Doutrina Catolica

____________________

MACONARIA

____________________

Punicao de heresias no Codigo Canonico

O novo Codigo de Direito Canonico de 1983 nao excluiu a punicao canonica , com a pena de excomunhao e todas as suas consequencias legais , aos membros ou simpatizantes da maconaria ou de qualquer organizacao que conspire contra a Igreja Catolica. Portanto eh falsa a afirmacao segundo a qual as reformas nas leis e na liturgia da Igreja seriam influencias maconicas ou sionistas , como afirmam alguns criticos da Igreja na sua fase pos-Vaticano II. Desde o surgimento da maconaria diversos papas , reiteradamente , a teem condenado . A pena segundo o Codigo de Direito Canonico de 1917 , previa a excomunhao automatica . Diz o Codigo de Direito Canonico de 1983 - Canon 1373 " Quem suscita publicamente a aversao ou o odio dos suditos contra a Se Apostolica ou o Ordinario, por causa de algum ato de poder ou de ministerio eclesiastico, ou induz aos suditos a desobedece-los, deve ser castigado com interdito ou com outras penas justas." Canon 1374 " Quem se inscreve em uma associacao que conspira contra a Igreja deve ser castigado com uma pena justa; quem promove ou dirige esta associacao , deve ser castigado com interdito." No caso do 'interdito' , imediatamente , fica impedido de participar da vida liturgica da Igreja , o fiel que vier a integrar a direcao de alguma organizacao maconica.

_____________________________________________________________

DECLARACAO SOBRE A MACONARIA

____________________

Sagrada Congregacao para a Doutrina da Fe

26.11.1983

Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da Maconaria , pelo fato de que no novo Codigo de Direito Canonico ela nao vem expressamente mencionada como no Codigo anterior. Esta Sagrada Congregacao quer responder que tal circunstancia e devida a um criterio redacional seguido , tambem , quanto as outras associacoes igualmente nao mencionadas , uma vez que estao compreendidas em categorias mais amplas. Permanece , portanto , imutavel o parecer negativo da Igreja a respeito das associacoes maconicas , pois os seus principios foram sempre considerados inconciliaveis com a doutrina da Igreja e , por isso , permanece proibida a inscricao nelas. Os fieis que pertencem as associacoes maconicas estao em estado de pecado grave e nao podem aproximar-se da Sagrada Comunhao. Nao corresponde as autoridades eclesiasticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associacoes maconicas com um juizo que implique derrogacao de quanto acima estabelecido e isto segundo a mente da Declaracao desta Sagrada Congregacao , de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, p.240-241). O Sumo Pontifice Joao Paulo II, durante a audiencia concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaracao, e ordenou a sua publicacao.

Joseph Card. Ratzinger

Prefeito

____________________

Historico da condenacao da Maconaria pela Igreja

____________________

Condenacoes feitas a maconaria remontam ao tempo do Papa Clemente XII (Const. In eminenti, 24 Abril 1738) em 1738 ; a Constituicao promulgada por esse Papa foi renovada e confirmada por Bento XIV (Const. Providas, 18 Maio 1751). O Papa Pio VII (Const. Ecclesiam a Jesu Christo, 13 Setembro 1821) seguiu as pegadas dos Pontifices, e Leao XII, enfeixando na sua constituicao apostolica Quo graviora (Const. De 13 Marco 1825) todos os atos e decretos dos precedentes Papas sobre essa materia, retificou-os e confirmou-os para sempre. No mesmo sentido falaram Pio VIII (Enc. Traditi, 21 Maio 1829), Gregorio XVI (Enc. Mirari, 15 Agosto 1832) e , repetidas vezes , Pio IX (Enc. Qui pluribus, 9 Novembro 1846. - Alloc. Multiplices inter, 25 Setembro 1865, etc).

Hosted by www.Geocities.ws

1