DOUTRINA CATÓLICA

DOUTRINA CATÓLICA

Acordo não, entendimento

Explicação da Declaração de Dom Licínio

Apesar de a palavra "acordo" ter sido usada nas tratativas com a Santa Sé em 1988, consideramo-la menos apropriada à presente circunstância. Primeiro, porque na realidade não se faz acordo com um superior, muito menos com o Papa: a ele se deve acatamento e obediência, nas normas da Igreja. Segundo, porque "acordo" supõe concessões e barganhas, o que realmente não houve.

A palavra que melhor expressa o que houve é "entendimento".

Na verdade, nós éramos conhecidos pela nossa parte negativa e caricatural: os "padres de Campos", "tradicionalistas", eram aqueles que absolutamente não aceitavam o Papa e não reconheciam nem o Concílio Vaticano II nem a validade do Novus Ordo Missae, a Missa de Paulo VI. Por isso, foi necessário expor a nossa verdadeira posição, que, uma vez "entendida" como ela é, permitiu a nossa aprovação e reconhecimento como católicos, em perfeita comunhão com a Santa Igreja. Houve, pois, um "entendimento".

E foi assim que escrevemos ao Santo Padre, o Papa: "Beatíssimo Padre, embora sempre nos tenhamos considerado dentro da Igreja Católica, da qual nunca jamais tivemos a intenção de nos separar, contudo, devido à situação da Igreja e a problemas que afetaram os católicos da linha tradicional, que são do conhecimento de Vossa Santidade, e, cremos, enchem o seu coração e o nosso de dor e angústia, fomos considerados, juridicamente à margem da Igreja. É esse o nosso pedido: que sejamos aceitos e reconhecidos como católicos".

A esse pedido, S. Santidade, bondosamente respondeu: "Em vista destas considerações e para a maior glória de Deus, o bem da Santa Igreja e aquela lei suprema que é a salus animarum (cf. cân. 1752 CIC), acolhendo com afeto o vosso pedido de ser recebidos na plena comunhão da Igreja Católica, reconhecemos canonicamente a vossa pertença a ela".

Em conseqüência, o Santo Padre retira todas as censuras eclesiásticas em que, porventura, tenhamos incorrido: "É, portanto, com profunda alegria que, para tornar efetiva a plena comunhão, declaramos a remissão da censura estabelecida pelo cân. 1382 CIC naquilo que te concerne, Venerável Irmão (referente ao Bispo Dom Licínio Rangel), como também a remissão de todas as censuras e a dispensa de todas as irregularidades em que tiverem incorrido outros membros da União".

O reconhecimento do Papa

Na nossa declaração pública, dissemos: "Reconhecemos o Santo Padre, o Papa João Paulo II, com todos os seus poderes e prerrogativas, prometendo-lhe nossa obediência filial e oferecendo a nossa oração por ele".

Isso sempre reconhecemos. Em todas as nossas sacristias, como é costume estabelecido em todas as igrejas, está exposto o quadro com os nomes do Papa João Paulo II e do bispo diocesano por ele nomeado. Nas nossas orações públicas sempre se rezou pelo Papa João Paulo II e pelo bispo diocesano. Nunca adotamos a posição sedevacantista nem jamais quisemos fazer uma diocese paralela, contestando a unidade de regime da Igreja.

Mesmo quando, por necessidade, e de acordo com a Doutrina Católica, tivemos que resistir, isso jamais significou de nossa parte a contestação da autoridade papal ou o seu não reconhecimento. Ademais, sempre tivemos plena consciência da anormalidade, ocasionalidade e excepcionalidade da resistência, ansiando sempre por uma completa regularização e normalização.

Sempre tivemos presente o dogma de Fé: "Declaramos, dizemos e definimos ser totalmente necessário à salvação que todos os homens se submetam ao Romano Pontífice" (Bonifácio VIII, Bula Unam Sanctam, Dz-Sh 875).

