem a oportunidade de intercambiar informação e compartilhar experiências , com o objetivo comum de buscar soluções pastorais que tenham validez e aplicação universal.

O Sínodo pode ser definido , em termos gerais , como uma assembléia de bispos que representa o episcopado católico e tem , como tarefa , ajudar o Papa no governo da Igreja universal dando seu conselho. O Papa João Paulo II dizia que o Sínodo é "uma expressão particularmente frutuosa e um instrumento da colegialidade episcopal " (Discurso ao Conselho da Secretaria Geral do Sínodo dos bispos [30 Abril 1983]: "Osservat. Rom.", 1.V.1983.).

Já na fase preparatória do Concílio Vaticano II , madurou a idéia de uma estrutura, todavia por determinar, que poderia proporcionar aos bispos os meios para assistir ao Papa no governo da Igreja universal.

O Cardeal Silvio Oddi , então Arcebispo e Pró-Núncio Apostólico na República Árabe Unida (Egipto), fez uma proposta, a 15 de novembro de 1959, para estabelecer um órgão de governo central da Igreja , usando suas palavras, "um órgão consultivo".

Dizia : "De muitas partes do mundo chegam queixas de que a Igreja não tenha, a parte das Congregações , um órgão permanente de consulta. Para tanto deveria estabelecer una espécie de 'Concilio em miniatura' formado por pessoas de toda a Igreja, que possa reunir-se periodicamente , ao menos una vez ao ano, para tratar os problemas mais importantes e sugerir novas direções possíveis na marcha da Igreja.

Este órgão abarcaria toda a Igreja , como as Conferências episcopais reúnem , toda ou parte , da hierarquia de um ou vários países, e igual a modo como outros órgãos, como o CELAM (Conselho Episcopal latino-americano), estendem sua atividade em beneficio de todo um continente".

O Cardenal Alfrink, Arcebispo de Utrecht, escreveu em 22 de dezembro de 1959: "Com termos claros proclame o Concilio que o governo da Igreja universal é, por direito próprio, exercido pelo colégio dos bispos com o Papa como cabeça. Daqui se deduz que, por uma parte, o cuidado da Igreja universal é responsabilidade de cada bispo , tomado singularmente , e também, por outra parte, que todos os bispos participam no governo da Igreja universal. Este pode fazer-se não somente convocando um concilio ecumênico, mas também criando novas instituições. Um conselho permanente dos bispos especializados, eleitos por toda a Igreja, poderia encarregar-se de uma função legislativa em união com o Sumo Pontífice e os cardeais da Curia Romana. As Congregações romanas manteriam , então , somente um poder consultivo e executivo".

Foi o Papa Paulo VI, como Arcebispo de Milão, quem deu força a estas idéias. No discurso comemorativo por ocasião da morte do Papa João XXIII, fazia referência a uma "continua colaboração do episcopado, todavia não efetiva , que permaneceria pessoal e unitiva, mas que teria a responsabilidade de governo da Igreja universal". Eleito Papa, voltou ao conceito de colaboração no colégio episcopal -os bispos em união com o sucessor de S. Pedro- no discurso à Curia Romana (21 Setembro 1963), e na abertura da segunda sessão do Concilio Vaticano II (29 Setembro 1963) e no encerramento da mesma (4 Dezembro 1963).

Finalmente, ao concluir o discurso inaugural da última sessão do Concilio (14 Setembro 1965), o mesmo Papa Paulo VI fez pública sua intenção de instituir o Sínodo dos bispos com estas palavras: "Teremos a alegria de anunciarmos nós mesmos a instituição, tão desejada por este Concilio, de um Sínodo dos bispos, que, composto de bispos, nomeados na maior parte pelas Conferências episcopais com uma aprovação, será convocado, segundo as necessidades da Igreja, pelo Romano Pontífice, para sua consulta e colaboração , quando , para o bem geral da Igreja , pareça a ele oportuno.

Não é necessário acrescentar que esta colaboração do episcopado tem que ser de grande beneficio à Santa Sé e a toda a Igreja, de modo particular no cotidiano trabalho da Cúria Romana, à qual estamos tão agradecidos por sua valiosíssima ajuda , e de que , como os bispos em suas dioceses , Nós também temos permanentemente necessidade para com nossas solicitudes apostólicas. As normas e demais informações serão dadas a conhecer o quanto antes a esta assembléia. Nós não queremos privar de honra e de satisfação de dar esta sucinta comunicação para testemunhar uma vez mais , pessoalmente , nossa confiança, e nossa união fraterna. Esta nova instituição , singular e esperançosa , a pomos sob a proteção da Santíssima Virgem Maria".

