DOUTRINA CATOLICA

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O Caso Lefebvre

Em síntese:

O artigo, em sua primeira parte, apresenta breve esboço bio-gráfico de D. Marcel Lefebvre, com o desenrolar do pensamento do arcebispo. Na segunda parte, examina as principais objeções que o prelado formula contra o Concílio do Vaticano II e a atual autoridade da Igreja. - Num estudo sereno das questões, verifica-se que D. Lefebvre se ressente de formação teológica ligada à Action Française, movimento monarquista e antidemocrático, com o qual simpatizava o professor Pe. Louis Billot S.J., da Universidade Gregoriana em Roma. Tais premissas foram-se desenvolvendo durante e após o Concílio, corroboradas pela verificação de abusos ocorridos na Igreja em virtude de falsa interpretação do Concílio do Vaticano II. Além do mais, a idade e a instância de assessores mais próximos vêm debilitando a autonomia do prelado. O cisma de D. Lefebvre tem, ao lado de graves conseqüências negati-vas, a vantagem de alertar a Igreja para o mal que os abusos teológicos e disciplinares causam ao Reino de Deus.

* * * Tem chamado a atenção do mundo cristão a atitude do arcebispo emérito D. Marcel Lefebvre, que aos 30/06/88 ordenou quatro Bispos sem autorização da Santa Sé; deu assim origem a um cisma ou a uma ruptura na Igreja, dilacerando profundamente os corações dos fiéis católicos.

Dado o grande vulto que os acontecimentos tomaram, procuraremos, nas páginas subseqüentes, investigar o pensamento e as idéias que moveram D. Lefebvre a tanto na avançada idade de 83 anos. 1. D. Lefebvre: a pessoa e suas idéias

1.1. Primeiras influências: Billot e a "Action Française" (1905-62)

Marcel Lefebvre nasceu em Tourcoing (França setentrional) aos 29/11/1905, de família católica fervorosa. O pai, René Lefebvre, era homem austero e corajoso, enquanto a mãe, Gabrielle, se distinguia por seu caráter firme e sua piedade. De sete filhos. dois se tornaram sacerdotes e missionários, e três se fizeram Religiosas (duas de clausura e uma missionária). Marcel estudou no Colégio do Sacré-Coeur de Lille; após o que entrou no Seminário e foi enviado a Roma (Seminário Francês), onde permaneceu de 1923 a 1930. Foi ordenado sacerdote em 1929, e ingressou na Congregação dos Padres do Espírito Santo. Na Universidade Gregoriana, sofreu grande influência de um antigo professor, o Pe Louis Billot S.J., que em 1911 foi feito Cardeal; este mestre era simpatizante da chamada Action Française, movimento francês altamente nacionalista, contrário à democracia parlamentar e favorável à monarquia hereditária; em 1926 o Papa Pio XI condenou a Action Française, pois esta queria apoiar suas teses sobre o Catolicismo; a condenação levou o Cardeal Billot a renunciar ao Cardinalato e a retirar-se para uma casa de Noviciado da Companhia de Jesus, onde morreu tranqüilamente.

Marcel Lefebvre absorveu idéias de Louis Billot , que rejeitava o liberalismo como sendo "a heresia por excelência após o modernismo", heresia que levaria os cristãos a destruir a imutabilidade dos artigos de fé.

As idéias de Billot , corroboradas pelo Pe. Le Floch , Superior de Lefebvre durante os anos de formação e adversário do "modernismo democrático" , estruturam o pensamento do jovem estudante para o resto da vida.

No início do seu ministério sacerdotal, o Pe. Marcel foi mandado para o Gabão (África), onde exerceu intensa atividade missionária até 1945. Passou dois anos (1945-47) na França, e voltou à África (Dakar). Seu zelo apostólico ocasionou sua nomeação para Vigário Apostólico e, depois, Arcebispo de Dakar, onde ficou até 1962. Nesta data deixou a sé arquiepiscopal e voltou à França. A razão por que D. Lefebvre se retirou da África, é que o prelado se mostrara contrário à instituição de uma hierarquia episcopal africana ou à "africanização da Igreja"; parecia-lhe que à França competia uma missão civilizadora e evangelizadora, da qual não podia abrir mão; ciente disto, o Presidente Leopoldo Senghor, do Senegal, católico, pediu à Santa Sé que retirasse da África D. Lefebvre - o que foi feito. Na França o prelado foi posto à frente da diocese de Tulle, mas pouco depois, aos 29/07/1962, o Capítulo Geral da Congregação dos Padres do Espírito Santo o elegeu Superior Geral. Como tal, participando do Concílio do Vaticano II (1962-1965).

1.2. O Vaticano II e o imediato pós-Concílio (1962-1970) Durante o Concílio, Mons. Lefebvre esteve sempre muito ativo. Dois pontos o preocupavam particularmente: a colegialidade dos Bispos e a Li-berdade Religiosa, com as suas conseqüências para o Ecumenismo e a presença da Igreja no mundo.

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A colegialidade é a valorização das funções dos Bispos unidos a Pedro (o Papa) na tarefa de governar a Igreja. Parecia a Mons. Lefebvre derrogar à autoridade do Sumo Pontífice.