Por isso, em nossa carta ao Papa, escrevemos: "Nas augustas mãos de Vossa Santidade, depomos a nossa Profissão de Fé Católica, professando perfeita comunhão com a Cátedra de Pedro, de quem Vossa Santidade é legítimo sucessor, reconhecendo o seu Primado e governo sobre a Igreja universal, pastores e fiéis, e declarando que, por nada desse mundo, queremos nos dissociar da Pedra, sobre a qual Jesus Cristo fundou a sua Igreja". O mesmo texto da nossa profissão de fé católica de 1982, redigido sob a direção de Dom Antônio de Castro Mayer.

Reconhecimento e aceitação do Concílio Vaticano II

Em nossa declaração, assim nos expressamos: "Reconhecemos o Concílio Vaticano II como um dos Concílios Ecumênicos da Igreja Católica, aceitando-o à luz da Sagrada Tradição".

Reconhecemos que o Concílio Vaticano II foi legítimamente convocado e presidido pelo Papa Beato João XXIII e continuado pelo Papa Paulo VI, com a participação de bispos de todo o mundo, inclusive de Dom Antônio de Castro Mayer e Dom Marcel Lefebvre, que assinaram as suas atas. Dom Antônio de Castro Mayer escreveu várias cartas pastorais sobre o Concílio, especialmente uma, em 1966, sobre a aplicação dos Documentos promulgados pelo Concílio.

Surgiu, porém, o "pernicioso espírito do Concílio", que, segundo o Cardeal Ratzinger, " é o antiespírito, segundo o qual se deveria começar a história da Igreja a partir do Vaticano II, visto como uma espécie de ponto zero" (Card. Ratzinger, Rapporto sulla fede, cap.II). Por isso, dissemos em nossa declaração: "Reconhecemos o Concílio Vaticano II como um dos Concílios Ecumênicos da Igreja Católica". A Igreja não pode se desligar do seu passado nem contradizê-lo.

Mas quanto aos ensinamentos do Concílio, devido ao seu caráter eminentemente pastoral, por ele mesmo proclamado, de adaptação da doutrina imutável aos nossos tempos, é preciso que sejam aceitos em consonância com todo o conjunto do Magistério da Igreja, ou seja, à luz da Sagrada Tradição.

Isso dizemos porque muitos, aproveitando-se do Concílio, tentaram e ainda tentam introduzir doutrinas heréticas no seio da Igreja, doutrinas já condenadas pelo Magistério perene, que constitui a Tradição. O Papa Paulo VI falava na "fumaça de Satanás" penetrando no Templo de Deus (Alocução de 29/6/1972) e S. S. o Papa João Paulo II lamentava: "foram espalhadas a mãos cheias idéias contrárias à verdade revelada e sempre ensinada: propagaram-se verdadeiras heresias nos campos dogmático e moral... também a Liturgia foi violada" (Discurso no Congresso das Missões, 6/2/1981).

Por isso, usamos, como critério de interpretação, a luz da Sagrada Tradição.

E aceitar o Concílio à luz da Tradição é o que todos devem fazê-lo, pois esse foi o critério de interpretação indicado pelos Papas que o convocaram e presidiram. Na alocução de 11 de outubro de 1962, na abertura do Concílio, assim se expressou o Papa João XXIII: "O objeto essencial deste Concílio não é a discussão sobre este ou aquele artigo da doutrina fundamental da Igreja... Presentemente, o necessário é que toda a doutrina da Igreja, sem mutilação, transmitida com aquela exatidão que aparece esplendidamente sobretudo nos conceitos e na exposição com que a redigiram os Concílios de Trento e do Vaticano I, seja, nos nossos tempos, por todos aceita com adesão nova, calma e serena...; é necessário que esta doutrina, certa e imutável à qual se deve obsequiosa obediência, seja investigada e exposta do modo que nossos tempos exigem. Porque uma coisa é o próprio depositum fidei, isto é, a verdade contida na nossa veneranda doutrina, e outra é o modo com o qual elas são enunciadas, mas sempre conservando o mesmo sentido e o mesmo alcance (eodem tamen sensu eademque sententia)" (AAS, 1962, pag. 791-793).

