DOUTRINA CATÓLICA

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Papa João Paulo II

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Excomunhão

CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO

1364 § 1. O apóstata da fé, o herege ou o cismático incorre em excomunhão latae sententiae, salva a prescrição do cân. 194, § 1, n. 2; além disso, o clérigo pode ser punido com as penas mencionadas no cân. 1336, § 1, n. 1, 2 e 3.

1367 ´ Quem joga fora as espécies consagradas ou as subtrai ou conserva para fim sacrílego incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica; além disso, o clérigo pode ser punido com outra pena, não excluída a demissão do estado clerical.

1370 § 1. Quem usa de violência física contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, e, se for clérigo, conforme a gravidade do delito, a essa pode´se acrescentar outra pena, não excluída a demissão do estado clerical.

§ 2. Quem assim age contra pessoas revestida de caráter episcopal incorre em interdito latae sententiae e, se for clérigo, também em suspensão latae sententiae. § 3. Quem usa de violência física contra clérigo ou religioso por desprezo à fé, à Igreja, ao poder eclesiástico ou ao ministério seja punido com censura.

1378 § 1. O sacerdote que age contra a prescrição do cân. 977 incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.

977´ Exceto em perigo de morte, é inválida a absolvição do cúmplice em pecado contra o sexto mandamento do Decálogo.

1382 O Bispo que, sem o mandato pontifício, confere a alguém a consagração episcopal e, igualmente, quem dele recebe a consagração incorrem em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.

1388§ 1. O confessor que viola diretamente o sigilo sacramental incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica; quem o faz só indiretamente seja punido conforme a gravidade do delito.

§2. O intérprete e os outros mencionados no cân. 983, § 2, que violam o segredo, sejam punidos com justa pena, não excluída a excomunhão.

1398 ´ Quem provoca aborto, seguindo´se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.

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