Doutrina Católica

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CONCÍLIO VATICANO II -

MAGISTÉRIO ORDINÁRIO OU EXTRAORDINÁRIO ?

- correspondência com Dom Estevão Bettencourt

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Muito grato D. Estevão.

A sua opinião é a mesma que a minha , tal como exposta nos artigos do site Doutrina Católica ; não obstante , alguns tradicionalistas trazem conceitos jurídicos conflitantes , afirmando ter o Papa Paulo VI criado uma 'aberração jurídica' um concílio ecumênico inválido , porque teria oficialmente manifestado suposto desejo de ser ' falível ' ou ordinário . A expressão 'magistério ordinário supremo' suscita alguma ambiguidade nos espíritos mais formalistas.

Como sabemos , existe a infalibilidade papal em pronunciamentos isolados sobre fé e moral - 'ex-catedra'. Existem as definições dogmáticas dos Concílios Ecumênicos ( Papa mais Colégio Episcopal ) sobre fé e moral - magistério solene - e as definições definitivas da Igreja , em Concílio Ecumênico , sem cânones dogmáticos na forma de anátema. A Igreja propõe também que se o Papa e o Colégio Episcopal concordarem em emitir uma sentença definitiva sobre fé e moral aplicável a toda a Igreja , esta decisão será infalível mesmo em magistério ordinário (cfr. Catecismo 891 , Lumen Gentium 25)

O Papa Paulo VI afirmou que o Vaticano II , malgrado não ter feito definições na forma de anátemas , elaborou magistério supremo porque houve concordância plena entre o Corpo e a Cabeça da Igreja , em matérias que versam sobre fé e moral , aplicáveis a toda a Igreja , trata-se de magistério infalível , que aprofundou questões doutrinárias já seladas com dogma pela Igreja anteriormente .

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Caro Professor Jobim,

A sua explanação traz em si mesmo a resposta. O Concílio Vaticano II exprimiu o consenso unânime dos papas e dos bispos; por conseguinte, goza da autoridade do magistério ordinário. Ademais notemos bem: para que uma verdade seja reconhecida como verdade não é necessário acrescentar-lhe um juramento. As verdades que nós proferimos normalmente são aceitas como verdades sem que nós juremos. Assim o magistério da Igreja profere a verdade sem jurar, isto é, sem fórmula de definição extraordinária. Em outras palavras: não é necessário que para cada verdade de fé haja uma definiçao extraordinária. O extraordinário julga por sua própria noção, é uma exceção e não diminui o valor do ordinário.

Atenciosamente,

Pe.Estevão,OSB

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Prezado amigo D Estevão.

Concordo com as suas reflexões. O meu entendimento é este : se o Papa e o Colégio Episcopal concordam em emitir uma sentença definitiva sobre fé e moral aplicável a toda a Igreja , esta decisão é possuidora de infalibilidade , mesmo em magistério ordinário , e , muito mais ainda , em magistério conciliar - que é extraordinário .

Todas as decisões do Concílio Vaticano II - concílio legalmente convocado , presidido e encerrado pelo Papa - foram aprovadas pelo Sumo Pontífice que as decretou e promulgou . Portanto , antes de tudo , devem merecer o assentimento dos fiéis , mesmo em temas disciplinares , ou em questões doutrinárias 'não definitivas' , porque assim determina a lei canônica . E também o aprofundamento doutrinário do Concílio Vaticano II deve merecer a nossa adesão de fé , porque expressa a vontade convergente do Papa e do Colégio Episcopal em juízos definitivos .

Existe ainda uma corrente de teólogos que afirma ser possível a formulação de magistério infalível se determinadas verdades de fé forem continuamente repetidas pelo magistério supremo pontifício . Neste ponto , eu tenho profundas dúvidas , pois é dito que a infalibilidade eclesiástica requer pronunciamento papal definitivo 'ex-cathedra' ; ou proposição doutrinária definitiva com anátema expresso ou sem anátema , via Concílio Ecumênico , ou ainda , unanimidade moral , do Papa com o Colégio Episcopal , em magistério ordinário supremo.

O Concílio Vaticano II não formalizou novos dogma , não anatematizou velhas heresias , mas não formulou ensinamento errôneo em matéria de fé e de moral . Dizer que existem juízos definitivos errônios em fé e moral , no meu entendimento , é postura cismática ou herética . Ou , na melhor das hipóteses , expressa um desejo de não 'sentir com a Igreja '. Avança , portanto , contra o dogma da infalibildade papal e do colégio episcopal - tal como proclamado no Concílio Vaticano I .

Sempre lembrando que os magistérios papal e episcopal ordinários , a despeito de não estarem imunes ao erro , podem perfeitamente estar isentos de erros , se se manifestarem em conformidade com os dogmas da Igreja e com as verdades de fé , sem sair desses balizamentos . Há críticos do Concílio Vaticano II que , por considerarem equivocadamente o referido concílio uma expressão do magistério ordinário , puro e simples , ou seja , sem o desejo de formular juízos doutrinários definitivos , afirmam que o assentimento é meramente de vontade e de inteligência , havendo a possibilidade de resistência , através do não assentimento íntimo , ou - no limite - da ruptura do silêncio obsequioso. Entendo que quando os Padres Conciliares não desejam definir dogmas em concílios , eles , simplesmente , não formulam um juízo definitivo e deixam patente este desejo , como no caso da não proclamação do dogma da Imaculada Conceição pelo Concílio de Trento .

Outros críticos afirmam que pelo fato do Concílio Vaticano II não ter explicitamente anatematizado o comunismo , teria defendido o oposto dessa negação , ou seja , a concordância , ou uma certa simpatia pelo marxismo ateu e materialista . Como se a não proclamação de um anátema antigo , fosse o mesmo que anular a condenação anterior . Pensamento tipicamente malicioso. O comunismo como modalidade de regime autoritário foi condenado através do repúdio a todas as formas de totalitarismo pela Constituição " Gaudium et Spes ".

Prezado D. Estevão , são precisas as suas reflexões , sobre a redundância de um juramento na proclamação de cada verdade doutrinária .

Se fosse necessário acrescentar um anátema a cada frase , seria impossível redigir documentos conciliares ou teríamos concílios reunidos por vinte anos como o Tridentino . Concílio este que foi uma resposta monumental ao corpo de doutrinas heréticas da Pseudo-Reforma protestante .

Na construção da sentença do ensinamento doutrinário , verificamos a intenção dos seus autores . Se , por exemplo , um Concílio Ecumênico proclamou "existe o batismo de desejo " , nenhum outro concílio e nenhum outro Papa , poderão negar esta verdade , independente do fato dela trazer , ou não , um anátema expresso .

A própria sentença cria a impossibilidade de outra leitura e de outro entendimento . É o que se verifica , por exemplo , no caso do uso do latim , o Concílio Tridentino diz , aproximadamente , o seguinte : entendemos que , de ordinário , a missa não deve ser celebrada em vernáculo , mas não fecha as portas para esse tipo de celebração , e , inclusive , recomenda a explicação em vernáculo de partes da missa aos párocos .

Não pode haver infalbilidade , evidentemente , em uma sugestão , em um aconselhamento pastoral , susceptível de ser tratado diferentemente conforme as contingências históricas . O dogma existe quando é dito : a missa não pode ser celebrada apenas em vernáculo . Ou seja , a missa além do vernáculo , deve ser celebrada obrigatoriamente em latim , algumas vezes.

Atenciosamente

Do amigo Everton Jobim

Sociólogo e Prof. de Antropologia Social

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