A Liberdade Religiosa é a afirmação de que cada indivíduo tem o direito (e o estrito dever) de definir sua posição religiosa sem sofrer a coação de algum Governo ou facção. Isto parecia a D. Lefebvre redundar em liberalismo: a dignidade humana já não mereceria ser respeitada desde que a pessoa aderisse ao erro religioso. Somente a Igreja Católica é a sociedade perfeita, que tem o direito exclusivo à liberdade religiosa, sempre e em toda parte. Dizer o contrário seria fazer injúria aos missionários e pôr em perigo o zelo pela salvação dos homens.

Acabrunhado com as propostas feitas durante o Concílio, D. Lefebvre escreveu em 1964 um artigo intitulado: "Para permanecer bom católico, será preciso tornar-se protestante?" Este título já manifesta bem como o autor, em sua perspectiva muito pessoal, via na marcha do Concílio a influência do liberalismo e do subjetivismo que caracterizam o protestantismo.

Nos anos imediatamente posteriores ao Concílio (1966-1970), D. Lefebvre foi exprimindo sempre mais os seus "receios" em artigos e homilias repetitivas, cuja lógica era mais aparente do que real: as questões complexas eram por demais simplificadas. O apelo à tradição da Igreja era constante; tratava-se, porém, de uma tradição curta, que começava no século XVI (Concílio de Trento, réplica ao protestantismo), destituída de ampla visão da história da Igreja. Em junho de 1970 escrevia D. Lefebvre: "Realizou-se na Igreja um perigoso desvio para o protestantismo e o modernismo".

1.3. Da fundaçâo de Ecône às primeiras ordenações (1970-76) Em 1970 D. Lefebvre fundou, com a autorização de Mons. Charrière, bispo de Friburgo (Suíça), "uma casa de caráter internacional destinada a re-ceber aspirantes ao sacerdócio"; situava-se em Ecône (Suíça) e tinha o nome de "Fraternidade Sacerdotal S. Pio X". Aos numerosos jovens que aí o procuravam, Mons. Lefebvre transmitia suas idéias pessimistas, contrárias ao Concílio; este era tido como "renovação diabólica", "guinada para o liberalismo, o protestantismo e a revolução", "comparável ao latrocínio de Éfeso"1. Seria preciso retornar à Igreja pré-conciliar, sem medo de desobedecer;

1 Latrocínio de Éfeso é um falso Concílio convocado pelo Imperador Teodósio em 449, favorável à heresia monofisita.

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em especial a Liturgia renovada merecia sérias censuras da parte de Lefebvre, que afirmava: não se pode crer na presença real de Jesus na Eucaristia e comungar em pé... Professava aderir à Roma eterna e católica e recusar a Roma neo-modernista e neo-protestante. Daí a declaração:

"Sem rebelião, prosseguimos a nossa obra; atemo-nos a tudo o que foi acreditado e praticado na fé, nos costumes, no culto, no catecismo, na for-mação dos sacerdotes, pela Igreja de sempre e codificado nos livros editados antes da influência modernista do Concílio".

As críticas de Mons. Lefebvre suscitaram a inquietude da Santa Sé, que mandou dois Visitadores Apostólicos a Ecône em novembro de 1974. O fundador da Fraternidade, descontente com o fato, elaborou então uma pro-fissão de fé da sua comunidade, repetindo as críticas anteriores. Aliás, um mês antes da visita, aos 13 de outubro de 1974, D. Lefebvre escrevera: "Satã inventou as chaves, que, mediante o Concílio, introduzem a revolução na Igreja pela autoridade da própria Igreja: a liberdade (religiosa), a igualdade (colegialidade), a fraternidade (o ecumenismo, que estende a mão aos inimigos da Igreja)". Em 1975 houve ainda dois encontros de D. Lefebvre com uma comissão de três Cardeais em Roma, presidida pelo Cardeal Garrone (encarregado dos Seminários). O diálogo de nada valeu, pois o arcebispo repetia imperturbado: "Meu modo de pensar é objetivo. Isto é evidente!" O Concílio era acusado de ter rompido com o magistério e a verdadeira tradição da Igreja, de haver instituído uma colegialidade incompreensível, de ter instaurado uma Missa onde se apagava a idéia de sacrifício, com textos novos e confusos, sem respeito à presença real de Cristo, ... de haver valorizado excessivamente o sacerdócio dos fiéis...

Em conseqüência, a Santa Sé pediu ao bispo de Friburgo, D. Mamie, que não prorrogasse o decreto de autorização da Fraternidade, que em 1970 obtivera a aprovação para funcionar durante seis anos "a título de experiência". Isto equivalia à condenação da obra de D. Lefebvre, o qual, porém, permaneceu inabalável, reiterando sempre as mesmas acusações: "Liberdade, igualdade, fraternidade contra a autoridade de Deus e toda autoridade = mi-to sangüinário e imoral".

Em 1976 a situação se agravou. Apesar de explícita admoestação de Paulo VI, D. Lefebvre ordenou sacerdotes aos 29/06/1976; na Missa respectiva pronunciou uma homilia, que foi como que um Manifesto:

"Pedem-nos que não ordenemos estes candidatos... que dirão a Missa de sempre, a Missa da tradição, a que São Pio V prescreveu para sempre.

