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Doutrina Católica

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A Missa

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A Missa é uma espécie de prefigura do céu.

Adoramos o mesmo Deus em Sua morada ; na missa , vemos o que é visto no céu , os louvores , as preces , os incensos , os santos que o sustentam. Toda a Igreja , toda a cidade de Deus é oferecida por Jesus Cristo , unindo-se a Deus.

Deus ainda coberto por véus , o mesmo Deus que veremos face a face ; Deus convertido em manjar celeste , sob a aparência de um pão que não mais é uma alimento natural , mas sim , espiritual , uma festa eterna , festa em louvor do mesmo Deus que nos confortará eternamente com Sua glória pela verdade e pela felicidade Sua e de toda a criação redimida.

Deus compreende as nossas limitações no conhecimento do que nos foi possível adquirir , e jamais irá desconsiderar o sacrifício de uma alma sincera e contrita mesmo que não tenha conhecimento profundo do ritual e do significado da missa. (Sl 50, 19)

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Composição da Missa

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Na Missa há duas grandes divisões : a "Liturgia da Palavra" e a "Liturgia Eucaristica".

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A Missa :

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Ritos iniciais:

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Saudação, ato penitencial e Glória ," kyrie".

Liturgia da Palavra : Leitura do AT e do NT , aleluia , evangelho , homília , credo ou profissão de fé .

Liturgia Eucarística : oferenda , prefácio , sanctus , benedictus , cânon ou introdução à consagração.

Ritos de Comunhão : Pai Nosso , Agnus Deis e Comunhão ; e os ritos finais : oração e bênção final.

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Outra divisão :

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A missa tabém pode ser dividida em seis partes: 1 - a preparação pública: da entrada do sacerdote ao altar, até a coleta; 2 - o intróito e instrução: da coleta até o final do Credo; 3 - a oblação: do Credo ao prefácio; 4 - o cânon, ou a regra da consagração: do prefácio ao Pai Nosso; 5 - a consumação: do Pai Nosso à comunhão; 6 - a ação de graças: da pós-comunhão ao último Evangelho.

Na Missa há três leituras , uma do Antigo Testamento e duas do Novo Testamento.

A Missa solene é a missa celebrada com toda a majestade do cerimonial católico; a Missa pontifícia é aquela missa celebrada pelo bispo .

É dito missa cantada quando recitada com coro; e Missa rezada , sem coro.

Existem os seguintes ritos oficiais da santa missa no âmago da Igreja Católica: o latino, o ambrosiano, o bizantino melquita, o maronita, o copta , o caldeu e o armênio.

Existem também as liturgias de São João Crisóstomo , São Marcos e São Tiago.

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Instrução sobre a comunhão em duas espécies :

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O Código de Direito Canônico observa sobre as regras para a comunhão em duas espécies: o cânon 925 do CDC, afirma que as Conferências Episcopais têm autoridade para introduzir outras regras. O nº 242 da Introdução Geral ao Missal Romano (IGMR) estabelece os casos em que é permitida, a critério do Ordinário, a comunhão sob as duas espécies. A Instrução da Sagrada Congregação para o Culto Divino 'Sacramentali Communione', de 29.06.1970, permitiu que as Conferências Episcopais ampliassem essa faculdade dos Ordinários locais. Em setembro do mesmo ano, a Comissão Central da CNBB decidiu deixar nas mãos dos próprios Bispos diocesanos a determinação de novos casos de comunhão sob as duas espécies.

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Informações importantes sobre a Eucaristia :

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- A Comunhão eucarística da santa missa é sempre espiritual e sacramental.

- Para quem não recebe a hóstia consagrada , a comunhão é apenas espiritual.

- É legitimo o direito de comungar reservado apenas ao sacerdote em determinadas missas , enquanto os fieis comungam em espírito.

- Podemos celebrar missas em ação de graças por acontecimentos de nossas vidas ou da vida de entes queridos.

- Todo batizado , adulto , em estado de graça ( sem pecado mortal ) e não excomungado , pode receber a eucaristia.

- A primeira comunhão exige a confissão.

- Somente a fé ao comungar não é suficiente, se o fiel estiver em estado de pecado grave ; é necessário buscar o perdão sacramental prévio das culpas.

- A missa dever ser assistida na sua totalidade.

- Um padre com pecado mortal , não punido pelo Ordinário local , pode celebrar validamente a missa , se tiver reta intenção.

- A água adicionada ao vinho é meramente simbólica.

- Padres casados não podem consagrar.

- Para comungar , é necessário um jejum de uma hora , exceto para líquidos e remédios.

- Os sacramentos da ordem e da crisma , as beatificações e canonizações são realizados na missa.

- Casais divorciados e recasados não podem participar na missa.

- Membros de outras religiões não católicas não podem receber a eucaristia , somente ortodoxos , em situação especial.

- Não pode haver celebração conjunta de missas com não-católicos.

- Apenas o presbítero e o bispo podem consagrar as espécies eucarísticas , jamais os diáconos , os ministros e os leigos.

- A comunhão em duas espécies não é obrigatória.

- A comunhão pode ser recebida na mão , com a devida humildade e contrição.

- As espécies não podem ser consagradas separadamente.

- Só podemos comungar na missa em que participamos.

- Pessoas em estado grave de saúde, podem comungar duas vezes fora da missa , e com mais frequência ao longo dos dias.

-É sacrilégio comungar com faltas graves ou em pecado mortal.

- Crianças fora da idade da razão , não podem comungar.

- Os diáconos , os ministros e concelebrantes podem comungar em duas espécies (por intinção) , regularmente , e os fiéis , também , mas sempre quando os Ordinários locais tenham sido autorizados pelo bispo diocesano para assim procederem.

- Os diáconos podem expor o Santíssimo Sacramento e lavar os vasos sagrados.

- Todos os católicos adultos , sem pecado mortal e não excomungados , devem ir à missa aos domingos , nos dias santos e comungar ao menos uma vez ao ano na época da Páscoa.

Prof. Everton Jobim

História da Missa

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