E na reabertura do Concílio, confirmou o Papa Paulo VI: "É preciso que a doutrina da Fé, certa e imutável, declarada e definida pelo supremo Magistério da Igreja e pelos Concílios anteriores, sobretudo pelo de Trento e pelo do Vaticano I, à qual se deve obsequiosa obediência, seja exposta de maneira adaptada aos nossos tempos..." (AAS 55, pag. 742).

E esse foi precisamente o critério usado pelo Papa João Paulo II quando falou da "doutrina integral do Concílio", quer dizer, explicou ele, "doutrina compreendida à luz da Santa Tradição e referida ao Magistério constante da própria Igreja" (João Paulo II, discurso à reunião do Sacro Colégio, 5 de novembro de 1979).

E não poderia ser de outra maneira, pois assim ensinou o Concílio Ecumênico Vaticano I: "O Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de Pedro para que estes, sob a revelação do mesmo, pregasssem uma nova doutrina; mas para que, sob a sua assistência conservassem santamente e expusessem fielmente o depósito da Fé..." (sess. IV,c.4, Dz-Sch 3070).

Aliás, dizia o próprio Dom Marcel Lefebvre: "aceito o Concílio, interpretado segundo a Tradição". E Dom Bernard Fellay, sucessor de Dom Lefebvre, declarou: "Aceitar o Concílio não é problema para nós. Há um critério de discernimento. E este critério é o que foi sempre ensinado e crido: a Tradição" (entrevista ao jornal suíço La Liberté, 11/5/2001).

Sobre como aplicar ao Concílio esse critério de interpretação, a luz da Sagrada Tradição, explicou bem o famoso escritor católico francês Jean Madiran (Itinéraires, novembro de 1966, pag. 13): "Nós recebemos as decisões do Concílio em conformidade com as decisões dos Concílios anteriores. Se tais ou tais textos aparecerem, como pode acontecer com toda palavra humana, susceptíveis de várias interpretações, nós pensamos que a interpretação justa está fixada precisamente pelos ensinamentos dos Concílios precedentes e em conformidade com eles e com o conjunto do ensinamento do Magistério... Se fosse preciso - como alguns ousam sugerir - interpretar as decisões do Concílio em um sentido contrário aos ensinamentos anteriores da Igreja, nós não teríamos então nenhum motivo de receber essas decisões e ninguém teria o poder de no-las impor. Por definição, o ensinamento de um Concílio se coloca no contexto e na continuidade viva de todos os Concílios. Aqueles que quisessem nos apresentar o ensinamento do Concílio fora desse contexto e em ruptura com essa continuidade, estariam nos apresentando uma pura invenção de seu espírito, sem nenhuma autoridade".

É assim, com esse critério, que reconhecemos e aceitamos o Concílio Vaticano II.

Sobre a Santa Missa

Nós conservaremos, na nossa Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, conforme nos dá direito o Santo Padre o Papa João Paulo II, a Santa Missa tradicional, codificada pelo Papa São Pio V. A Missa e toda a disciplina litúrgica tradicional, conforme diz o Santo Padre.

E a conservamos porque é uma autêntica riqueza da Santa Igreja Católica, uma Liturgia que santificou muitas almas, Missa a que os Santos assistiram, Missa que, por expressar de modo nítido e sem ambigüidades os dogmas eucarísticos, se constitui numa autência profissão de Fé, símbolo da nossa identidade católica, um verdadeiro patrimônio teológico e espiritual da Igreja que é preciso ser conservado.