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Nesta, com efeito, encontramos toda a nossafé católica,1 ao passo que o novo rito daMissa implica uma fé nova, que não é católica. Nesta outra religião, não é o sacerdote que oferece o sacrifício, mas a assembiéia.2 Esta substituiu a autoridade na Igreja; doravante éo número que comanda, ideal democrático, concepção protestante e modernista. Não aceitamos essa nova religião, que destrói a realeza social de Cristo (a partir das falsas idéias libe-rais e modernistas)3, mas a religião católica de sempre: a da nossa infância. Temos fé no sucessor de Pedro quando ele mantém a fé de sempre, não quando cria novas verdades. Nisto consiste a nossa obediência e o nosso amor". Por causa da ordenação dos seus primeiros sacerdotes, D. Lefebvre foi suspenso de ordens pela Santa Sé aos 22/07/76 - o que quer dizer que não Ihe seria Iícito para o futuro celebrar a S. Liturgia.

Pouco antes de sofrer esta censura, o arcebispo mandara ao Papa Paulo VI (aos 17/07/76) um ultimatum, em que pedia a S. Santidade: o retorno ao rito da Missa pré-conciliar, a restauração da Vulgata Latina (tradução feita por S. Jerônimo no século V), o restabelecimento do Catecismo de Trento (século XVI), a reafirmação do sacerdócio católico e do reino de Nosso Senhor Jesus Cristo sobre pessoas, famílias, sociedades civis (re-afirmação do direito público da Igreja), o abandono das idéias modernas (liberdade, igualdade, fraternidade, democracia), que estariam associando entre si prelados da Igreja e Lojas maçônicas.

A ruptura decorrente da suspensão de D. Lefebvre foi consagrada pelo arcebispo, que, apesar da proibição de Roma, celebrou Missa em Lille (França) aos 29/08/76 perante alguns milhares de pessoas; na homilia, o celebrante aludiu ao regime militar argentino como sendo "um Governo de ordem, apreciado por seus bons resultados".

1.4. De 1976 a 1988

Em 1977 D. Lefebvre reafirmou sua contestação: "Sim a Paulo VI, su-cessor de Pedro. Não a Paulo VI, Papa liberal, sucessor de Lutero, Rousseau ou Lamennais". "A reforma litúrgica é herética e inválida. A Missa sem sacri- 1 Segundo D. Lefebvre, a Divindade do Senhor Jesus, a eficácia dos sacra-mentos, a presenca do sacrífício. 2 "A concelebração é contrária a finalidade própria da Missa", diz D. Lefebvre.

3 Falsas idéias ecumênicas: "Não há Bíblia ecumênica, mas a Bíblia de Deus não misturada com a linguagem dos homens".

fício é protestantismo". "Escolhemos a desobediência aparente, mas a obe-diência real".

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Paulo VI foi acusado de ter aprovado não só todas as falsas re-formas pós-conciliares, mas também a ONU, "Organização maçônica, inimiga de tudo o que é católico"; terá entregue o seu anel ao arcebispo anglicano "Ramsay, leigo, maçom, herético". Enquanto o Papa "favorecia" os erros, D. Lefebvre se julgava obrigado a permanecer fiel ao que fora ensinado durante dois milênios!

A eleição de João Paulo II em outubro de 1978 provocou certa apro-ximação do fundador da Fraternidade, que nutria esperanças de ser compre-endido. Todavia D. Lefebvre nada fez para abrir caminhos: continuou a rejeitar a Declaração do Concílio sobre a Liberdade Religiosa, afirmando que o Estado tem o dever de professar a verdadeira fé e de contribuir diretamente para a difusão da Igreja Católica; professou aceitar o Concílio, contanto que fosse interpretado segundo o que D. Lefebvre chama "a tradição": por conseguinte, teriam que ser reformulados, por completo, o decreto sobre o Ecumenismo, as Declarações sobre a Liberdade Religiosa e as Religiões Não Cristãs, assim como a nova Liturgia da Missa. Aos 31/08/1985, em vista do Sínodo dos Bispos que faria o balanço de vinte anos do Concílio do Vaticano II, D. Lefebvre enviou à Santa Sé a seguinte advertência:

"Após vinte anos de autodemolição da Igreja, é preciso deter a onda de mudanças. Todo o mal vem da Declaração sobre a Liberdade Religiosa. Esta liberdade em relação à lei de Deus é inspirada pela Declaração dos Direitos do Homem, ímpia e sacrílega, condenada pelos Papas; dessa fonte envenenada correm o indiferentismo religioso, o ecumenismo, as reformas feitas para agradar às falsas religiões, a ruína da autoridade e da moralidade".

O Encontro de Oração promovido pelo Papa João Paulo II em Assis no mês de outubro de 1986, reunindo católicos e representantes de todas as grandes correntes religiosas da humanidade, escandalizou D. Lefebvre, que assim se manifestou:

"Assis, eis o pecado público contra a unicidade de Deus, o Verbo En-carnado e sua Igreja. João Paulo II estimulou as falsas religiões a rezar aos falsos deuses... Eis um escândalo sem medida e sem precedente... é a mais abominável manifestação do Catolicismo liberal, prova tangível de que o Papa e aqueles que o aprovam, têm falsa noção de fé... Essa religião liberal de Roma conciliar se afasta sempre mais de nós".

