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DOUTRINA CATÓLICA

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DEBATE SOBRE A DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA

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Pobres e ricos sempre existirão ( ou mais ricos e menos ricos ). Pobreza não é sinônimo , necessariamente , de indignidade ; miséria , ao contrário , é , sim , exemplo de condição indigna.

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Diz o Papa Leão XIII na Rerum Novarum :

Obrigações dos operários e dos patrões :

12.

(....)Quanto aos ricos e aos patrões, não devem tratar o operário como escravo, mas respeitar nele a dignidade do homem, realçada ainda pela do cristão.

O trabalho do corpo, pelo testemunho comum da razão e da filosofia cristã, longe de ser um objeto de vergonha, faz honra ao homem, porque lhe fornece um nobre meio de sustentar a sua vida.

O que é vergonhoso e desumano e usar dos homens como de vis instrumentos de lucro, e não os estimar senão na proporção do vigor dos seus braços.

O cristianismo, além disso, prescreve que se tenham em consideração os interesses espirituais do operário e o bem da sua alma. Aos patrões compete velar para que a isto seja dada plena satisfação, que o operário, não seja entregue à sedução e às solicitações corruptoras, que nada venha enfraquecer o espírito de família, nem os hábitos de economia. Proíbe também aos patrões que imponham aos seus subordinados um trabalho superior às suas forças ou em desarmonia com a sua idade ou o seu sexo.

Mas entre os deveres principais do patrão, é necessário colocar, em primeiro lugar, o de dar a cada um o salário que convém.

Certamente, para fixar a justa medida do salário, há numerosos pontos de vista a considerar. Duma maneira geral, recordem-se o rico e o patrão de que explorar a pobreza e a miséria, e especular com a indigência, são coisas igualmente reprovadas pelas leis divinas e humanas; que cometeria um crime de clamar vingança ao céu quem defraudasse a qualquer pessoa no preço dos seus labores: "Eis que o salário, que tendes extorquido por fraude aos vossos operários, clama contra vós; e o seu clamor subiu até os ouvidos dos Deus dos Exércitos" (Tg 5, 4).

Enfim os ricos devem precaver-se religiosamente de todo o ato violento, toda a fraude, toda a manobra usurária que seja de natureza a atentar contra a economia do pobre, e isto mais ainda, este é menos apto para defender-se, e porque os seus haveres, por serem de mínima importância, revestem um caráter mais sagrado. A obediência a estas leis, - perguntamos Nós, - não bastaria só, de per si, para fazer cessar todo o antagonismo e suprimir-lhe as causas? 13.

Todavia a Igreja, instruída e dirigida por Jesus Cristo, eleva as suas vistas ainda mais alto; propões um corpo de preceitos mais completos, porque ambiciona estreitar a união das duas classes até as unir uma à outra por laços de verdadeira amizade. Ninguém pode Ter verdadeira inteligência da vida mortal, nem estimá-la no seu justo valor, se não se eleva à consideração da outra vida que é imortal. Suprimi esta, e imediatamente toda a forma e toda verdadeira noção de honestidade desaparecerá; mais ainda: todo o universo se tornará um impenetrável mistério. Quando estivermos abandonado esta vida, então somente começaremos a viver; esta verdade que a mesma natureza ensina, é um dogma cristão sobre o qual assenta, como sobre o seu primeiro fundamento, toda a economia de religião.

Posse e uso das riquezas

14. Sobre o uso das riquezas, já a pura filosofia pôde delinear alguns ensinamentos de suma excelência e suma importância; mas só a Igreja no-los pode dar na sua perfeição e fazê-los descer do conhecimento `a prática. O fundamento dessa doutrina está na distinção da justa posse das riquezas e o seu legítimo uso.....

Dignidade do trabalho

15. Quanto aos deserdados da fortuna, aprendam da Igreja que, segundo o juízo do próprio Deus, a pobreza não é um opróbrio, e que não se deve corar por ter que ganhar o seu pão do suor do seu rosto. Ele, que de muito rico que era, se fez indigente" (2 Cor 8, 9) para a salvação dos homens; que, filho de Deus e Deus ele mesmo, quis passar aos olhos do mundo por filho de um artífice; que chegou até a consumir grande parte de sua vida em trabalho mercenário: "Não é ele o carpinteiro, filho de Maria" (Mt 6, 3). ....

