Doutrina Católica

DOUTRINA CATOLICA

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Infalibilidade Papal e Conciliar

Magistério Ordinário e Extraordinário

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É dogma da Igreja Católica que os concílios ecumênicos legalmente convocados , presididos e encerrados pelo Papa , são expressão do magistério solene da Igreja , e , como tal , desfrutam de infalibilidade ao tratar de fé e moral . Um Concílio Ecumênco , portanto , necessariamente , realiza magistério extraordinário .

Contudo , o Papa Paulo VI afirmou que o Vaticano II não desejou expressar-se na forma de anátema com notas de infalibilidade . Sendo , portanto , o referido Concílio , expressão do supremo magistério ordinário da Igreja .

Com essa definição , o Papa criou uma categoria jurídica e doutrinária , absolutamente , nova ; ou seja , um concílio ecumênico não imune ao erro , o que contraria , flagrantemente , o dogma católico e a definição canônica ! Como resolver essa 'imbroglio' jurídico-doutrinário ?

É possível existir um Concílio Ecumênico que deseja ter autoridade de um simples magistério ordinário ?

Um Concílio Ecumênico pode ser ' falível ' , ao tratar de fé e moral ?

Teria sido , apenas , uma expressão ambígua do Santo Padre ou um equívoco jurídico ?

Um magistério extraordinário que não deseja estar imune ao erro , seria algo aceitável aos olhos de Deus?

O Concílio Vaticano II seria , na prática , um concílio , eventualmente , regional , mas com o título de universal ?

O fato de não apresentar cânones dogmáticos , não torna um Concílio Ecumênico um magistério sujeito ao erro ou ordinário . Nem o Papa e nem o Concílio podem revogar o dogma da infalibilidade conciliar . O Papa Paulo VI errou , ou expressou-se mal , ao definir o Vaticano II como magistério ordinário supremo da Igreja ? Existe Concílio Ecumênico com magistério ordinário e falível ?

Somente o Papa isoladamente pode exercer um supremo magistério ordinário ? Os bispos isoladamente realizam magistério pleno mas não supremo e só possuem infalibilidade quando reunidos em Concílio Ecumênico ; não é correto ?

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Um Concílio Ecumênico necessariamente é magistério extraordinário , dogmático e infalível , ao tratar de fé e moral em documentos com juízos definitivos ( como decretos e constituições dogmáticas ).

Trata-se de um magistério único , definido , dogmaticamente . A comunhão , portanto , da Cabeça Visível com o Corpo - o Colégio Episcopal . Se for um magistério ordinário , não é Concílio Ecumênico o que se realiza , mas sim , Concílio Plenário .

Em síntese , o Papa Paulo VI desejou transmitir a informação - e esta é a única leitura possível - de que o Concílio Vaticano II não desejou manifestar-se através de cânones dogmáticos na forma de anátema , nos quais , de imediato , se identifica a infalibilidade do ensinamento eclesiástico , não , implicando , contudo , - até porque é impossível - na transformação de um Concílio Ecumênico em magistério ordinário .

Os documentos exarados pelos Padres Conciliares aprovados pelo Romano Pontífice têm poder para obrigar toda a Igreja , mesmo nos aspectos não dogmáticos ( pastorais e disciplinares ).

O Concílio Vaticano II produziu 16 documentos , incluindo três constituições dogmáticas e uma constituição apostólica , abordando temas já selados com dogma pela Igreja . Promulgou decretos sobre doutrina e sobre atividade pastoral . As decisões conciliares estão , portanto , consubstanciadas nos documentos classificados como definitivos pelo magistério eclesiástico.

Quando os bispos do mundo são convidados para um Concílio Ecumênico , automaticamente , passam a exercer um magistério infalível no trato de questões concernentes à fé e moral. De ordinário , os bispos não possuem magistério infalível . A autoridade de um concílio que não apresenta ensinamentos em anátema é equivalente à autoridade do magistério supremo ordinário da Igreja , quando ocorre concordância entre o Papa e o Colégio Episcopal na apresentação de um ensinamento definitivo sobre fé e moral , a ser objeto de adesão de fé , por toda a Igreja.