Em 29/06/1987, D. Lefebvre realizou novas ordenações sacerdotais em Ecône, por ocasião das quais voltou à carga:

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"Assis é o escândalo: panteon de todas as religiões organizado pelo Papa. O liberalismo da Declaração Dignitatis Humanae sobre as Religiões Não Cristãs é sem Deus e, por conseguinte, contra Deus... é provável que, antes de dar contas da minha vida ao Bom Deus, eu tenha que efetuar orde-nações episcopais, pois Roma se fecha nas trevas, a apostasia vem chegando".

Em novembro-dezembro de 1987 o Cardeal Eduardo Gagnon efetuou uma Visita Apostólica ao Seminário de Ecône, à qual se seguiu um intercâmbio de cartas e documentos entre D. Lefebvre e a Santa Sé. O ponto alto foi o Protocolo assinado aos 05/05/88 pelo Sr. Cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, e D. Marcel Lefebvre, abrindo perspectivas de próxima reconciliação. Com efeito; o arcebispo declarou então, entre outras coisas:

1) prometer fidelidade à Igreja Católica e ao Pontífice Romano; 2) aceitar a doutrina da Igreja relativa ao magistério eclesiástico e à adesão que lhe é devida;

3) reconhecer a validade da Missa e dos sacramentos celebrados com a intenção requerida e segundo os textos oficiais da renovação litúrgica pós-conciliar;

4) prometer respeitar a disciplina comum da Igreja, especialmente as leis contidas no Código de Direito Canônico de 1983, salvaguardando a disciplina especial concedida à Fraternidade São Pio X por lei particular;

5) empenhar-se numa atitude de estudo com a Sé Apostólica, evitando toda polêmica, a propósito dos pontos da renovação conciliar que Ihe pareciam dificilmente conciliáveis com a Tradição.

Mais: o mesmo protocolo previa, além da reconciliação canônica, os seguintes tópicos:

1) A ereção da Fraternidade São Pio X em Sociedade de Vida Apostólica de direito pontifício com estatutos apropriados e dotada de certa isenção relativa ao culto público, à cura das almas e às atividades apostólicas;

2) a concessão, à Fraternidade, de servir-se dos livros litúrgicos em uso até a reforma pós-conciliar;

3) a nomeação de uma Comissão, integrada por dois membros da Fra-ternidade, destinada a resolver eventuais problemas no relacionamento entre a Fraternidade e a Santa Sé;

4) a eventual nomeação de um Bispo escolhido entre os membros da Fraternidade.

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Eis, porém, que logo no dia seguinte (06/05/88) D. Lefebvre escrevia ao Cardeal Ratzinger uma carta-retratação , na qual insistia em ordenar um Bispo aos 30/06, com ou sem a autorização da Santa Sé. Tal atitude do arcebispo, contrária ao protocolo assinado na véspera, não foi aceita pela Santa Sé. Em conseqüência, D. Marcel Lefebvre, aos 02/06/88, escreveu uma carta ao S. Padre declarando sua decisão incondicional de desobedecer à Santa Sé ou de romper com a autoridade da Igreja Católica.

Na verdade, D. Lefebvre ordenou quatro Bispos aos 30/06/88 sem a permissão de Roma. Este delito, conforme o Direito Canônico, acarreta ime-diatamente (sem necessidade de processo e sentença especial) a excomunhão tanto para o bispo ordenante como para os bispos ordenados. - Aos 02/07/88 o bispo emérito de Campos, D. Antônio de Castro Mayer, foi também exco-mungado por haver participado ativamente da cerimônia de ordenação. Só Deus sabe quais as conseqüências de tais fatos. - Cabe-nos agora percorrer os principais pontos alegados por D. Lefebvre como justificativas do seu cisma.

2. Reflexões

Virão ao caso sete pontos.

2.1. Liberdade Religiosa e Liberalismo

2.1.1. Liberalismo

0 Liberalismo é um movimento inspirado pela afirmação da plena li-berdade nos setores filosófico, teológico e político. Despontou no século XVII e prevaleceu na Europa desde a Revolucão Francesa (1789).

Por "liberdade" entendem os liberais a emancipação frente a qualquer tutela que não provenha do consenso dos homens. No campo filosófico, isto significa o primado absoluto da razão, que estaria habilitada a julgar até os artigos de fé. A Revolucão Francesa (1789), com seu lema "Liberdade, Igualdade, Fraternidade", depôs a monarquia absolutista dos reis Luís XIV, XV e XVI e promoveu a democracia. Ao mesmo tempo, porém, perseguiu a Igreja e propiciou a impiedade na Franca e nos países por esta influenciados. O liberalismo era tido como a proclamação de maior idade e maturidade para nações que até então haviam sido governadas de maneira paternalista. No setor político, em oposição ao chamado "direito divino dos príncipes" segundo o qual o rei só deve prestar contas a Deus (por conseguinte, é absoluto na ter-

