Doutrina Católica

Doutrina Católica

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Magistério Supremo

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O entendimento da Sé Apostólica sobre a expressão " magistério ordinário supremo " empregada pelo Papa Paulo VI , para definir a autoridade do Concílio Vaticano II , é o de que o referido Concílio se enquadra na mesma categoria dos concílios ecumênicos anteriores . Em outras palavras , com autoridade para obrigar toda a Igreja em matérias dogmáticas e não dogmáticas. E que este Concílio não desejou ser falível ou ordinário , ao tratar de fé e moral , pelo fato de não desejar expressar-se em anátemas nos quais de imediato se verifica o caráter definitivo do juízo emitido , mas que se enquadra ordinariamente no magistério supremo conciliar . Lembrando que a Igreja não está obrigada , em nenhum momento , a ensinar em termos de cânones dogmáticos possuidores de anátemas as suas verdades , e que um ensinamento que expresse juízo definitivo da Igreja , ou seja , do Papa e dos bispos de todo o mundo , constituiu ensinamento infalível , mesmo em magistério ' não conciliar '.

Diz , por exemplo , D. Estevão Bettencourt :

"Caro Prof Jobim .

O Concílio Vaticano II é um Concílio Ecumênico que tem o direito de se pronunciar autenticamente ou com fidelidade à Verdade sem pronunciar anátemas. Deve-se-lhe dar crédito, pois fala em nome da Igreja assistida por Jesus Cristo. Por conseguinte, não se trata de uma categoria nova do magistério, mas da clássica categoria dos Concílios Ecumêmicos. A Igreja não vive a 'toque de caixas', mas ela fala o que deve dizer , expondo a verdade sem recorrer a modos extraordinários, isto não quer dizer "sujeita a erros". Não creiamos que somente as definições extraordinárias são válidas "(correspondência com o site Doutrina Católica)

Resposta do site Doutrina Católica : "Prezado D. Estevão .

A sua opinião é a mesma que a minha , tal como exposta nos artigos do site Doutrina Católica ; não obstante , alguns tradicionalistas trazem conceitos jurídicos conflitantes , afirmando ter o Papa Paulo VI criado uma 'aberração jurídica' um concílio ecumênico inválido , porque teria oficialmente manifestado suposto desejo de ser ' falível ' ou ordinário . As expressões 'magistério ordinário supremo ' ou 'concílio pastoral' suscitam alguma ambiguidade nos espíritos mais formalistas."

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Infalibilidade

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A Igreja ensina que existe a infalibilidade em pronunciamentos isolados do Papa sobre fé e moral - magistério solene ou 'ex-catedra' - ( magistério pontifício extraordinário ); em definições dogmáticas dos Concílios Ecumênicos ( o Papa mais o Colégio Episcopal ) sobre fé e moral - magistério solene , universal e extraordinário - e nas elaborações doutrinárias definitivas da Igreja , em Concílio Ecumênico , sem cânones dogmáticos na forma de anátema. A Igreja propõe , também , que se o Papa e o Colégio Episcopal concordarem em emitir uma sentença definitiva sobre fé e moral aplicável a toda a Igreja , este juízo será infalível , mesmo em magistério ordinário , no caso , universal . O magistério autêntico dos bispos requer a unanimidade moral do ensinamento . Geralmente ocorre esta convergência em ensinamentos tradicionais da Igreja , ainda não definidos como verdade dogmática.(cfr. Catecismo 891 , Lumen Gentium 25).

O magistério papal ordinário e o magistério episcopal ordinário não estão imunes ao erro , esta afirmação não implica em dizer que efetivamente existam erros nessas modalidades de ensinamento eclesiástico. O magistério ordinário pode perfeitamente estar isento de erro , se os seus ensinamentos estiverem em conformidade com os dogmas e com as verdades de fé da Igreja , sem tentar , portanto , ir além do que permite o magistério supremo extraordinário . Os ensinamentos do Papa e dos bispos que não tenham caráter definitivo devem receber o nosso assentimento de inteligência e de vontade.