Origem da prosperidade nacional

20. O que se pede aos governantes é um curso de ordem geral, que consiste em toda a economia das leis e das instituições; queremos dizer que devem fazer de modo que da mesma organização e do governo da sociedade brote espontaneamente e sem esforço a prosperidade, tanto pública como particular. Tal é, com efeito, o ofício da prudência civil e dever próprio de todos aqueles que governam. Ora, o que torna uma nação próspera, são os costumes puros, as famílias fundadas sobre bases de ordem e de moralidade, a prática da religião e o respeito da justiça, uma imposição moderada e uma repartição eqüitativa dos encargos públicos, o progresso da indústria e do comércio, uma agricultura florescente e outros elementos, se os há, do mesmo gênero; todas as coisas que se não podem aperfeiçoar, sem fazer subir outro tanto a vida e a felicidade dos cidadãos.

O Estado

****** Assim como, pois, por todos esses meios, o Estado pode tornar-se útil às outras classes, assim também pode melhorar muitíssimo a sorte da classes operária, e isso em todo o rigor do seu direito, e sem ter a censura de ingerência; porque em virtude mesmo de seu ofício, o Estado deve servir o interesse comum. E é evidente que, quanto mais se multiplicarem as vantagens resultantes desta ação de ordem geral, tanto menos necessidade haverá de recorrer a outros expedientes para remediar a condição dos trabalhadores.

Más há outra consideração que atinge mais profundamente ainda o nosso assunto. A razão formal de toda sociedade é uma e comum a todos os seus membros, grandes e pequenos.

Os pobres , com o mesmo título que os ricos , são , por direito natural, cidadãos; isto é, do número das partes vivas de que se compõe, por intermédio das famílias, o corpo inteiro da nação, para não dizer que em todas as cidades são o grande número. Como, pois, seria desrazoável prover a uma classe de cidadãos e negligenciar outra, torna-se evidente que a autoridade pública deve também tornar as medidas necessárias para salvaguardar a salvação e os interesses da classe operária. Se ela faltar a isto, viola a estrita justiça que quer que seja dado a cada um seja dado o que lhe é devido.

A esse respeito Santo Tomás de Aquino diz muito sabiamente: "Assim como a parte e o todo são em certo modo uma mesma coisa, assim o que pertence ao todo pertence de alguma sorte a cada parte" (Santo Tomás Sum. Teo., II - II, q. 61 a. 1 ad 2). É por isso que entre os graves e numerosos deveres dos governantes que querem prover, como convém, ao público, o principal dever, que domina todos os outros, consiste em cuidar igualmente de todas as classes de cidadãos, observando rigorosamente as leis da justiça, chamada distributiva. Mas, ainda que todos os cidadãos, sem exceção, devam contribuir para a massa dos bens comuns, os quais, aliás por um giro natural, se repartem de novo entre os indivíduos, todavia, as constituições respectivas não podem ser nem as mesmas, nem de igual medida.

.......A equidade manda , pois , que o Estado se preocupe com os trabalhadores, e proceda de modo que, de todos os bens que eles proporcionam à sociedade, lhe seja dada uma parte razoável , como habitação e vestuário, e que possam viver à custa de menos trabalho e privações (veja-se o no . 12 desta encíclica: Posse e uso das riquezas). De onde resulta que o Estado deve favorecer tudo o que, de perto ou de longe, pareça de natureza a melhorar-lhes a sorte. Esta solicitude, longe de prejudicar alguém, tornar-se-á, ao contrário, proveito de todos, porque importa soberanamente à nação que homens, que são para ela o princípio de bens tão indispensáveis, não se encontrem continuamente a braços com os horrores da miséria.

O governo é para os governados e não vice-versa

21. Dissemos que não é justo que a família ou os indivíduos sejam absorvidos pelo Estado, mas é justo, pelo contrário, que aquele e esta tenham a faculdade de proceder com liberdade, contanto que não atentem contra o bem geral e não prejudiquem ninguém. Entretanto, aos governantes, pertencem proteger a comunidade e as suas partes: a comunidade, porque a natureza confiou a sua conservação ao poder soberano, de modo que a slavação pública não é só aqui a lei suprema, mas a causa mesma e a razão de ser do principado; as partes, porque, de direito natural, o governo não deve visar Os aos interesses daqueles que têm o poder nas mãos, mas ainda o bem dos que lhe estão submetidos.

Obrigações e limites da intervenção do Estado

22. Ora, importa à salvação comum e particular que a ordem e a paz reinem por toda a parte; que toda a economia da via doméstica seja regulada segundo os mandamentos de Deus e os princípios da leis natural; que a religião seja honrada e observada; que se vejam florescer os costumes públicos e particulares; que a justiça seja religiosamente guardada, e que nunca uma classe possa oprimir impunemente a outra; que crescem robustas gerações, capazes de ser o sustentáculo, e, se necessário for, o baluarte da Pátria.