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ra), propalou-se a teoria de que "o Estado é fonte de todos os direitos" (pro-posição condenada por Pio IX no Sílabo nº 39). Em conseqüência, alguns opositores do Liberalismo passaram a defender "o trono e o altar" associados contingentemente. No campo religioso, o liberalismo do século XVII tinha seu precedente na teoria luterana do "livre exame da Bíblia", que recusava qualquer forma de magistério da Igreja. Como dito, o liberalismo chegou a proclamar a liberdade de cada um para julgar a religião sem instância superior à razão individual - o que foi condenado pelo Sílabo de Pio IX nº 14.39-74. O passar do tempo contribuiu para que se distinguissem no Liberalismo o sadio e o inaceitável: em particular, deve-se dizer que a pessoa humana merece respeito; o Estado deve contribuir para a auto-realização pessoal dos cidadãos; compete-lhe, porém, exercer o controle necessário para que o bem particular ou mesmo o individualismo subjetivista não prejudique o bem comum. Por conseguinte, vê-se que o Liberalismo é suscetível de acepções diversas. Na medida em que apregoa o respeito à pessoa humana, é portador de um princípio verídico. Todavia pelo fato de exagerar tal respeito, emancipando de Deus o homem, falha lamentavelmente.

2.1.2. Liberdade Religiosa

À primeira vista, a liberdade religiosa, proclamada pelo Concílio do Vaticano II na Declaração Dignitatis Humanae, pode parecer suspeita aos olhos da fé católica. É isto que impressiona D. Lefebvre. Na verdade, porém, a liberdade religiosa que a Igreja propugna, deve ser assim entendida: 1) Todo indivíduo tem, em consciência, a obrigação de investigar o problema religioso e responder-lhe conscientemente: "Cada qual tem o dever e, por conseguinte, o direito de procurar a verdade em matéria religiosa, a fim de chegar por meios adequados a formar prudentemente juízos de consciência retos e verdadeiros" (Dignitatis Humanae nº 3).

2) No cumprimento do dever de procurar a verdade religiosa, o homem tem o direito (e é isto que a Igreja tenciona proclamar com ênfase) de não sofrer coação alguma, seja de indivíduos, seja de grupos ou Governos:

"Os homens todos devem ser isentos de coação por parte tanto de pes-soas particulares como de grupos sociais e de qualquer poder humano, de tal sorte que em assuntos religiosos ninguém seja obrigado a agir contra a pró- pria consciência, nem seja impedido de agir de acordo com ela...

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O direito à liberdade religiosa se funda na própria dignidade da pessoa humana, como a conhecemos pela palavra revelada de Deus e pela razão natural" (ib.n° 2).

"Não é na disposição subjetiva da pessoa, mas na sua própria natureza que se funda o direito à liberdade religiosa. Por isto o direito a tal imunidade continua a existir mesmo para aqueles que não satisfazem a obrigação de procurar a verdade e de a ela aderir" (ib. n° 2).

Como se vê, o documento Dignitatis Humanae não está afetado de li-beralismo, pois proclama que o ser humano não é absoluto diante de Deus: cabe-lhe a obrigação inata e severa de definir sua posição religiosa. - O que o texto do Concílio rejeita, é a intromissão de terceiros que queiram impor aos seus semelhantes ou o ateísmo (nos países comunistas) ou determinada crença religiosa (nos países muçulmanos, os cidadãos não muçulmanos são, por vezes, discriminados).

A corrente tradicionalista de D. Lefebvre não aceita esta perspectiva do Concílio, provavelmente porque defende posições políticas anteriores à Revolução Francesa, ou seja, a união do Estado e da Igreja e, por conseguinte, o dever, do Estado, de professar e promover a fé católica. Ora este ideal, muito acariciado na Antigüidade e na Idade Média, revelou-se, na prática, nocivo à Igreja, pois propiciou o Cesaropapismo, o "direito do Padroado" (nos países ibero-americanos e no Brasil) e outros abusos; além do quê, se deve reconhecer o fato da secularização, ou seja, a apostasia, a opção de muitas pessoas pelo indiferentismo religioso.

A Declaração Dignitatis Humanae não nivela verdade e erro; ao contrá-rio, afirma a obrigação de se procurar a verdade religiosa professada pela Igreja Católica (n° 1), mas afirma que não se pode obrigar ninguém a crer nem se pode coagir alguém a mudar de opinião, desde que "não desrespeite as justas exigências da ordem pública" (n° 4).

2.2. Ecumenismo

Outro tema que suscita as apreensões de D. Lefebvre é o do Ecumenismo. Este foi entendido pelo Concílio do Vaticano II como movimento de restauração da unidade, entre os cristãos separados, dentro da única Igreja fundada por Cristo e entregue ao pastoreio de Pedro.

"A reintegração da unidade entre todos os cristãos é um dos objetivos principais do Sagrado Sínodo Ecumênico Vaticano II. O Cristo Senhor fun-dou uma só e única Igreja. Todavia muitas comunidades cristãs se apresen-tam aos homens como sendo a herança verdadeira de Jesus Cristo" (Unitatis Redintegratio n° 1).

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"Cremos que o Senhor confiou todos os bens do Novo Testamento unicamente ao colégio apostólico, à cuja frente está Pedro, ao fim de constituir na terra um só Corpo de Cristo, ao qual é necessário que se incorporem plenamente todos os que, de alguma forma, pertencem ao povo de Deus" (ib. n° 3).

