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DOUTRINA CATOLICA

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PERGUNTAS DOS LEITORES

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MISSA PIO V

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O Papa Pio V na Bula " Quo Primum Tempore " que regula o Missal Latino afirma que há indulto perpétuo para quem celebrar essa missa no lugar do rito litúrgico dominante em seu contexto histórico-cultural . E diz que nenhuma parte do Missal pode ser modificada sob pena de anátema . Como pode a Igreja na fase atual mudar esse missal ?

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Se você está se referindo ao fato da missa ser celebrada em vernáculo e com a consagração eucarística sendo feita de frente para o altar ( fixo ou móvel ) , mas também de frente para a assembléia de fiéis , não há nenhum impedimento legal ou em termos dogmáticos quanto a isso . Cabe lembrar que a posição dos fiéis é relativa ao modo como o templo é construído . A missa latina , segundo o missal de Paulo VI , também pode ser celebrada em latim . O Concílio Tridentido manifestou-se de modo dogmático contra o fato da missa ser celebrada apenas em vernáculo ; o uso mais frequente do vernáculo não era vedado . E o Missal do Papa Pio V consequentemente não proibia a celebração da missa em vernáculo . Os concílios de Mogúncia , de Colônia e de Trento recomendaram que o celebrante explicasse a missa aos fiéis , principalmente nos domingos e dias santos , em vernáculo.

Portanto nada do que era proibido antes , foi permitido após o Concílio Vaticano II.

A comunhão na mão havia sido proibida pela Igreja no passado , para evitar abusos como os que se verificaram na consagração de diáconos , havendo , contudo , respeito pelo santissimo sacramento , não há problema em se receber a hóstia na mão , se assim desejar o fiel .

Os ritos da Igreja Católica do Oriente estão autorizados por lei especial ( por direito próprio )a serem realizados em vernáculo e com as suas características particulares .

O Papa João Paulo II em dois documentos da década de oitenta do século XX -- a Carta Indulto "Quattour abhinc annos" de 3 de outubro de 1984 e o Motu Proprio "Ecclesia Dei" de 2 de julho de 1988 -- autorizou os ordinários locais a celebrarem a missa tridentina , segundo o Missal Romano de 1962 em latim ; sempre quando houvesse necessidade . Não podendo haver intercâmbio entre os missais .

A Igreja ensina que a missa latina segundo o Novus Ordo Missae e segundo o Missal Tridentino é a mesma missa latina ; para tal conclusão basta ler os dois missais .

Existem elementos variáveis ou opcionais da Missa que ficam sob o critério de escolha da Conferência Episcopal ou da diocese local ; temas relacionados a épocas do calendário litúrgico , orações , e modalidades de celebração ( missa solene ou ordinária ) [Mais detalhes na seção Concílio Vaticano II do site Doutrina Católica ]

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LEI MORAL NATURAL E LEI CIVIL

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PERGUNTA :

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Quais são e como devem ser respeitados pela legislação civil em qualquer contexto histórico a chamada lei moral natural Essa lei é muito imprtante também para o julgamento moral das condutas dos povos que viveram apartados da tradição judáico-cristã ?

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RESPOSTA :

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A existência da família , o respeito aos pais e aos mais velhos , o respeito ao próximo e a seus direitos , o dever de buscar a verdade e de viver em conformidade com ela ; a existência do Estado , a obrigação do Estado de zelar pela paz , promover a justiça , a moral e o bem comum ; o respeito às autoridades civis ; o direito à vida de pessoa humana ; o direito à propriedade ; o direito a professar a fé religiosa ; o direito de constituir uma família ; o direito de defender-se de agressões e violações de seus direitos . Toda sociedade possui um grau de liberdade para organizar suas leis civis . Há , não obstante , limites que não podem ser transgredidos .

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BATISMO FORA DA IGREJA

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Questão :

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Por que a Igreja reconhece o batismo de comunidades apartadas da comunhão com a Igreja Católica Apostólica Romana ? Se elas estão apartadas é porque não aceitam a autoridade do Papa e partes da doutrina a Igreja

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Resposta :

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Para aceitar como válido o batismo celebrado por grupos que se apresentam como cristãos , mas que não vivem em comunhão , ou não vivem em comunhão plena , com a Igreja de Roma , é necessário entender o conceito da salvação e da graça tal como formulado dogmaticamente pela Igreja.

Ensina o magistério eclesiástico que Deus sempre deseja a salvação de todas as almas , e que só perderá a salvação quem recusar a graça justificadora cometendo o pecado mortal ou morrendo sem arrependimento ou sem se converter .

Assim , todos aqueles indivíduos que viveram antes da vinda de Jesus , judeus e pagãos , os judeus vivendo sob a lei de Deus e os pagãos sob a lei natural , se forem honrados , se tiverem desejado amar e conhecer a Deus , se tiverem feito a caridade , poderão encontrar a salvação pela ação retroativa da graça. Eles não têm culpa de não terem recebido o batismo ou de não terem confessado a fé em Jesus , pelo fato de não o terem conhecido . Para os judeus era necessária a realização da contrição dos pecados e da fé na promessa divina de enviar o Messias .

Da mesma forma quem desejou receber o batismo , mas não encontrou um padre para ministrá-lo ou morreu ainda em preparação para o batismo , pode ter encontrado salvação pela misericórdia infinita de Deus , em face da reta intenção do indivíduo ; e o mesmo para quem morreu sem o batismo sacramental na defesa de um princípio da lei moral ou da leis de Deus - o chamado 'batismo de sangue' .

A Igreja ensina que em situação extrema , risco de vida ou doença grave , não havendo padres ou diáconos , até mesmo um leigo pode batizar , seguindo as regras ensinadas pela igreja , com reta intenção deve fazer aquilo que o Cristo ordenou .

Diz o CDC : “Em caso de necessidade, qualquer pessoa movida de reta intenção pode batizar " (Cân 861 par. 2)

Nos dias atuais , quem nasceu em uma comunidade que não conheceu a mensagem cristã , ou não a conheceu plenamente , não podendo superar essa barreira cultural objetiva , pode encontrar a salvação pela graça de Deus , que atua fora do grêmio visível da Igreja .

Por isso a Igreja reconhece como válido , o batismo feito com a reta intenção e com as fórmulas certas seguindo as instruções de Jesus Cristo . São situações especiais e muito difíceis para quem nelas se encontra .

Os batismos reconhecidos pela Igreja Católica não podem ser refeitos , caso o fiel de uma igreja apartada da fé católica manifeste o desejo de unir-se a ela . Essa graça presente em comunidades apartadas é possível porque existe a Igreja Católica . A Igreja de Cristo só existe na Igreja Católica , fora dela existem apenas elementos de santificação e de verdade .

Os indivíduos que recebem o batismo nessas confissões separadas , devem se aproximar progressivamente , movidos pelo Espirito Santo da Igreja Católica , na comunhão da graça . Quem nasceu fora da Igreja não pode ser condenado a priori , como se fosse vítima de uma segunda queda original . Contudo ninguém que nasceu na Igreja Católica , fonte plena da graça e da santidade , pode sair do seu grêmio visível para fundar seitas ou buscar a salvação em seitas , sob pena de perda da graça pelo pecado da cisão ( excomunhão automática ) . A Igreja Católica toda ela e só ela , dispõe de todos os meios para oferecer a todos os homens , com segurança , a salvação no seu interior . Cabendo igualmente aos católicos perseverarem na palavra de Deus até o fim de suas vidas para encontrarem a salvação .

Prof. Everton Jobim

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