É por isso que os operários, abandonando o trabalho ou suspendendo-o por greves ameaçam a tranqüilidade pública; que os laços naturais da família afrouxam entre os trabalhadores; que se calca aos pés a religião dos operários, não lhes facilitando o comprimento dos deveres para com Deus; que a promiscuidade dos sexos e outras excitações ao vício constituem nas oficinas um perigo para a moralidade; que os patrões esmagam os trabalhadores sob o peso de ônus iníquos, ou desonram neles a pessoa humana por condições indignas e degradantes; que atentam contra a sua saúde por um trabalho excessivo e desproporcionado com a sua idade e sexo: com todos esses casos é absolutamente necessário aplicar em certos limites a força e a autoridade das leis.

Estes limites serão pelo mesmo fim que reclama o socorro das leis, isto é, que eles não devem avançar nem empreender nada além do que for necessário para reprimir os abusos e afastar os perigos.

Os direitos em que eles se encontram, devem ser religiosamente respeitados e o Estado deve assegurá-los a todos os cidadãos, prevenindo ou vingando a sua violação. Todavia, na proteção dos direitos particulares, deve preocupar-se, de maneira especial, dos fracos e dos indigentes. A classe rica faz da sua riqueza uma espécie de baluarte e tem menos necessidade da tutela pública. A classe indigente, ao contrário, sem riquezas que a ponham a coberto das injustiças, conta principalmente com a proteção do Estado. Que o Estado se faça, pois, sob um particularíssimo título, a providência dos trabalhadores, que em geral pertencem à classe pobre (veja o nO e segs. desta encíclica).

O Estado deve proteger a propriedade particular

23. Mas, é conveniente descer expressamente a algumas particularidades. É dever principalíssimo dos governos o assegurar a propriedade particular por meio de leis sábias. Hoje especialmente, no meio de tamanho ardor de cobiças desenfreadas, é preciso que o povo se conserve no seu dever; porque, se a justiça lhe concede a o direito de empregar os meios de melhorar a sua sorte, nem a justiça nem o bem público consentem que danifiquem alguém na sua fazenda nem que se invadam os direitos alheios sob pretexto de não sei que igualdade.

Proteção do trabalho dos operários, das mulheres e das crianças

No que diz respeito aos bens naturais e exteriores, primeiro que tudo é um dever da autoridade pública subtrair o pobre operário à desumanidade de ávidos especuladores, que abusam sem nenhuma discrição, das pessoas como das coisas. Não é justo nem humano exigir do homem tanto trabalho a ponto de fazer pelo excesso de fadiga embrutecer o espírito e enfraquecer o corpo. A atividade do homem, restrita como a sua natureza, tem limites que se não podem ultrapassar. O exercício e o uso aperfeiçoam-na, mas é preciso de que quando em quando se suspenda para dar lugar ao repouso. Não deve, portanto, o trabalho prolongar-se por mais tempo do que o as forças permitem. Assim, o números de horas do trabalho diário não deve exceder a força dos trabalhadores, e a quantidade do repouso deve ser proporcionada à qualidade do trabalho, às circunstâncias do tempo e do lugar, à compleição e saúde dos operários.

O quantitativo dos salários dos operários

29. Passemos agora a outro ponta da questão e de não menor importância, que, para evitar os extremos, demanda uma definição precisa. Referimo-nos à fixação do salário. Uma vez livremente aceiro o salário por uma e outra parte, assim se raciocina, o patrão cumpre todos os seus compromissos desde que o pague e não é obrigado a mais nada. Em tal hipótese, a justiça só será lesada, se ele se recusasse a saldar a dívida ou o operário a concluir todo o seu trabalho, e a satisfazer as suas condições; e neste caso, com exclusão de qualquer outro, é que o poder público teria que intervir para fazer valer o direito de qualquer deles. .....

Façam, pois, o patrão e o operário todas as convenções que lhes aprouver, cheguem inclusive a acordar na cifra do salário; acima da sua livre vontade está uma lei de justiça natural, mais elevada e mais antiga, a saber, que o salário não deve ser insuficiente para assegurar a subsistência do operário sóbrio e honrado. Mas se, constrangido pela necessidade ou forçado pelo receio dum mal maior, aceita condições duras que por outro lado lhe não seria permitido recusar, porque lhe são impostas pelo patrão ou por quem faz oferta do trabalho, então é isto sofrer uma violência contra a qual a justiça protesta.