Tal noção de ecumenismo é consentânea com o Evangelho, onde o Senhor Jesus pede que seus discípulos sejam um só (Jo 17,21), constituindo um só rebanho sob um só Pastor (cf. Jo 10,16). É muito compreensível que a Igreja Católica, em nossos dias, empreenda colóquios teológicos, sessões de estudo, jornadas de orações . . . para dissipar mal-entendidos existentes entre os cristãos e favorecer a volta dos irmãos separados ao único rebanho entregue a Pedro. O que importa, é evitar o relativismo ou o falso irenismo, ou seja, concessões feitas em detrimento da sã doutrina ou da Moral católica:

"é absolutamente necessário que a doutrina inteira seja lucidamente exposta. Nada é tão alheio ao ecumenismo quanto aquele falso irenismo, pelo qual a pureza da doutrina católica sofre detrimento e seu sentido ge-nuíno é obscurecido" (ib. n° 11).

O autêntico sentido do ecumenismo tem sido deturpado pelo falso ire-nismo (= pacifismo), de que fala o Concílio. Assim, por exemplo, há quem afirme:

"O ecumenismo não é o esforço da Igreja Católica para trazer de volta os cristãos que dela saíram. Esta era a noção vigente antes do Concílio do Vaticano II... Ecumenismo é o esforço de aproximação entre as várias con-fissões cristãs em direção à perfeição de Cristo" (Frei Leonardo Martin e Frei Sergio Calixto Valverde, em "O Estado de São Paulo", 1/06/88). Esta noção, que prescinde de referência a Pedro e à Igreja Católica como dispensadora da plenitude dos meios de salvação, é falha e ilusória. Contra ela podem insurgir-se os fiéis católicos em geral; o mesmo, porém, não se diga em relação ao texto conciliar.

Se tem havido abusos na prática do Ecumenismo por parte de repre-sentantes católicos, sabemos que abusus non tollit usum, o abuso não extin-gue o uso. 2.3. Igreja e "Estado Católico" A corrente de D. Lefebvre preconiza o Estado confessional ou o "Estado Católico". Este foi o ideal de S. Agostinho (+43O), dos Papas S. Gregório VII (+1085), Inocêncio III (+1216), Bonifácio VIII (+13O3). Na Idade

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Média havia condições para tentar realizá-lo, pois toda a população do Sacro Império Romano, desde o monarca até o mais humilde camponês, professava a fé cristã (católica). Quem não a professasse, só podia ser tido como bruxo, possesso do demônio, enfeitiçado... Por conseguinte, era compreensível o empenho dos Papas em fazer que o Estado professasse ou promovesse a doutrina católica; eram raros os que contestavam teoricamente a veracidade do Catolicismo. - Hoje em dia, o Catolicismo conserva sua plena veracidade (a verdade não é algo de relativo); mas o racionalismo, o subjetivismo, o relativismo... penetraram as escolas filosóficas, levando muitos cidadãos a se afastar da fé católica. Neste contexto toca à Igreja renovar a sua ação missionária, como tem pregado o Papa João Paulo II, mas não Ihe é lícito supor as condições de unanimidade religiosa e aceitação vigentes na Idade Média. Já no começo do século XIV, quando o Papa Bonifácio VIII quis sustentar o ideal de Gregório VII (+1083) relativo à Cidade de Deus frente ao rei católico Filipe IV o Belo da Franca, sofreu vexames e perseguições (embora o rei se dissesse católico!).

Em nossos tempos é preferível a separação da Igreja e do Estado, ficando a Igreja livre para exercer sua ação missionária. O Estado, que conhece a força mobilizadora da religião, tenderá sempre, como fez no passado, a manipular a Igreja segundo seus interesses, desde que isto Ihe seja, de algum modo, facultado. A democracia na sociedade civil é a forma de Governo aceitável aos olhos da fé católica. Isto não quer dizer que deva afetar a estrutura da Igreja. Esta não é nem democracia nem monarquia (no sentido meramente humano desta palavra), mas é sacramento, ou seja, a continuação do Cristo vivo em seu Corpo Místico, de tal modo que as instituições na Igreja comungam, de algum modo, com a índole sacramental de toda a Igreja.

2.4. Igreja e Modernismo

D. Lefebvre fala freqüentemente de modernismo na Igreja. Esta palavra é ambígua. Pode significar "o ser moderno, atualizado" (com significação pejorativa), como também pode significar uma corrente de pensamento que suscitou graves erros no começo do século XX a ponto de provocar a condenação da parte do Papa Pio X no Decreto Lamentabili (03/07/1907) e na Encíclica Pascendi (08/09/1907).

O modernismo de Alfred Loisy, GeorgesTyrell, E. Le Roy, E. Dimnet, A. Houtin ensinava que Deus não pode ser reconhecido por critérios objetivos racionais, mas apenas pelo sentimento subjetivo do homem; conseqüentemente a verdade religiosa não seria imutável, mas volúvel como o homem é mutável e volúvel; Cristo não teria ensinado um corpo de doutrinas válidas

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para todos os tempos, mas apenas teria dado início a um movimento religioso a ser adaptado aos diversos tempos da história; o Catolicismo contemporâneo não se poderia conciliar com a verdadeira ciência; para o conseguir, deveria tornar-se não dogmático ou transformar-se em protestantismo liberal. Verdade é que algumas destas idéias, com vocabulário próprio, reapa- recem no modo de pensar de teólogos contemporâneos, mas deve-se notar que estes não representam a mente da Igreja como tal. Ao contrário, têm sido sucessivamente chamados à ordem tanto pelo Papa, diretamente em suas Encíclicas, quanto pela Congregação para a Doutrina da Fé; sejam mencio- nadas, entre outras, as Instruções sobre a Teologia da Libertação publicadas respectivamente em 1984 e 1986.

