DOUTRINA CATÓLICA

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A Prelazia do Opus Dei

O Opus Dei era já, naquela altura, uma unidade orgânica composta por leigos e sacerdotes que cooperavam numa tarefa pastoral e apostólica de âmbito internacional. Essa concreta missão cristã consistia em difundir o ideal de santidade no meio do mundo, no trabalho profissional e nas circunstâncias da vida corrente de cada um.

Paulo VI e os Papas que lhe sucederam determinaram que se estudasse a possibilidade de dar ao Opus Dei uma configuração jurídica definitiva adequada à sua natureza, que, à luz dos documentos conciliares, tinha de ser a de prelazia pessoal. Em 1969, iniciaram-se, com a intervenção tanto da Santa Sé como do Opus Dei, os trabalhos destinados a realizar essa adequação.

Estes trabalhos concluíram-se em 1981. A seguir, a Santa Sé enviou um relatório aos mais de dois mil bispos das dioceses onde o Opus Dei estava presente, para que lhe fizessem chegar as suas observações.

Uma vez dado esse passo, o Opus Dei foi erigido em prelazia pessoal de âmbito internacional por João Paulo II, mediante a Constituição apostólica Ut sit, de 28 de novembro de 1982, que foi executada no dia 19 de março de 1983. Com esse documento, o Papa promulgou os Estatutos, que são a lei particular pontifícia da Prelazia do Opus Dei. Esses estatutos são os mesmos que o fundador preparara anos antes, com as mudanças imprescindíveis para adaptá-los à nova legislação. ---- © 2004, Escritório de Informações do Opus Dei na Internet

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