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Conclusão

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Um Concílio Ecumênico não é infalível , certamente , em temas pastorais e disciplinares , apenas em temas de fé e moral , em documentos com juízos definitivos. Esses juízos podem ser expressos em anátemas ou sem anátemas , em decretos , constituições dogmáticas , e outros documentos .

O que é necessário é que o Papa e o Colégio de Bispos concordem , e é esse o caso do Concílio Vaticano II , em fazer definições aceitas por todos , por votação , e com o acatamento moral de quem discorda .

Portanto , nesses termos , um Concílio Ecumênico , legítimo , sempre é infalível em fé e moral . Ele não pode propor erros como verdades definitivas.

Existirá eventualmente erro em temas de fé e moral , se o Concílio , por exemplo , se pronunciar desta forma :

"Entendemos que a missa deve ser celebrada em latim , de ordinário " ou " entendemos que não se deve proclamar neste momento o dogma de que a Virgem Maria não conheceu o pecado original " ????

Os dois enunciados são do Concílio Tridentino eles não contêm erros , mas fazem afirmações não dogmáticas , ou seja , não definitivas . Os Padres Conciliares pedem que a missa seja celebrada ordinariamente em latim , mas não impedem o uso do vernáculo , até recomendam a explicação da missa em vernáculo ; e , naquele momento , decidem não definir como dogma a ' imaculada Conceição de Maria ' .

Não há dogma nas duas afirmações , mas também não há erro !

Nem tudo que é dito em documentos conciliares têm a marca de sentença definitiva , porque a Igreja naquele momento ainda não atingiu um ponto de entendimento subjetivo da doutrina que lhe permita definir uma questão como dogma ; mas um Concílio não pode dizer heresias , não pode afirmar erros . Se não define necessariamente verdades de fé como dogma , também não propõe erros à nossa fé .

Se o Vaticano II tivesse dito : " é possível a salvação , através da religião islâmica , para quem já foi batizado na Igreja Católica " , teria apresentado efetivamente um erro ; mas em nenhum momento é dito isso . O batizado que rompe com a fé , perde a graça , e recebe a excomunhão automática . Apenas quem nasceu em outra religião , não podendo superar uma barreira cultural objetiva , não tem , a princípio , culpa própria , é possível que a misericórdia divina o justifique , caso seja honrado , viva sob a lei moral natural , desejando amar a Deus e fazer a caridade .

Depende , portanto , do tipo de enunciado que se faz . Toda verdade ensinada , sem alternativa de leitura e entendimento , em temas de fé e moral , é infalível .

Por outro lado , não afirmar uma verdade não significa ter adotado o erro . Há quem acuse o Concílio Vaticano II de ter feito diplomacia com o comunismo por não tê-lo anatematizado .

Mas a Igreja já havia anatematizado anteriormente o comunismo , e esta condenação está reafirmada no Código de Direito Canônico de 1983 ( Cânon - 1364 )

Se um Concílio Ecumênico afirmar , por exemplo : que existe o 'batismo de desejo' , ninguém poderá negar a existência desta verdade no futuro. Não é necessário escrever que a negação desta afirmação implica em anátema.

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Resumindo

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Todo juízo definitivo emitido por um Concílio Ecumênico , legitimamente convocado e encerrado pelo Papa , versando sobre fé e moral , em documentos definitivos , como , por exemplo : decretos , constituições apostólicas , constituições dogmáticas e outros , desfruta de infalibilidade , ou seja , não contém erro .

O Concílio pode não ter proclamado um novo dogma , mas não contém erro em questões de fé e moral !

Se fosse necessário uma nota de infalibilidade em cada frase , não seria possível nem mesmo redigir um documento conciliar.

Seria algo assim :

Este Santo Concílio proclama que a Virgem Maria é Co-Redentora da Humanidade e quem negar esta verdade seja excomungado.

A Santa Igreja ensina que a Virgem Maria , com este título , não se iguala ao Cristo e quem negar esta verdade seja excomungado .

Os Padres Conciliares ensinam que Maria é Co-Redentora em um plano ontológico diferente de Cristo , que é Deus Encarnado , e quem disser o contrário seja excomungado .

Seria inimaginável ! Para tal , já basta o Concílio Tridentino no enfrentamentro da Reforma Protestante ; concílio que durou vinte anos.