Quem leia atentamente os documentos oficiais da Igreja, verifica que fazem eco à Tradição, procurando com fidelidade adaptá-la às circunstâncias contemporâneas, quando isto se faça necessário.

2.5. Encontro de Oração em Assis (27/10/86)

Foi mal interpretado o Encontro de representantes dos diversos Credos Religiosos em Assis, a fim de realizarem uma Jornada de Oração pela Paz aos 27/10/86. Significaria relativismo ou mesmo injúria ao único Deus.

A propósito observemos, seguindo a trilha mesma oferecida pelo S. Padre João Paulo II em seus discursos:

1) Existe uma unidade fundamental na família humana decorrente do fato de que - todos os homens são criados à imagem e semelhança de Deus; - todos são chamados ao mesmo termo final, ou seja, a usufruir da vida e felicidade do próprio Deus na pátria definitiva; - todos foram concebidos em Cristo e remidos pelo mesmo sangue do Senhor

Esta unidade é mais básica e forte do que as diferenças de raça, cultura e até de religião. Ora à Igreja toca a missão de ser "o sacramento da íntima união dos homens entre si e com Deus" (Constituição Lumen Gentium nº 1). Ela há de ser o fator de superação das diferenças, a fim de constituir o único Povo de Deus, ao qual todos os homens são chamados. Tal missão da Igreja se desempenha normalmente mediante evangelização, diálogo e oração. Em Assis assumiu nova modalidade: encontraram-se homens de Credos diversos, mas unidos pela mesma religiosidade natural e básica - religiosidade que tem suas expressões espontâneas: a oração como reconhecimento de que "toda boa dádiva vem do alto" (cf. Tg 1,17) e o je-jum, símbolo de purificação do coração. -

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Precisamente para evitar toda aparência de sincretismo religioso, não houve uma fórmula única de oração, mas cada grupo rezou a seu modo em presença dos demais. Sem dúvida, um tal Encontro de Oração jamais teria sido promovido pela Igreja Católica em épocas passadas; as idéias inspiradores do mesmo, embora sejam autenticamente católicas, só vieram à tona em nossos dias, catalisadas pela consciência de solidariedade e o anseio de paz que, mais do que nunca, animam os homens de hoje.

2.6. A nova Liturgia

É impugnada pelos tradicionalistas como eivada de Protestantismo; apresentaria a Eucaristia mais como Ceia do Senhor do que como o sacrifí-cio do Calvário oferecido por Cristo e pela Igreja. A propósito já foi publicado um artigo em PR 264/1982, pp. 362-377. D. Lefebvre se escandaliza de que o altar esteja voltado para os fiéis, a Ora-ção Eucarística seja dita em voz alta, a Comunhão seja distribuída na mão (a quem o queira), as orações sejam proferidas em vernáculo. Baseia sua re-pulsa na Tradição. . . Eis, porém, que segue uma tradição curta, que tem poucos séculos, como diremos mais adiante; retrocedendo para além desses poucos séculos, o estudioso verifica que a Reforma Litúrgica, em muitos ca-sos, não foi senão uma volta à pureza das fontes mais antigas e originais da S. Liturgia. Esta sempre foi celebrada como oração pública, da qual o povo de Deus deve respeitosamente participar.

É certo, porém, que houve (e ainda há) abusos lamentáveis, que con-correm para que alguns desdenhem a nova Liturgia. A Santa Sé tem-se em-penhado por coibir tais males, consciente de que abusus non tollit usum.

2.7. D. Lefebvre, heresias e tradição

1. Numa apreciação final, notemos ainda:

Quern lê os escritos de D. Lefebvre, verifica neles a obsessão pelos ini-migos (anticristos) que, com as suas heresias, querem destruir o Catolicismo. - Conseqüentemente Lefebvre procura nos documentos oficiais da Igreja os textos que proferem condenações de erros e heresias. Ora os Concílios muitas vezes promulgaram cânones que rejeitavam com anatematismos os erros da respectiva época. Todavia a enfatização desses cânones não leva ao