Cabe lembrar que o fato de o magistério ordinário não estar imune ao erro não significa que efetivamente possua erros , pode tê-los ou não . Se os bispos se manifestarem em conformidade com os dogmas conciliares e papais , sem fazer definições contrárias às verdades de fé consagradas pela Igreja , seu magistério pode perfeitamente estar isento de erro . Os fiéis devem respeito regular ao magistério ordinário e ao magistério extraordinário , pois ambos expressam a autoridade da Igreja ( cânones 750 , 752 ) . Os ensinamentos do Papa e dos bispos que não tenham caráter definitivo devem receber o nosso assentimento de inteligência e de vontade.

Mesmo o magistério eclesiástico sujeito a erros , deve ter a reverência e adesão dos fiéis , em conformidade com as condições do ensino. Devem os fiéis receber e assentir obsequiosamente ao magistério supremo do Papa , mesmo quando não fale “ex cathedra”, ou seja , quando não tenha intuito de definir ou dirimir uma questão doutrinária e o mesmo em relação ao magistério dos bispos dispersos pelo mundo. A adesão a tais ensinamentos é medida de acordo com as intenções manifestadas nos mesmos, pelo caráter do documento, e pela freqüência do ensino.

O Papa , individualmente , pode realizar supremo magistério ordinário , quando trata de fé e moral , ou seja , pode apresentar proposições doutrinárias a serem acatadas por toda a Igreja e também magistério solene ou "ex-cathedra " - magistério extraordinário - infalível . O Sumo Pontífice não é obrigado a convocar um Concílio Ecumênico para exercer magistério solene ou infalível.

O Papa atua , "ex-cathedra" , como pastor e mestre de todos os cristãos, pronunciando-se sobre verdades de fé e costume , com termos que manifestem claramente sua intenção de definir uma determinada verdade e de exigir a adesão definitiva à mesma por parte de todos os cristãos. Tal como , por exemplo , fizeram os papas Pio IX e Pio XII na definição dos dogmas da Imaculada Conceição e da Assunção Gloriosa da Virgem Maria ao céu. Com estas condições , se pode falar de magistério papal extraordinário, cujas definições são irreformáveis "por si mesmas e não pelo consentimento da Igreja" (ex sese, non autem ex consensu Ecclesiae).

O Concílio Vaticano II propôs que a infalibilidade do magistério eclesiástico também se verifica , quando o Papa e o Colégio Episcopal concordam em emitir uma sentença definitiva sobre fé e moral aplicável a toda a Igreja . Esta decisão será infalível , mesmo em magistério ordinário ; - no caso - , magistério supremo (Cfr. Catecismo 891 , Lumen Gentium 25). Este magistério autêntico dos bispos requer a unanimidade moral do ensinamento . Geralmente tais formulações dogmáticas recaem sobre tradicionais verdades de fé ainda não definidas como dogma pela Igreja .

Os Bispos devem zelar pelo correto ensinamento da palavra de Deus , das verdades da Fé e dos preceitos da moral cristã ; em comunhão com o Romano Pontífice, são testemunhas da verdade revelada.

O Papa Paulo VI afirmou que o Concílio Vaticano II , malgrado não ter feito definições na forma de anátema , elaborou magistério infalível porque houve concordância plena entre o Corpo e a Cabeça da Igreja em matérias que versam sobre fé e moral , sobre questões , portanto , já seladas com dogma anteriormente .

Um Concílio Ecumênico pode , sim , não formalizar novos dogmas ; pode não anatematizar heresias , mas não pode propor erros doutrinários em seus ensinamentos -- por essa razão , é dogma da Igreja que um Concílio Ecumênico , legítimo , é infalível no trato de matérias concernentes à fé e moral , com ou sem , cânones dogmáticos na forma de anátema , quando ensina e promove uma verdade de fé ou de moral a ser sustentada por toda a Igreja. ( Cfr. CVI )

De resto , cabe reforçar , para quem contesta a autoridade do Concílio Vaticano II , que apenas a autoridade eclesiástica suprema pode modificar decisões passíveis de serem modificadas do magistério papal e conciliar . O Pontífice que sucedeu a Paulo VI - João Paulo II - reiterou todas as decisões de seu antecessor e elaborou o novo Código de Direito Canônico , incorporando os decretos e os demais documentos do Concílio Vaticano II . Portanto não houve nenhuma contestação por parte da única autoridade que tem poder legítimo para tal.

Prof Everton Jobim

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