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Doutrina Católica

ABUSOS NA LITURGIA

Santa Sé publica documento para corrigir abusos na liturgia. Na sexta-feira, 23 de abril de passado, foi apresentada na Sala de Imprensa da Santa Sé Instrução “Redemptionis Sacramentum”, com o subtítulo “sobre algumas coisas que se deve observar ou evitar acerca da Santíssima Eucaristia”. O esperado documento, de cerca de setenta páginas, 186 parágrafos, foi redigido a pedido de João Paulo II pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em colaboração com a Congregação para a Doutrina da Fé. A «instrução», como se explica no «Proemio», não é um «compêndio de normas» sobre a Eucaristia, mas trata de retomar «alguns elementos da normativa litúrgica anteriormente enunciada e estabelecida, que continuam sendo válidos, para reforçar o sentido profundo das normas litúrgicas» (n.2).

Em sua última encíclica, “Ecclesia de Eucharistia”, publicada na Quinta-feira Santa de 2003, o Papa anunciou este documento para oferecer «disposições de natureza jurídica», pois «a ninguém está permitido menosprezar o mistério confiado a nossas mãos» com a Eucaristia (n. 52).

A «instrução» leva por título «Redemptionis Sacramentum» e, como explica o subtítulo, enfrenta «algumas coisas que se devem observar ou evitar acerca da Santíssima Eucaristia». Em várias ocasiões, o documento repete com diferentes palavras esta expressão que marca seu espírito: «O Ministério da Eucaristia é demasiado grande para que alguém possa permitir-se tratá-lo a seu arbítrio pessoal, o que não respeitaria nem seu caráter sagrado nem sua dimensão universal» (n. 11, cf. n. 8). Ao apresentar a instrução, o cardeal Francis Arinze, prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, reconheceu que a Igreja precisa deixar normas claras, pois senão cada sacerdote celebraria a missa à sua maneira. A «instrução», afirmou, busca evitar os «abusos» que se dão, pois em certas ocasiões «ameaçam a validade do sacramento», «manifestam uma deficiência na fé eucarística», «contribuem a criar confusão entre o povo de Deus» ou «a fazer crescer a dessacralização da celebração eucarística». Na realidade, a «Instrução» não oferece normas novas, sublinhou o purpurado nigeriano na coletiva de imprensa, mas «as especifica». A novidade, afirmou, está «especialmente no espírito», pois busca motivar estas normas com uma «atitude de fé e de reverência pela Eucaristia». O documento, de oito capítulos, enfrenta no primeiro «A Ordenação da Sagrada Liturgia», para explicar qual é o papel da Sé Apostólica, do bispo diocesano, da Conferência Episcopal, sacerdotes e diáconos na regulação da liturgia. «O povo cristão, por sua parte, tem direito a que o bispo diocesano vigie para que não se introduzam abusos na disciplina eclesiástica, especialmente no ministério da palavra, na celebração dos sacramentos, no culto a Deus e aos santos», afirma o parágrafo 24.

O segundo capítulo aborda «A participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia», em que busca evitar a «clericalização» dos leigos, idéia na qual a Santa Sé vem insistindo há anos.

«A assembléia que se reúne para celebrar a Eucaristia necessita absolutamente, para que seja realmente assembléia eucarística, de um sacerdote ordenado que a presida», recorda no número 42. O terceiro capítulo ilustra «A celebração correta da Santa Missa» para recordar normas fundamentais necessárias para a validade do sacramento, como o «pão ázimo» e o vinho «fruto da videira, puro e sem corromper, sem mescla de substâncias estranhas». O número 59 pede explicitamente que cesse «a prática reprovável de que sacerdotes, ou diáconos, ou bem fiéis leigos, mudem e variem a seu próprio arbítrio, aqui ou ali, os textos da Sagrada Liturgia que eles pronunciam», que em certas ocasiões «adulteram o sentido autêntico da Liturgia».

A homilia deve ser pronunciada por um sacerdote, ocasionalmente um concelebrante ou diácono, mas «nunca um leigo», declara o número 64.

Condena também, no número 79, «o abuso de introduzir ritos tomados de outras religiões na celebração da Santa Missa, fato que vai contra o que se prescreve nos livros litúrgicos, deve-se julgar com grande severidade».

O quarto capítulo, sobre «A sagrada Comunhão», confirma «o costume da Igreja», segundo o qual, «é necessário que cada um se examine a si mesmo em profundidade, para que quem seja consciente de estar em pecado grave não celebre a Missa nem comungue o Corpo do Senhor sem acudir antes à confissão sacramental, a não ser que concorra um motivo grave e não haja oportunidade de confessar-se».

O quinto capítulo enfrenta «Outros aspectos que se referem à Eucaristia», como quando afirma que «nunca é lícito a um sacerdote celebrar a Eucaristia em um templo ou lugar sagrado de qualquer religião não-cristã».

«A reserva da Santíssima Eucaristia e seu culto fora da missa» constitui o título do capítulo sexto. «Subtrair ou reter as sagradas espécies com um fim sacrílego, ou jogá-las fora, constitui um dos “graviora delicta”, cuja absolvição está reservada à Congregação para a Doutrina da Fé», recorda. No capítulo sétimo, dedicado aos «Ministérios extraordinários dos fiéis leigos», recorda-se que «nunca é lícito aos leigos assumir as funções ou as vestiduras do diácono ou do sacerdote, ou outras vestiduras similares».

«O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se aproximam à comunhão, que a celebração da missa se prolongará demasiado», declara o parágrafo 158. Os delitos mais graves (ou «graviora delicta») contra a santidade do Sacramento são enfrentados no capítulo oitavo dedicado aos «remédios». Enuncia-os textualmente deste modo: a) subtrair ou reter com fins sacrílegos, ou jogar fora as espécies consagradas;

b) atentar contra a realização da liturgia do Sacrifício eucarístico ou promover sua simulação;

c) concelebração proibida do Sacrifício eucarístico juntamente com ministros de Comunidades eclesiais que não têm a sucessão apostólica, nem reconhecem a dignidade sacramental da ordenação sacerdotal;

d) consagração com fim sacrílego de uma matéria sem a outra, na celebração eucarística, ou também de ambas, fora da celebração eucarística».

«Qualquer católico, seja sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico ante o bispo diocesano ou o ordinário competente que se lhe equipara em direito, ou ante a Sé Apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice. Convém, contudo, que, enquanto seja possível, a reclamação ou queixa seja exposta primeiro ao bispo diocesano. Mas isto se faz sempre com veracidade e caridade», afirma o documento no número 184. Fonte: agência Zenit.org

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