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O CASO LEFEBVRE

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conhecimento exato da verdade de fé; pode mesmo levar a outros erros; com efeito, condenar um erro ainda não é formular a autêntica doutrina. Quem julga que a reta fé está contida na proposição contraditória àquela conde-nada, pode chegar a verdadeiros absurdos. Aliás, foi isto que o modernista Alfred Loisy fez, considerando as sentenças condenadas pelo Decreto La-mentabili de Pio X; tomou as contraditórias como verídicas - o que deu origem a outras proposições errôneas. A própria Lógica ensina: De negatio-ne erroris sequitur quodlibet (da negação do erro, segue-se qualquer propo-sição). Por exemplo, quem nega que o papel seja branco, não quer dizer au-tomaticamente que o papel é preto (pode ser azul, amarelo, pardo. . .); quem nega que alguém seja velho, não quer dizer que esse alguém é jo-vem. . .; há matizes entre as duas proposições contraditórias. Por conse-guinte, os cânones fecham caminhos sem saída, mas não abrem as genuí-nas vias. Compete ao estudioso que lê tais condenacões, recolocar o proble-ma e procurar, a partir das premissas da fé, a solução autêntica para o mes-mo. Este trabalho é especialmente delicado quando as condenações da Igre-ja versam sobre situações momentâneas, sujeitas a evoluir; por exemplo, os conceitos de democracia, liberdade, igualdade tinham conotações nocivas, propensas ao ateísmo, no século XVIII, conotações que não mais existem no século XX; portanto, não se pode dizer que, se a democracia era atéia e con-denável em 1789, ela o deva ser em 1980/90; se a união da Igreja e do Esta-do era desejável em séculos passados, disto não se segue que o seja também no século XX.

Paralelamente observemos: D. Lefebvre, conforme a sua índole pes-soal combativa, esperava do Concflio do Vaticano II a condenação de todos os erros contemporâneos (protestantismo, cismas orientais, maçonaria, co-munismo. . .). Ora, já que o Concílio não proferiu anátema sobre tais cor-rentes (julgando que as poderia combater de outro modo), concluiu o arce-bispo que o Concílio Ihes fez concessões ou as assimilou - o que é totalmen-te falso.

2. A fim de acusar o Concílio, D. Lefebvre apela sempre para a tradi-ção de vinte séculos. . . Ora este recurso é um tanto vago. Quem examina as obras do prelado, pode observar que os seus conhecimentos da Tradição são precários e imprecisos: revela conhecer muito pouco os antigos escritores da Igreja; não faz referência alguma aos grandes doutores (S. Basílio, S. Gre-gório de Nazianzo, S. Atanásio, S. Ambrósio, S. Hilário, S. Cipriano.. .) dos quatro primeiros séculos. Da Idade Media, cita unicamente S. Tomás de Aquino, mas apenas três vezes (sendo duas referências imprecisas e a tercei-ra tirada do opúsculo De regimine Principum, sem menção da Suma Teoló-gica). O que D. Lefebvre conhece um pouco, é a teologia mais recente, ou seja, algumas passagens de Pio VI (1794), Gregório XVI (1844), Pio IX (Sí-labo de 1864), Concílio do Vaticano I (1870), certos tratados de Teologia,

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como os de Billot e Garrigou-Lagrange, além de Manuais teológicos de menor importância.

Em suma, dir-se-ia que D. Lefebvre chama "Tradição" o ensinamento teológico, as práticas eclesiásticas e a Liturgia que ele conheceu em sua ju-ventude e nos anos de sua formação sacerdotal; estes dados eram fortemen-te marcados pelo combate ao liberalismo e ao modernismo. D. Lefebvre ignorou a renovação e o enriquecimento dos estudos ocorridos após a pri-meira guerra mundial (1914-18) até o Concílio do Vaticano II. Certamente nessa renovação houve desvios; ora somente isto impressionou o arcebispo, que conseqüentemente passou a ver heresias em tudo o que não correspon-desse às suas categorias de "Tradição católica", e se fechou obstinadamente na defesa do que ele considera a Verdade católica. 3. Conclusão

As objeções de D. Lefebvre ao Concílio e as autoridades da Igreja pós-conciliar não se justificam. Elas procedem mais de uma grande obsessão de-rivada do tempo de estudo do prelado, alimentada pela decepção causada pelas falsas interpretações do Concílio, mais do que de raciocínios doutriná-rios bem concatenados. De resto, a instabilidade ou a brusca mudanca de ati-tude do arcebispo ocorrida entre 5 e 6 de maio pp. bem revela que o prelado já não parece senhor de si mesmo; antes, é vítima da idade e dos seus asses-sores, que se prevalecem da insegurança do chefe. Cremos que Ihe falta o dis-cernimento tão necessário para perceber que "Satanás se dissimula em anjo de luz" (2Cor 11,14); a idéia fixa de ser "o Salvador da Igreja", às custas mesmas de um cisma, pode ser inspirada pelo anjo de luz e pela obsessão mental.

Pode-se ainda dizer que os fiéis leigos aderem a D. Lefebvre mais por motivo de perplexidade diante dos abusos do que por abraçarem todo o pen-samento teológico do arcebispo; a idéia de que "nosso futuro é o passado" (D. Lefebvre) condiz pouco com a mentalidade sadia contemporânea; o homem de hoje se vê impelido a olhar para o futuro com esperança e pro-curar construí-lo em plena continuidade com o passado. Ora é precisamente isto que a Igreja Católica deseja. Saibamos apoiá-la, dizendo Não as arbitra-riedades ocorrentes no pós-Concílio e reafirmando a presença do Cristo vivo na única Igreja confiada a Pedro e seus sucessores.

As citações de dizeres de D. Lefebvre foram colhidas no artigo Que pense Monseigneur Lefebvre? da autoria de Charles-Marie Guillet, em "Prê-tres Diocésains", abril de 1988, pp. 157-171. Ver também Pierre Grelot: Mgr. Lefebvre et la foi catholique, em "Etudes", Janeiro 1988, pp. 93-107.

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