Convite para os operários católicos se associarem

36. É necessário ainda prover de modo especial a que em nenhum tempo falte trabalho ao operário; e que haja um fundo de reserva destinado a fazer face, não somente aos acidentes súbitos e fortuitos inseparáveis do trabalho industrial, mas ainda à doença, à velhice e aos reveses da fortuna.

Estas leis, contando que sejam aceitas de boa vontade, bastam para assegurar aos fracos a subsistência e um certo bem-estar; mas as corporações católicas ainda são chamadas a prestar os seus bons serviços à prosperidade geral.

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NEOLIBERALISMO

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Como já afirmei em outras oportunidades , a doutrina social da Igreja não é plenamente compatível com o neoliberalismo.

A doutrina católica advoga a legítima intervenção do Estado na economia no sentido de promover uma redistribuição da renda , principalmente , em países onde exista uma dramática concentração da mesma , bem como no redirecionamento de investimentos para os setores carentes. Além , é claro , de estimular o desenvolvimento de políticas de geração de emprego , principalmente , nas áreas urbanas.

Essa intervenção estatal , não obstante , jamais deve assumir formas socialistas ou coletivistas , ou seja , a Igreja continua a afirmar , inequivocamente , a existência da desigualdade de classes sociais , o direito à propriedade privada ( também sobre os meios de produção ) e a existência do lucro.

O Estado , portanto , não deve atuar como empresário , não deve subtrair competências da iniciativa privada. As funções tradicionais do Estado são basicamente : normativa, emissora e fiscal.Tudo o que a iniciativa privada puder fazer , deve fazer , sem restrições impostas pelos goverantes (pelos gestores da política econômica. A intervenção estatal deve ser subsidiária , objetivando a retirada de parcela da população do estado de pobreza absoluta e de miséria , jamais tendo em vista promover o chamado igualitarismo marxista.

É um dever do Estado impedir o livre curso do mal , assim como um miserável tem direito de sobreviver e de fazer tudo que for possível para alcançar esse objetivo , o Estado tem o dever moral de prover-lhe condições mínimas de existência digna.

A Igreja condena também o hedonismo , o consumismo e o 'relativismo moral' da chamada sociedade de massas.

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MISÉRIA

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A condição de miserável é indigna de um cristão , tanto para a criatura que vive nesse estado , quanto para aqueles que nada fazem para impedir essa situação. O ser humano é uma criatura de Deus e o nosso corpo é o templo do Espírito Santo. Deus amou Seus filhos desde o princípio da criação , o homem foi feito à imagem e semelhança de Deus , e o Pai Celeste não deseja , evidentemente , a êxistência esse estado agudo de sofrimento e humilhação para ninguém. Lembrando , sempre , que o objetivo da missão do Cristo na terra , foi precisamente a de poupar a humanidade dessa degração.

No Brasil existe um grande contingente de seres humanos vivendo abaixo da linha da pobreza , e para mudar essa realidade é necessário que passem a receber renda familiar melhor do que a atual , e essa mudança implica numa transformação no atual perfil da distribuição de renda em nosso país.

Essas afirmações não são próprias dos ideais igualitários e anárquicos do socialismo e do comunismo , são expressão de uma ação humanitária e cristã na gestão da chamada 'coisa pública'.

As diferenças entre as classes sociais continurão a existir ( patrões e empregados , ricos e pobres ) , contudo segmentos da classes populares (os miseráveis , por exemplo ) não serão privados das condições fundamentais para uma vida cristã digna e honrada , em conformidade com a vontade de Deus.

Pobreza não é sinônimo de privação das condições fundamentais para a existência de uma vida digna , e tudo aquilo que puder ser feito , continuamente , para melhorar as condições de vida da população em geral , deve ser feito.

A doutrina católica sempre foi favorável ao progresso , verificado nos mais diversos domínios da existência humana - seja no plano moral , material , e , principalmente , na esfera espiritual.