No dia seguinte (15 Setembro de 1965), ao inicio da 128ª Congregação geral, e então bispo Pericles Felici, Secretário-Geral do Concilio, promulgou o "motu proprio" Apostolica sollicitudo com o qual seria oficialmente instituído o Sínodo dos bispos.

Fonte : Vaticano

Tradução : Prof Everton Jobim

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Codigo de Direito Canônico e o Sínodo de Bispos

LIVRO II DO POVO DE DEUS

PARTE II DA CONSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA DA IGREJA

SEÇÃO I DA SUPREMA AUTORIDADE DA IGREJA (Cann. 330 - 367)

CAPÍTULO II DO SÍNODO DE BISPOS

CAPÍTULO II

DO SÍNODO DE BISPOS

342 O sínodo de bispos é uma assembléia de bispos escolhidos das distintas regiões do mundo, que se reúnem em ocasiões determinadas para fomentar a união estreita entre o Romano Pontífice e os bispos, e ajudar o Papa com seus conselhos , pela integridade , melhora da fé e dos costumes , conservação , fortalecimento da disciplina eclesiástica , e estudar as questões que se referem à ação da Igreja no mundo.

343 Corresponde ao sínodo dos bispos debater as questões que devem ser tratadas , e manifestar seu parecer , mas não dirimir essas questões nem emitir decretos sobre elas , a não ser em casos determinados que lhe tenha sido outorgado poder deliberativo pelo Romano Pontífice, a quem compete neste caso ratificar as decisões do sínodo.

344 O sínodo dos bispos está submetido diretamente à autoridade do Romano Pontífice, a quem corresponde: 1 - convocar o sínodo, quantas vezes lhe pareça oportuno , e determinar o lugar em que se devem celebrar as reuniões; 2 - ratificar a eleição daqueles membros que tenham sido eleitos segundo a norma do direito peculiar e designar e nomear aos demais membros 3 - determinar com a antecipação oportuna a celebração do sínodo, segundo o direito peculiar e os temas que devem tratar-se nele; 4 - estabelecer a ordem do dia; 5 -presidir o sínodo pessoalmente ou por meio de outros; 6 - fechar o sinodo , deslocá-lo , suspende-lo e dissolvê - lo

345 O sínodo dos bispos pode reunir-se, seja em asembléia geral, na qual se tratem questões que visam diretamente ao bem da Igreja universal , podendo ser esta assembléia tanto ordinaria como extraordinária , seja em assembleia especial, para problemas que concernem diretamente a uma ou várias regiões determinadas.

346 § 1. Integram o sínodo de bispos, quando se reúne em assembléia geral ordinaria, membros que são, em sua maior parte, bispos, uns eleitos para cada assembléia pelas Conferências Episcopais segundo o modo determinado pelo direito peculiar do sínodo ; outros são designados pelo mesmo direito; outros, nomeados diretamente pelo Romano Pontífice ; a eles se agregam alguns membros de institutos religiosos clericais eleitos conforme a norma do mesmo direito particular.

§ 2. Integram o sínodo dos bispos reunido em assembléia geral extraordinária para tratar questões que exigem uma resolução rápida, membros que são, em sua maioria , bispos designados pelo direito peculiar do sínodo em razão do oficio que desempenham ; outros , nomeados diretamente pelo Romano Pontífice; a eles se agregam alguns membros de institutos religiosos clericais, igualmente eleitos ao teor do mesmo direito peculiar.

§ 3. Integram o sínodo dos bispos reunido em assembléia especial membros selecionados principalmente daquelas regiões para as quais tenha sido convocado , segundo a norma do direito peculiar pelo qual se rege o sínodo.

347 § 1. Quando o Romano Pontífice fecha a assembléia do sínodo dos bispos , cessa a função que na mesma se havia confiado aos bispos e demais membros.

§ 2. a assembléia do sínodo fica suspendida ipso iure, quando uma vez convocada ou durante sua celebração , se produz a vacacia da Sé Apostólica ; e assim mesmo se suspende a função confiada aos membros nela , até que o novo Pontífice declare dissolvida a asambléia ou decrete sua continuação

348 § 1. O sínodo dos bispos tem uma secretaria geral permanente, que a preside un Secretário general, nomeado pelo Romano Pontífice, a quem assiste o conselho da secretaria, que consta de bispos, alguns dos quais são eleitos pelo mesmo sínodo segúndo a norma de seu direito peculiar, e outros são nomeados pelo Romano Pontífice, cuja função termina ao começar uma nova assembléia geral.

§ 2. Para qualquer tipo de assembléia do sínodo dos bispos , se nomeariam ademais um ou vários secretários especiais designados pelo Romano Pontífice, que unicamente permanecem no dito oficio até a conclusão da assembleia do sínodo.

CDC 1983

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