DOUTRINA CATOLICA

DOUTRINA CATÓLICA

_________________________________

MISSA PIO V e PAULO VI

_________________________________

Prof Everton N Jobim

________________________________

Questão

________________________________

O indulto perpétuo de Pio V , Bula Quo Primum de 14 de julho de 1570 , para quem celebrasse a missa conforme este missal , contra modificações papais ou contra os ritos locais , como os ritos das Igrejas Orientais ou variações de ritos das ordens religiosas ( cartuxos e carmelitas ) , não garante o direito de qualquer bispo de fazê-lo ?

___________________

Resposta

___________________

Um Papa pode conceder um indulto perpétuo ? Ou seja , um indulto que pretenda vigorar para além dos limites de tempo de seu pontificado ?

Um Papa pode impedir outros papas de exercerem seu magistério e modificar aspectos passíveis de serem modificados na legislação anterior ?

Um Papa pode conferir autoridade a membros inferiores da hierarquia eclesiástica contra a autoridade de um Papa que o suceda?

Regras canônicas não podem ser modificadas pelo Romano Pontífice ?

Mesmo que não correspondam a dogmas , não podem ser mudadas?

Em resposta , podemos dizer que o missal Paulo VI não modificou a missa Pio V significativamente , apenas introduziu algumas mudanças que não contrariaram o significado desta missa no seu conjunto , atingindo aspectos não impedidos de serem mudados . Não impedidos de serem modificados , porque não havia proibição legal expressa , ou porque não se pode subtrair ao poder papal o direito de alterar a legislação anterior em aspectos passíveis de serem modificados .

A Igreja categoricamente ensina que nos dois missais é celebrada a mesma missa latina , tal como se constituiu ao longo dos séculos .

As partes principais da missa - como a chamada liturgia da Palavra e a liturgia Eucarística - , o cânon e a exigência da voz submissa na consagração , permanecem intactos . Portanto a missa latina permanece a mesma . O uso do latim e a comunhão na boca não eram dogmas de fé , como podemos ler nos cânones dogmáticos do Concílio Tridentino . Se não eram dogmas , se eram , apenas , normas legais , não poderiam ser imunes à mudança. Ou então haveria uma contradição com o que proclamou o Concílio de Trento que não dogmatizou o uso do latim , recomendando apenas a sua utilização ordinária , com explicações em vernáculo e com a possibilidade eventual de celebração integral em vernáculo.

Um indulto papal só pode ser perpétuo enquanto não modificado por outro Papa . Ou seja , todas as autoridades eclesiásticas inferiores devem respeitá-lo . Contudo se um Papa promover modificações neste indulto , esta modificação será legitima .

A Bula "Quo Primum Tempore" respeita o direito daquelas comunidades que já possuem seu rito próprio e afirma a existência de um indulto , com a prévia autorização do bispo local , para quem abandonar o seu rito em favor do rito romano e declara também que ninguém pode impor missal diferente aos fiéis que se encontrem sob a jurisdição do missal romano .

Cabe registrar que Pio XII e João XXIII , procederam a algumas modificações no missal Pio V e , portanto , mesmo antes do Novus Ordo , o missal tridentino já havia sido alterado .

De todo modo , essa discussão está superada na medida em que o Papa João Paulo II concedeu autorização aos ordinários locais para a celebração da missa latina segundo o missal Pio V sem intercâmbio de elementos com o missal Paulo VI e com a celebração sendo feita apenas em latim . Na década de oitenta do século XX , em dois documentos , respectivamente , a Carta Circular Quattor abhinc annos de 3.10.1984 , e o Motu próprio Ecclesia Dei adflicta de 2.7.1988 , o Papa João Paulo II concedeu indulto e disciplinou a celebração da missa Pio V para quem desejasse frequentá-la por um especial fervor e não por considerar errôneo ou ilegítimo o missal Paulo VI .

Os bispos locais podem autorizar a celebração do missal Pio V regulado pelo missal de 1962 , se houver desejo na comunidade leiga ou religiosa . O missal Pio V , cabe registrar , não foi revogado , apenas não é mais a missa padrão , a missa normativa . A Constitucião Apostólica Missale Romanum de 3 de abril de 1969 que autoriza a Missa Paulo VI , não contém nenhuam proibição , expressamente formulada , de celebração da missa tridentina. O objetivo do Papa Pio V na concessão de indulto era preservar o máximo possível a integridade do seu missal unificado e restaurado , em conformidade a regra antiga e com os ritos dos Santos Padres .

Hosted by www.Geocities.ws

1