Se um Concílio Ecumênico escrever apenas um anátema ou disser , em apenas um texto , que se trata de juízo definitivo todo o resto da dissertação e todos os demais documentos conciliares , sobre fé e moral elaborados , possuirão eventualmente erros . Ou seja , não saberemos naquilo que lemos , nos documentos conciliares ( sem anátemas ou sem afirmações explícitas ) se aquele ensinamento é infalível ou não ?!

A Igreja ensina que um Concílio Ecumênico na sua totalidade deve ser obedecido , porque , mesmo nos aspectos pastorais , há expressão de uma vontade colegial dominante , ainda que , eventualmente , por apenas um certo período de tempo . E ensina também que : "os decretos do Concilio Ecumênico somente têm força obrigatória se, havendo sido aprovados pelo Romano Pontífice juntamente com os Padres conciliares, são confirmados pelo Papa e promulgados por mandato seu " ( CDC - 341 § 1. ) Para que tenham força obrigatória , necessitam a mesma confirmação e promulgação os decretos dados pelo Colégio Episcopal mediante ato propiamente colegial segundo outro modo promovido ou livremente aceito pelo Romano Pontífice." (§ 2)

Este é o caso do Concílio Vaticano II . Todos os seus documentos foram aprovados e têm poder para obrigar toda a Igreja , independente da matéria ser dogmática ou pastoral . Somente a autoridade eclesiástica pode alterar aqueles temas que sejam suscepítiveis de serem alterados no futuro -- temas não dogmáticos , questões pastorais e disciplinares.

Diz o Código de Direito Canônico - "Papado e o Colégio Episcopal "

Can. 337 - P I - O Colégio dos Bispos exerce seu poder sobre toda igreja, de modo solene , no Concílio Ecumênico.

P II - Exerce esse poder pela ação conjunta dos Bispos espalhados pelo mundo, se essa ação for, como tal convocada ou livremente aceita pelo Romano Pontífice, de modo a se tornar verdadeiro ato colegial.

Can 749 (§ 1). Em virtude de seu oficio, o Sumo Pontífice goza de infalibilidade no magisterio, quando, como Supremo Pastor e Doutor de todos os fiéis, a quem compete confirmar na fé a seus irmãos, proclama por um ato definitivo a doutrina que deve sustentar-se em matéria de fe e de costumes.

(§ 2) - Também o Colégio dos Bispos goza de infabilidade no magistério , quando, reunidos os Bispos em Concílio Ecumênico, exercem o magistério como doutores e juízes da fé e dos costumes, declarando para toda a Igreja que se deve aceitar definitivamente , uma doutrina de fé ou sobre os costumes; ou então quando, espalhados pelo mundo, conservando o vínculo de comunhão entre si e com o sucessor de Pedro, e ensinando autenticamente questões de fé ou costumes , juntamente com o mesmo Romano Pontífice, concordam numa única sentença, que se deve aceitar como definitiva.

(§ 3) - Nenhuma doutrina seja considerada como infalivelmente definida se não conste de modo manifesto ."

Portanto , está muito claro quais são as condições para que o fenômeno da infalibilidade se verifique . Se houver a concordância do Papa com os Bispos em sentenças definitivas em matéria fé e moral num Concílio Ecumênico ou mesmo em atos ordinários de colegiado ocorre infalibilidade . Ou quando o papa faz definições sobre fé e moral isoladamente em magistério "ex cathedra "

Disse o Papa Paulo VI: "Dado o caráter Pastoral do Concílio, evitou este proclamar em forma extraordinária dogmas, dotados da nota de infalibilidade. Todavia, conferiu a seus ensinamentos a autoridade do Supremo Magistério da Igreja" ( Compêndio do Vaticano II p. 31).

Ou seja , o Concílio Vaticano II não formalizou novos dogmas , não refutou erros e heresias com anátemas , mas exerceu o seu poder de ensinar em magistério solene dotado de infalibilidade , ao tratar de fé e moral em juízos definitivos . Aprofundou a doutrina da Igreja em temas já selados com dogma . Apenas isso !

Prof Everton Jobim

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