Como bem disse o Cardeal Darío Castrillón Hoyos, prefeito da Sagrada Congregação para o Clero: "O rito antigo da Missa serve precisamente a muitas pessoas para manter vivo este sentido do mistério. O rito sagrado, com o sentido do mistério, nos ajuda a penetrar com nossos sentidos no recinto do mistério de Deus. A nobreza de um rito que acompanha a Igreja durante tantos anos justifica bem o fato de que um grupo escolhido de fiéis mantenha a apreciação deste rito, e a Igreja, pela voz do Soberano Pontífice, o compreendeu assim, quando ela pede que haja portas abertas a sua celebração... Nós celebramos um belo rito, rito que foi o de muitos santos, uma bela missa, que encheu os arcos de muitas catedrais e que faz ressoar seus acentos de mistério nas pequenas capelas do mundo inteiro..." (trechos da homilia durante a Missa de São Pio V por ele celebrada em Chartres, em 4 de junho de 2001).

O mesmo disse, a respeito da Missa tradicional, o Papa João Paulo II, propondo-a como modelo de reverência e humildade para todos os celebrantes do mundo: "O Povo de Deus tem necessidade de ver nos padres e nos diáconos um comportamento cheio de reverência e de dignidade, capaz de ajudá-lo a penetrar as coisas invisíveis, mesmo com poucas palavras e explicações. No Missal Romano, dito de São Pio V, ... nós encontramos belíssimas orações com as quais o padre exprime o mais profundo senso de humildade e de reverência diante dos santos mistérios: elas revelam a substância mesma de toda a Liturgia" (João Paulo II, mensagem à Assembléia Plenária da S. Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, sobre o tema "Aprofundar a vida litúrgica entre o povo de Deus", em 21/9/2001).

Mas nós reconhecemos, como dissemos em nossa declaração, a validade do Novus Ordo Missae, promulgado pelo Papa Paulo VI, sempre que celebrado corretamente e com a intenção de oferecer o verdadeiro Sacrifício da Santa Missa.

Aliás esse era o ensinamento de Dom Antônio de Castro Mayer e também de Dom Marcel Lefebvre, que, na sua declaração doutrinal do acordo, por ele revista e asssinada, declarou: "Nós declaramos, além disso, reconhecer a validade do Sacrifício da Missa e dos Sacramentos celebrados com a intenção de fazer o que faz a Igreja e segundo os ritos indicados nas edições típicas do Missal Romano e dos Rituais dos Sacramentos promulgados pelos Papas Paulo VI e João Paulo II" (Fideliter, le dossier complet).

Por que fizemos a ressalva "sempre que celebrado corretamente e com a intenção de oferecer o verdadeiro Sacrifício da Santa Missa"?

Porque, se o padre celebra a Missa com a intenção de fazer apenas uma refeição comunitária ou uma simples reunião com a narração da Ceia do Senhor, sem a intenção de oferecer o verdadeiro sacrifício da Missa, é claro que a validade dessa missa ficará afetada.

E, além disso, são de se lamentar as missas, mesmo válidas, nas quais "a Liturgia foi violada", como disse o Papa João Paulo II (dicurso no Congresso das Missões, 6/2/1981), ou nas quais a "Liturgia se degenera em ‘show’, onde se tenta tornar a religião interessante com a ajuda de besteiras em moda... com sucessos momentâneos no grupo dos fabricantes litúrgicos", como critica o Cardeal Ratzinger (Introdução ao livro La Réforme Liturgique, de Mgr. Klaus Gamber, pag. 6).

O nosso pedido de perdão

Ter humildade e pedir perdão dos possíveis erros ou ofensas são atitudes eminentemente cristãs. Só os orgulhosos e teimosos, que pensam sempre estar certos, não admitem sequer a possibilidade de seus erros.

São Pio X comentava que, no calor da batalha, é difícil medir a precisão e o alcance dos golpes. Daí acontecerem faltas ou excessos, desculpáveis e compreensíveis, mas incorretos. Por isso, em nossa carta ao Papa, escrevemos: "E se, por acaso, no calor da batalha, em defesa da verdade católica, cometemos algum erro ou causamos algum desgosto a Vossa Santidade, embora a nossa intenção tenha sido sempre a de servir à Santa Igreja, humildemente suplicamos o seu paternal perdão".