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DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA E O NEOLIBERALISMO

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Seguramente a doutrina social cristã não é plenamente compatível com o neoliberalismo. A doutrina social da Igreja advoga a legítima intervenção do Estado na economia no sentido de promover uma redistribuição da renda em países onde exista uma brutal concentração da mesma , bem como no redirecionamento de investimentos para os setores carentes . Além , é claro , de estimular o estabelecimento de políticas de geração de emprego , princialmente , nas áreas urbanas. Contudo , essa intervenção estatal jamais deve assumir formas socialistas , ou seja , a Igreja afirma , inequivocamente , a necessária existência da diferença entre classes sociais ( como expressão da vontade divina ) , o direito à propriedade privada ( também sobre os meios de produção ) e a existência do lucro. O Estado ,portanto, não deve atuar como empresário , não deve subtrair competências da iniciativa privada.Tudo que a iniciativa privada puder fazer , deve ser admitido , sem restrições , pelos goverantes (pelos gestores da política econômica.A intervenção estatal deve objetivar a retirada de parcela da população do estado de pobreza absoluta e de miséria , jamais tendo em vista promover o chamado igualitarismo marxista.A Igreja condena também o hedonismo , o consumismo , o materialismo e o 'relativismo moral' da chamada sociedade de massas

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TEORIA ECONOMICA E MORALIDADE

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Eu não considero que a teoria econômica seja amoral , entendo que a teoria econômica tem uma moralidade implícita .

Qual seja ? - O desejo que cada agente econômico encontre uma posição de equilibrio , uma posição justa em relação ao seu esforço físico e material , em face dos demais agentes. O desejo , enfim , de que a economia encontre um ponto de equilibrio , onde cada agente maximize seus ganhos e minimize seus custos num ponto ideal.

É a famosa ' mão invisivel ' de A Smith ; cada um dos agentes buscando seu próprio interesse econômico acaba por produzir um ' ótimo ' social.

A propósito dessa discussão sobre os princípios e valores constitutivos da Doutrina Social da Igreja , cabe registrar que estes são os mesmos princípios expostos nos ensinamentos do Magistério Supremo da Igreja , e na doutrina sobrenatural revelada ; doutrina perfeita apresentada nos Textos Sagrados do Antigo Testamento e do Novo Testamento.

São , portanto , os ensinamentos dos profetas e dos apóstolos , as leis de Deus e as leis evangélicas - o chamado corpo ético do cristianismo , enfim .

As leis de Deus são pontos nucleares que resumem a doutrina cristã ; são expressões sintéticas da doutrina sobrenatural revelada.

Toda revelação divina , toda verdade , confirmada infalivelmente pelo Papa , em pronunciamento ' ex-cathedra ' , ou por um Concílio Ecumênico , são verdades eternas , imutáveis , de crença ( e prática ) obrigatória para todos os cristãos.

O Concílio Tridentino confirmou que as leis de Deus -- as leis morais reveladas a Moisés -- permanecem válidas para os cristãos ; e , evidentemente , as leis evangélicas . Contrariando , dessa forma , a afirmação de algumas seitas protestantes sobre um suposto fim de toda e qualquer lei.

As leis divinas são os critérios éticos , através dos quais , Deus irá julgar nossa conduta no fim dos tempos.

Devemos a amar a Deus sobre todas as coisas , e ao próximo como a nós mesmos.Neste equilíbrio devemos nos mover.O pecado ( ou o mérito ) de cada um de nós , é avaliado pela análise do nosso relacionamento em face das leis eternas de Deus.

Ao desrespeitar as leis divinas , cometemos pecado e podemos perder a graça santificante definitivamente ; graça que nos assegura a vida eterna. A Lei sem a graça , não é suficiente para a nossa salvação ; por outro lado , sem a lei , perdemos a graça. A graça e a lei são inseparáveis. A graça nos ajuda a respeitar a lei ; e a Lei ensina o bem e o mal , e a necessidade da vida santa sob a graça.

Ao lado da fé e da graça , a doutrina católica afirma a necessidade das boas obras. Não basta não fazer o mal , é preciso , também , fazer o bem que podemos fazer.

A Doutrina Social da Igreja é uma dimensão da Doutrina moral , e a doutrina moral baseia-se na teologia moral . Os fins e os valores permanentes da Doutrina católica são claros : a defesa da vida , a promoção do bem estar individual e coletivo , da justiça ; o combate ao consumismo , ao individualismo , à imoralidade e ao materialismo.

A defesa , enfim , de um progresso harmônico entre as esferas espiritual , intelectual e material. O Estado deve , sempre , ser um ministro da Igreja , auxiliando-a na condução das almas no reto caminho da salvação , através de suas leis e de suas políticas. Jamais contrariando as leis de Deus e Seus propósitos.

Editoria do Site

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Referência bibliográfica:

Carta Encíclica Rerum Novarum , Papa Leão XIII - 15-maio-1891

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