Embora estivéssemos convencidos de que a nossa causa era legítima e santa, podem ter ocorrido erros e excessos no modo de falar ou escrever, certo espírito de crítica ou faltas na caridade fraterna e na veneração e respeito devidos aos superiores, certo modo de falar ou agir em discordância com os princípios que defendemos.

É disso que pedimos perdão, por nós e por todos os fiéis por nós assistidos.

É claro que não precisamos pedir perdão pela nossa posição católica doutrinária e litúrgica, que veio a ser reconhecida pelo Santo Padre, o Papa. O nosso emprenho pela defesa da Igreja Continua

A concessão do Santo Padre o Papa, dando-nos a Administração Apostólica Pessoal, não significa que a crise da Igreja tenha acabado e que o nosso empenho em defesa dos valores tradicionais vá se arrefecer.

Foi assim que escrevemos ao Papa: "E em nome dessa nossa Fé católica apostólica romana temos nos esforçado por guardar a Sagrada Tradição doutrinária e litúrgica que a Santa Igreja nos legou e, na medida das nossas fracas forças e amparados pela graça de Deus, resistir ao que o seu predecessor de egrégia memória, o Papa Paulo VI, chamou de ‘autodemolição da Igreja’, esperando desse modo estar prestando o melhor serviço a Vossa Santidade e à Santa Igreja".

E agora, sendo canonicamente reconhecidos, nós nos oferecemos ao Papa para, oficialmente, com ele colaborar no combate aos erros e heresias, que infelizmente existem até no seio da Igreja.

Foi o que dissemos ao Papa na mesma carta: "Queremos, oficialmente, colaborar com Vossa Santidade na propagação da Fé e da Doutrina Católica, no zelo pela honra da Santa Igreja - ‘Signum levatum in nationes’ - e no combate aos erros e heresias que tentam destruir a Barca de Pedro, inutilmente porque ‘as portas do inferno não prevalecerão contra Ela’ ".

E o Santo Padre, bondosamente, acolheu a nossa oferta: "Tomamos nota, com vivo regozijo pastoral, do vosso propósito de colaborar com a Sé de Pedro na propagação da Fé e da Doutrina Católica, no zelo pela honra da Santa Igreja - que se ergue como ‘Signum in nationes’ (Is 11,12) - e no combate aos que tentam destruir a Barca de Pedro, inutilmente porque ‘as portas do inferno não prevalecerão contra Ela’ (Mt 16,18)".

Por isso, finalizamos a nossa declaração, dizendo: "Empenhamo-nos em aprofundar todas as questões ainda abertas, levando em consideração o cânon 212 do Código de Direito Canônico".

Esse cânon reconhece o direito e mesmo por vezes o dever de se exprimir a opinião, até de maneira pública dentro da Igreja. A citação desse cânon significa que não nos comprometemos a nenhum silêncio cúmplice diante de erros.

Por essa razão, desejando ser fiéis ao Magistério da Igreja, com a graça de Deus, continuaremos a combater os erros que a Santa Igreja sempre condenou e combateu.

Mas o nosso combate será sempre segundo as normas do respeito, da humildade e da caridade, conforme dissemos no final da nossa declaração: "com um sincero espírito de humildade e de caridade fraterna para com todos. In principiis unitas, in dubiis libertas, in omnibus charitas - Nos princípios unidade, nas coisas livres liberdade, em tudo a caridade (Santo Agostinho).

Aos que se alegram conosco, os nossos agradecimentos!

Aos que discordam de nós, nossa compreensão!

Aos que nos atacam, o nosso perdão!

A todos, o nosso pedido de oração pela nossa perseverança!

Santa Igreja Romana Católica,

Una, excelsa, divina, imortal,

Que conservas a Fé apostólica

E as promessas da vida eternal,

Nós te amamos, nós somos teus filhos,

Em teu seio queremos viver

E da luz, que nos dás, entre os brilhos

Nos teus braços maternos morrer!

D Licínio Rangel

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